Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados
Qual o impacto das Resoluções Gecex 852 e 853/26 para importadores?
As Resoluções Gecex nº 852 e 853, publicadas em fevereiro de 2026, promoveram o maior reajuste tarifário sobre bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) dos últimos dez anos. Importadores que operavam com alíquota zero passaram a recolher 7,2% de Imposto de Importação, enquanto faixas intermediárias saltaram para 12,6% e 20%, afetando mais de 1.200 códigos NCM e exigindo revisão imediata de custos logísticos e planejamento cambial.
O governo federal justificou a medida como instrumento de política industrial para estimular a produção nacional, mas o efeito colateral recai diretamente sobre projetos de infraestrutura, modernização fabril e aquisição de equipamentos de TI que dependem de insumos sem similar nacional.
O que determina a Resolução Gecex 852/2026?
A Resolução Gecex nº 852, publicada em 4 de fevereiro de 2026 pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, elevou de forma escalonada as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre 1.252 códigos NCM classificados como BK e BIT na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.
A lógica de reajuste segue três patamares: alíquotas que estavam em 0% subiram para 7,2%; as fixadas em 7,2% passaram a 12,6%; e aquelas posicionadas em 12,6% foram elevadas a 20%. Em nossa experiência assessorando clientes do setor industrial, a ausência de período de adaptação – a vigência iniciou em 6 de fevereiro de 2026 para a maioria dos produtos – surpreendeu importadores com contratos de longo prazo já firmados.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a lista abrange desde CPUs, memórias RAM e placas-mãe até motores, geradores, bombas, filtros industriais e transformadores. O impacto estimado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta para aumento médio de 9,4% no custo de importação dos itens afetados, com reflexos em toda a cadeia produtiva.
| Faixa anterior (TEC) | Nova alíquota (Gecex 852) | Variação |
|---|---|---|
| 0% | 7,2% | +7,2 p.p. |
| 7,2% | 12,6% | +5,4 p.p. |
| 12,6% | 20% | +7,4 p.p. |
Como funciona o regime excepcional de ex-tarifário da Resolução 853?
A Resolução Gecex nº 853, de 9 de fevereiro de 2026, instituiu janela excepcional para pedidos de redução tarifária (ex-tarifário) dos produtos incluídos na Resolução 852 que possuíam alíquota zero na TEC antes do reajuste. O prazo para protocolo dos requerimentos correu de 9 de fevereiro a 31 de março de 2026.
Os pedidos que demonstrem ausência de similar nacional podem ser concedidos provisoriamente por até 120 dias, enquanto tramita a análise definitiva. Conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), foram recebidos 847 requerimentos nessa janela excepcional, dos quais 312 já obtiveram concessão provisória até abril de 2026.
Calha observar que a concessão provisória não retroage à data de publicação da Resolução 852. Importações realizadas entre 6 de fevereiro e a data da concessão provisória suportam integralmente a nova alíquota – circunstância que gerou pedidos judiciais de suspensão junto a TRFs, com resultados díspares nas Seções Judiciárias de São Paulo e Rio de Janeiro.
Quais os riscos para empresas com contratos internacionais em curso?
Empresas com contratos de importação firmados antes de fevereiro de 2026 enfrentam desafio imediato na gestão do custo tributário. A majoração tarifária não se enquadra, segundo entendimento consolidado da jurisprudência do CARF, como fato imprevisível para fins de revisão contratual sob o art. 478 do Código Civil, dado que alterações na TEC são prerrogativa do Poder Executivo sem necessidade de lei em sentido formal (art. 153, § 1º, da Constituição Federal).
Na prática, os contribuintes enfrentam três cenários: (i) absorção do custo adicional na margem operacional; (ii) renegociação com fornecedores estrangeiros para redução do valor aduaneiro; ou (iii) protocolo de ex-tarifário quando o bem não possua similar nacional. A terceira via, contudo, depende de comprovação técnica junto ao MDIC e não oferece solução retroativa.
O prazo de 120 dias para concessão provisória, previsto na Resolução 853, expira entre junho e julho de 2026. Se a análise definitiva não for concluída nesse intervalo, a empresa retorna à tributação plena – cenário que exige monitoramento contínuo da tramitação administrativa junto à Secex/MDIC.
Quais os próximos passos para importadores de BK e BIT?
O cenário demanda ação coordenada entre as áreas tributária, de compliance aduaneiro e de supply chain. Recomenda-se: (a) mapeamento completo dos NCMs importados contra a lista da Resolução 852; (b) identificação de itens elegíveis a ex-tarifário e verificação do status do requerimento junto à Secex; (c) revisão de projeções de custo de importação para o segundo semestre de 2026; e (d) avaliação de medidas judiciais quando a majoração afetar contratos administrativos com cláusula de equilíbrio econômico-financeiro. A assessoria especializada é essencial para mitigar o impacto e preservar a competitividade das operações de comércio exterior.
Perguntas Frequentes sobre Gecex 852 e 853/2026
A Resolução Gecex 852 afeta todos os importadores?
A medida impacta diretamente importadores de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) cujos NCMs constam da lista anexa à resolução. Empresas que importam esses itens para revenda, uso próprio ou incorporação em projetos industriais são atingidas pela nova tributação a partir de 6 de fevereiro de 2026.
O ex-tarifário da Resolução 853 ainda pode ser requerido?
O prazo excepcional da Resolução 853 encerrou-se em 31 de março de 2026. Após essa data, permanece aberta a via ordinária de solicitação de ex-tarifário conforme a Resolução Gecex nº 512/2023, com prazos de análise regulares de até 180 dias.
É possível recuperar o imposto pago a maior entre fevereiro e a concessão do ex-tarifário?
A concessão provisória não retroage. O importador somente deixa de recolher a alíquota majorada a partir da publicação do ato concessivo. Para períodos anteriores, caberia discussão judicial com base em eventual inconstitucionalidade da majoração, tese ainda sem precedente firmado nos tribunais superiores.
A majoração viola compromissos do Brasil no Mercosul?
A Decisão CMC nº 32/2000 autoriza alterações temporárias na TEC mediante comunicação prévia aos demais Estados-Parte. O governo brasileiro notificou o Mercosul em janeiro de 2026, conferindo aparente regularidade formal à medida.
Operações em drawback são afetadas pela Resolução 852?
O regime de drawback suspensão mantém a isenção do Imposto de Importação independentemente da alíquota vigente na TEC, desde que o bem importado seja destinado à industrialização de produto exportável. Importadores sob drawback não sofrem impacto direto, mas devem assegurar o cumprimento integral do compromisso de exportação.
Como a Resolução 852 interage com o Acordo Mercosul-UE vigente desde maio de 2026?
O Acordo Mercosul-UE, em vigor desde 1º de maio de 2026, prevê cronograma próprio de desgravação tarifária para BK e BIT de origem europeia. Para esses produtos, a preferência tarifária do acordo prevalece sobre a TEC majorada, reduzindo progressivamente a alíquota efetiva conforme o cronograma bilateral.
Murilo Leles Magalhães é advogado tributarista e empresarial com atuação desde 2012 na assessoria de médias e grandes empresas. Sócio fundador do escritório Leles Magalhães Advogados, com sede na Av. Paulista, em São Paulo. Graduado em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins, pós-graduado em Direito Tributário pela LFG e em Direito dos Contratos pela FGV. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Atua nas áreas de planejamento tributário, contencioso administrativo e judicial, direito societário e relacionamento governamental.
Publicado em: 05 de maio de 2026 | Última atualização: 05 de maio de 2026
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