Pular para o conteudo principal

Dívida Ativa do FGTS na PGFN: o Que Muda a Partir de 1º de Junho de 2026

A cobrança da dívida ativa do FGTS migra para a PGFN em 1º de junho de 2026. Empresas passam a operar pelo portal Regularize, com migração integral dos débitos.

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

A centralização da cobrança da dívida ativa do FGTS na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional entra em vigor em 1º de junho de 2026 e redesenha rotinas de consulta, pagamento e negociação dos débitos. Empresas e advogados passarão a operar pelo portal Regularize, com migração integral dos débitos hoje administrados pela Caixa Econômica Federal. A mudança decorre do Convênio Caixa nº 01/2024 e foi divulgada pelo Ministério da Fazenda.

Para departamentos jurídicos, controllers e áreas trabalhistas, a transição exige revisão dos fluxos de regularização, do controle de garantias e da emissão do Certificado de Regularidade do FGTS. Operações de M&A, financiamentos e participação em licitações são especialmente sensíveis ao mecanismo.

O que muda com a centralização da dívida ativa do FGTS na PGFN?

A partir de 1º de junho de 2026, a PGFN passa a administrar exclusivamente os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e da contribuição social instituída pela Lei Complementar 110/2001. Consultas, pagamentos e negociações migrarão do Conectividade Social, mantido pela Caixa Econômica Federal, para o portal Regularize, mantido pela Procuradoria.

Os pedidos de revisão sobre débitos inscritos também deixam de ser processados pela Caixa e passam à competência da PGFN. Os débitos em curso na CEF serão transferidos automaticamente para a base da PGFN e disponibilizados na Regularize, sem necessidade de pedido específico de migração.

Parcelamentos e transações vigentes permanecem sob gestão da Caixa até eventual rescisão ou desistência. A partir da rescisão, qualquer renegociação compete à Procuradoria, com aplicação do modelo já consolidado para a dívida ativa da União.

Quais débitos permanecem com a Caixa Econômica Federal?

A CEF mantém a administração dos débitos ainda não inscritos em dívida ativa. Permanecem na instituição financeira a emissão das guias de pagamento desses débitos não inscritos e a gestão dos parcelamentos e transações já em vigor.

Após a inscrição, a competência transfere-se para a PGFN, e a guia de pagamento à vista passa a ser emitida diretamente no portal Regularize. O Conectividade Social deixa de ser canal para regularização de débitos inscritos a partir da data de corte.

Etapa do débitoÓrgão competenteCanal
Débito não inscritoCaixa Econômica FederalConectividade Social
Débito inscrito em dívida ativaPGFNPortal Regularize
Parcelamento vigenteCaixa Econômica Federal (até rescisão)Conectividade Social
Pedido de revisão de débito inscritoPGFNPortal Regularize

Como apresentar garantia em discussão judicial após a transição?

Em discussão judicial dos débitos inscritos, a apresentação de garantia passará a ser feita por requerimento próprio no portal Regularize. Caberá à PGFN analisar a aceitação. Uma vez aceita, a dívida discutida não obsta a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, instrumento essencial para participação em licitações, captação de financiamentos e operações societárias.

Em nossa experiência assessorando empresas com passivos trabalhistas estruturais, observamos que o controle de certidões e garantias é variável crítica em janelas de M&A e em rodadas de captação. A migração para a PGFN unifica a rotina, mas exige adaptação dos sistemas internos e dos modelos contratuais com instituições financeiras.

O que muda na transação e nos negócios jurídicos processuais?

Sob a nova arquitetura, a PGFN passa a conduzir parcelamentos, transações e negócios jurídicos processuais sobre os débitos inscritos. O modelo replica, com adaptações, a sistemática já consolidada para a dívida ativa da União, regulada pela Lei 13.988/2020 e pelas portarias subsequentes da Procuradoria.

Empresas com passivos relevantes de FGTS devem mapear a janela de transição. Negociações iniciadas antes de 1º de junho continuam na Caixa até rescisão; após essa data, novas propostas serão analisadas no âmbito da PGFN, com regras de elegibilidade próprias do modelo de transação federal.

O Conselho Curador do FGTS mantém poder de manifestação sobre questões específicas do regime, em razão das particularidades da destinação dos recursos do Fundo. A integração entre PGFN e Conselho Curador será determinante para a calibragem de descontos e prazos em transações de elevado valor.

Quais os próximos passos para as empresas?

Recomenda-se mapeamento imediato do passivo de FGTS, separando débitos inscritos e não inscritos, identificando parcelamentos vigentes e calendarizando a transição. Equipes jurídicas e tributárias devem cadastrar a empresa no portal Regularize, validar acesso e revisar as procurações eletrônicas atualmente vigentes para o Conectividade Social.

Para empresas em processo de due diligence ou em discussão judicial relevante de débitos de FGTS, a janela até 1º de junho é determinante para estabilização de garantias e para preservação do Certificado de Regularidade.

Perguntas Frequentes sobre a Centralização do FGTS na PGFN

Quando a centralização da dívida ativa do FGTS na PGFN entra em vigor?

A centralização entra em vigor em 1º de junho de 2026, conforme cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério da Fazenda. A partir dessa data, a PGFN assume a gestão integral dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e da contribuição da LC 110/2001.

O que muda para empresas com débitos não inscritos em dívida ativa?

Os débitos ainda não inscritos permanecem sob administração da Caixa Econômica Federal. Pagamentos e regularização desses débitos continuam pelo sistema Conectividade Social. A migração para a PGFN ocorre apenas após a inscrição em dívida ativa.

Parcelamentos em curso na Caixa serão automaticamente transferidos para a PGFN?

Não. Parcelamentos e transações vigentes permanecem sob gestão da Caixa até eventual rescisão ou desistência. Após a rescisão, novas negociações compõem a competência da PGFN, com aplicação das regras de transação federal.

Como apresentar garantia em ações judiciais sobre débitos inscritos?

A garantia deverá ser apresentada por requerimento no portal Regularize. A PGFN avaliará a aceitação. Uma vez aceita, a dívida discutida não impede a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, essencial para licitações e operações financeiras.

O que é o Convênio Caixa nº 01/2024?

É o instrumento jurídico que disciplina a transferência da gestão dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS da Caixa Econômica Federal para a PGFN. Estabelece as regras de migração, as competências de cada órgão e o cronograma de implementação, com data de vigência em 1º de junho de 2026.

Quais são as principais áreas internas afetadas pela mudança?

Áreas trabalhistas, tributárias, jurídicas, financeiras e de compliance são as mais impactadas. Equipes responsáveis pela emissão de certidões, pela gestão de contingências e pela negociação de garantias em ações judiciais precisam revisar processos internos e cadastrar a empresa no portal Regularize antes da data de transição.

A centralização representa passo relevante de modernização da gestão da dívida ativa federal, com integração progressiva dos diferentes regimes em torno do modelo consolidado da PGFN. Empresas com passivos estruturais de FGTS devem antecipar a adaptação operacional para evitar gargalos em janelas críticas de regularização e captação.


Murilo Leles Magalhães é advogado tributarista e empresarial com atuação desde 2012 na assessoria de médias e grandes empresas. Sócio fundador do escritório Leles Magalhães Advogados, com sede na Av. Paulista, em São Paulo. Graduado em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins, pós-graduado em Direito Tributário pela LFG e em Direito dos Contratos pela FGV. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Atua nas áreas de planejamento tributário, contencioso administrativo e judicial, direito societário e relacionamento governamental.

Publicado em: 27 de maio de 2026 | Última atualização: 27 de maio de 2026

ARTIGOS RELACIONADOS

Disclaimer: Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.
Ver todos os insights