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DeRE: a obrigação acessória que o setor financeiro não pode ignorar na Reforma Tributária

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é a obrigação acessória que alimenta o cálculo de IBS e CBS para instituições financeiras. Publicada pela Receita Federal e pelo CG-IBS em dezembro de 2025, ela determina base tributária, créditos e débitos. Compreender sua estrutura técnica é essencial para evitar erros de recolhimento.

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é a obrigação acessória que concentra todo o registro, controle e apuração do IBS e da CBS para instituições financeiras. Publicada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em dezembro de 2025, essa declaração não é apenas um formulário periódico – ela alimenta diretamente o motor de cálculo dos impostos e determina a base tributária, créditos e débitos de bancos, seguradoras e instituições de pagamento. Compreender sua estrutura técnica é essencial para evitar recolhimentos a maior ou créditos indevidos.

O que é a DeRE e por que surgiu na Reforma Tributária?

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é um mecanismo de registradores técnico criado no contexto da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, que instituem o novo sistema tributário brasileiro centrado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Diferentemente dos modelos anteriores de declarações periódicas, a DeRE funciona como um sistema vivo de dados que alimenta continuamente o motor de cálculo dos impostos, refletindo em tempo real a situação tributária da instituição.

Seu surgimento responde a uma necessidade específica: setores submetidos a regimes tributários especiais – particularmente instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central – precisam de um instrumento que capture a complexidade de suas operações e a multiplicidade de suas contas contábeis, cada uma sujeita a um tratamento tributário distinto.

Quais instituições estão obrigadas a apresentar a DeRE?

As instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central encontram-se na primeira linha de obrigatoriedade. Isso engloba bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, seguradoras, sociedades de capitalização, instituições de pagamento e demais intermediárias financeiras. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) divulgaram a documentação técnica nos portais oficiais, com indicação clara dos setores alcançados. O ato conjunto que formalizará a documentação definitiva encontra-se em fase de conclusão, devendo ser publicado em breve.

Como funciona o codTrib, o campo crítico da DeRE?

O elemento central da DeRE para bancos, seguradoras e instituições de pagamento é o código de tributação (codTrib) – um campo composto por 9 dígitos que vincula cada conta contábil ao seu tratamento tributário específico. Esse código atua como a ponte entre a estrutura contábil e o sistema de cálculo de IBS e CBS. Cada dígito carrega informação essencial: se a operação é tributada ou isenta, qual a alíquota aplicável, se gera crédito de entrada ou está sujeita ao regime de acumulação.

Um erro aparentemente simples no codTrib pode gerar consequências significativas: recolhimento a maior de impostos ou concessão de crédito indevido. Por isso, a acurácia no mapeamento das contas contábeis e na atribuição dos códigos é fundamental. Muitas instituições ainda estão em fase de adequação de seus sistemas de contabilidade e conformidade para refletir corretamente essa estrutura.

Qual é a diferença entre a DeRE e as declarações periódicas tradicionais?

Nas declarações periódicas convencionais, a informação é prestada em intervalos determinados (mensal, trimestral ou anual) e serve principalmente para fins de fiscalização. A DeRE, por sua vez, não é um relato retrospectivo – ela alimenta o próprio sistema de cálculo e apuração do imposto. Os dados transmitidos determinam, em tempo real ou próximo dele, a base de cálculo, os créditos e os débitos da instituição. É uma transformação paradigmática: de um modelo declaratório para um modelo integrado de registro e cálculo contínuo.

Como as instituições financeiras devem se preparar para a DeRE?

A preparação para a DeRE envolve várias frentes simultâneas. Primeiro, é necessário mapear todas as contas contábeis da instituição e atribuir a cada uma o codTrib correto, conforme a tabela oficial divulgada pelo CG-IBS e pela Receita Federal. Segundo, sistemas de contabilidade, apuração fiscal e sistemas de pagamento de impostos precisam ser ajustados para capturar e transmitir essas informações com precisão. Terceiro, equipes de conformidade, auditoria interna e contabilidade devem estar alinhadas quanto aos procedimentos de validação e controle de dados antes da transmissão. Quarto, é recomendável realizar testes com dados reais ou realísticos para identificar inconsistências antes do prazo obrigatório de implementação.

Quais são os riscos de erros na DeRE?

Os riscos variam em severidade. No curto prazo, erros podem resultar em recolhimentos incorretos (maior ou menor) de IBS e CBS, gerando débitos com a Receita Federal ou pedidos de compensação e restituição que prolongam o ciclo de conformidade tributária. No médio prazo, inconsistências reiteradas podem atrair ações de fiscalização mais intensa, já que a DeRE fornece aos auditores um retrato detalhado da posição tributária da instituição. No longo prazo, falhas na implementação técnica da DeRE podem comprometer a reputação de conformidade da instituição junto aos órgãos reguladores (Banco Central, CNPJ, Receita Federal) e expor a companhia a multas e penalidades administrativas.

Qual é o papel do Comitê Gestor do IBS na DeRE?

O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão colegiado que reúne representantes da União, estados e municípios, é responsável pela governança técnica e normativa do novo sistema tributário. No contexto da DeRE, o CG-IBS trabalha em conjunto com a Receita Federal na publicação e atualização da documentação técnica, na definição de padrões de transmissão de dados e na orientação aos contribuintes sobre a implementação correta. A documentação disponível nos portais do CG-IBS e da RFB é o referencial oficial para interpretação das regras de preenchimento e transmissão da declaração.

Qual é o cronograma esperado para a obrigatoriedade da DeRE?

Embora o ato conjunto formalizando a documentação definitiva ainda esteja em conclusão, espera-se que o cronograma de implementação obrigatória seja divulgado nos próximos meses. Instituições financeiras devem acompanhar os portais da Receita Federal e do CG-IBS regularmente para não perder prazos críticos. A experiência com outras obrigações acessórias (como o eSocial e o SPED) sugere que os prazos de adaptação são frequentemente curtos, exigindo mobilização rápida das equipes internas.


Perguntas frequentes sobre a DeRE

O que significa codTrib?

Código de Tributação – campo de 9 dígitos que vincula cada conta contábil ao seu tratamento tributário específico no sistema de IBS e CBS. Cada dígito encapsula informação sobre alíquota, regime de tributação (pleno ou específico), geração de crédito e outras características essenciais.

A DeRE é obrigatória para todos os bancos?

Sim, para instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central – incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, seguradoras, instituições de pagamento e similares. Empresas fora desse escopo poderão estar sujeitas a outras obrigações acessórias da Reforma Tributária, conforme sua atividade.

Como um erro no codTrib afeta o recolhimento de IBS e CBS?

Um codTrib incorreto pode levar a cálculos errados de alíquotas, gerar créditos indevidos ou resultar em recolhimento a maior. Como a DeRE alimenta o motor de cálculo direto, o erro impacta imediatamente a apuração do imposto da instituição.

Quando começa a obrigatoriedade de envio da DeRE?

O cronograma será formalizado quando o ato conjunto for publicado. Instituições devem acompanhar a Receita Federal e o CG-IBS para confirmação de datas. Recomenda-se começar os preparativos imediatamente, pois prazos adaptativos são historicamente curtos.

Quem no banco é responsável pela DeRE?

Geralmente, a responsabilidade é compartilhada entre departamentos de contabilidade fiscal, conformidade tributária, sistemas de informação e auditoria interna. Um gestor central deve coordenar a implementação para garantir alinhamento entre as áreas.

Posso corrigir dados já transmitidos na DeRE?

A documentação técnica ainda em conclusão abordará procedimentos de retificação. Espera-se um mecanismo similar ao das declarações periódicas convencionais, mas a DeRE, por alimentar o cálculo em tempo real, pode ter regras mais estritas. Consulte a Receita Federal quando a documentação for divulgada.

A DeRE substitui outras obrigações acessórias do setor financeiro?

A DeRE é específica para IBS e CBS. Outras obrigações (como SPED, ECF, informações ao Banco Central) permanecem vigentes e complementares. A Reforma Tributária não elimina obrigações anteriores, apenas introduz novas exigências acessórias.


Leitura complementar: Consulte nosso guia completo sobre Reforma Tributária para aprofundar-se em IBS, CBS e demais implicações para sua empresa. Acompanhe também as publicações da Receita Federal e do Planalto para atualizações oficiais sobre implementação.


Murilo Leles Magalhães é advogado tributarista e empresarial com atuação desde 2012 na assessoria de médias e grandes empresas. Sócio fundador do escritório Leles Magalhães Advogados, com sede na Av. Paulista, em São Paulo. Graduado em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins, pós-graduado em Direito Tributário pela LFG e em Direito dos Contratos pela FGV. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Atua nas áreas de planejamento tributário, contencioso administrativo e judicial, direito societário e relacionamento governamental.

Publicado em: 27 de abril de 2026 | Última atualização: 27 de abril de 2026

Disclaimer: Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.
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