LELES MAGALHÃES
Reforma Tributária

DeRE: a obrigação acessória que o setor financeiro não pode ignorar na Reforma Tributária

27 de abril de 2026·9 min de leitura·Murilo Leles Magalhães

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é a obrigação acessória que concentra todo o registro, controle e apuração do IBS e da CBS para instituições financeiras. Publicada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em dezembro de 2025, essa declaração não é apenas um formulário periódico – ela alimenta diretamente o motor de cálculo dos impostos e determina a base tributária, créditos e débitos de bancos, seguradoras e instituições de pagamento. Compreender sua estrutura técnica é essencial para evitar recolhimentos a maior ou créditos indevidos.

O que é a DeRE e por que surgiu na Reforma Tributária?

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é um mecanismo de registradores técnico criado no contexto da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, que instituem o novo sistema tributário brasileiro centrado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Diferentemente dos modelos anteriores de declarações periódicas, a DeRE funciona como um sistema vivo de dados que alimenta continuamente o motor de cálculo dos impostos, refletindo em tempo real a situação tributária da instituição.

Seu surgimento responde a uma necessidade específica: setores submetidos a regimes tributários especiais – particularmente instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central – precisam de um instrumento que capture a complexidade de suas operações e a multiplicidade de suas contas contábeis, cada uma sujeita a um tratamento tributário distinto.

Quais instituições estão obrigadas a apresentar a DeRE?

Aviso

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.