Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados
O que muda com a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.001
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) divulgaram, em março de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.001 – documento que traz orientações oficiais sobre a vinculação entre documentos fiscais eletrônicos e a transação financeira submetida ao split payment. O mecanismo, peça central da Reforma Tributária do consumo instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, exigirá das empresas adaptações tecnológicas e operacionais de grande envergadura nos próximos anos.
Não se trata, por ora, de obrigação imediata. A Nota Técnica esclarece que os campos apresentados possuem natureza exclusivamente preparatória. O objetivo é permitir que administrações tributárias, emissores de Documento Fiscal Eletrônico (DFe) e os demais agentes envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com a antecedência necessária, as adaptações que serão exigidas para a implementação do modelo.
Ausência de obrigatoriedade em 2026 e ativação prevista para 2027
Calha observar que a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.001 estabelece com clareza três pontos centrais. Primeiro, não haverá, ao longo de 2026, qualquer exigência de preenchimento ou utilização dos campos relacionados ao split payment no ambiente de produção das empresas. A fase atual é exclusivamente preparatória. Segundo, os campos destinados ao split payment serão efetivamente ativados apenas quando o mecanismo entrar em vigor, o que deverá ocorrer em 2027. Terceiro, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a RFB divulgarão novas orientações, cronogramas e diretrizes técnicas ao longo do processo de implementação.
A ressalva é relevante: embora a implantação esteja prevista para 2027, o grau de complexidade envolvido na adaptação de sistemas de emissão de documentos fiscais, ERPs corporativos e plataformas de pagamento não deve ser subestimado. Empresas que postergarem o início dos ajustes correm o risco de enfrentar gargalos operacionais significativos quando a obrigatoriedade efetivamente se impuser.
Tabela Nacional de Meios de Pagamento e códigos válidos
O Encat publicou, simultaneamente, a primeira versão do Informe Técnico 2026.001, voltado à orientação sobre os códigos válidos para o campo “Tipo de Meio de Pagamento”, em alinhamento às disposições da Nota Técnica. De acordo com esse informe, foi elaborada uma Tabela Nacional de Meios de Pagamento, integrada ao sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), consultável no Portal Nacional da NF-e e no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Sefaz Virtual RS.
| Código | Descrição |
|---|---|
| 15 | Boleto |
| 17 | Pix QRCode dinâmico |
| 18 | TED |
| 20 | Pix chave ou QRCode estático |
| 23 | Pix automático |
| 24 | TEF / booktransfer |
Fonte: Informe Técnico 2026.001 – Encat. Novos códigos poderão ser incluídos em versões futuras.
Impende destacar que a utilização de códigos diferentes daqueles previstos na Tabela Nacional resultará na rejeição 1003 – “Tipo de Pagamento inválido”. Trata-se de ponto que exige atenção redobrada das áreas de TI e fiscal das empresas, sobretudo daquelas com alto volume de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Documentos fiscais abrangidos e impacto operacional
As orientações contidas na Nota Técnica 2026.001 e no Informe Técnico 2026.001 aplicam-se, até o momento, a uma ampla gama de documentos fiscais eletrônicos: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e para Outros Serviços, Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e suas variantes para transporte metropolitano e aéreo, Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).
O espectro de documentos abrangidos evidencia que o split payment não se limita ao varejo ou ao comércio de mercadorias. Setores regulados como energia elétrica, telecomunicações, saneamento, gás e transporte serão diretamente afetados. Para empresas com operações multisetoriais, o desafio de adequação torna-se ainda mais pronunciado, exigindo revisão de processos de faturamento, conciliação bancária e compliance tributário de ponta a ponta.
Riscos de caixa e a importância da preparação antecipada
A não aplicação do modelo de split payment – descrito pela própria RFB como “superinteligente” – pode gerar impactos relevantes de caixa para os contribuintes. O mecanismo prevê que o recolhimento do tributo ocorra de forma automática no momento da liquidação financeira da operação, o que altera fundamentalmente a dinâmica do fluxo de caixa empresarial. Contribuintes que não estiverem preparados poderão enfrentar descasamentos entre o momento do recolhimento e a efetiva disponibilidade de recursos, com potenciais reflexos em capital de giro e planejamento financeiro.
Posto isso, resta inequívoco que, ainda que 2026 seja ano de preparação, a janela para adequação é mais curta do que aparenta. Sistemas de ERP, plataformas de emissão de documentos fiscais, integrações bancárias e processos internos de conciliação precisam ser revisados e, em muitos casos, inteiramente reconfigurados. A experiência com a implementação do SPED e da NF-e demonstra que projetos dessa magnitude demandam planejamento com antecedência mínima de 12 a 18 meses.
Perspectivas e recomendações
O cenário exige das empresas uma postura proativa. A recomendação é que departamentos fiscais e de tecnologia da informação iniciem, desde já, o mapeamento dos processos internos afetados pelo split payment, identifiquem os documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos em suas operações e avaliem a necessidade de atualização de sistemas. O acompanhamento das futuras atualizações da Tabela Nacional de Meios de Pagamento, bem como das novas versões da Nota Técnica e dos informes técnicos do Encat e da RFB, é igualmente indispensável.
A Reforma Tributária impõe um novo paradigma operacional às empresas brasileiras. O split payment é, sem dúvida, um dos aspectos mais transformadores desse processo – e a Nota Técnica 2026.001 representa o primeiro passo concreto rumo à sua implementação. Quem se antecipar estará em posição significativamente mais segura quando a obrigatoriedade se materializar.
Leles Magalhães Advogados
Assessoria jurídica estratégica em Direito Tributário, Empresarial e Societário.
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