Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados
Duas novas modalidades de transação de dívidas junto à União e às autarquias e fundações públicas federais entraram em vigor com a publicação das Portarias Normativas AGU 213 e 214/2026, assinadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. A medida amplia o arsenal de instrumentos de resolução consensual de controvérsias à disposição de empresas e contribuintes que mantêm débitos com a Administração Federal, representando avanço concreto na política de consensualidade tributária que a AGU vem implementando nos últimos anos.
As duas novas modalidades regulamentadas
As Portarias Normativas 213 e 214/2026, assinadas durante a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), realizada no Superior Tribunal de Justiça, regulamentam instrumentos já previstos na Lei 14.973/2024 e que até então aguardavam normatização infralegal.
A primeira modalidade – transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica – destina-se a resolver, de forma coletiva, litígios que envolvam teses jurídicas recorrentes. Trata-se de mecanismo pelo qual a AGU poderá publicar editais convidando devedores que discutem determinada matéria a aderir a condições predefinidas de negociação, com descontos e parcelamentos específicos. A lógica subjacente é pragmática: se centenas ou milhares de processos discutem a mesma tese, faz sentido oferecer solução padronizada que reduza o volume de litígios e garanta previsibilidade para ambas as partes.
A segunda modalidade – transação na cobrança de relevante interesse regulatório – volta-se a débitos cuja cobrança integral poderia comprometer objetivos regulatórios de setores estratégicos. Nessa hipótese, a AGU poderá considerar, na formulação da proposta de transação, não apenas a perspectiva de recuperação do crédito, mas também os efeitos sistêmicos que a execução forçada poderia gerar em setores regulados, como energia, telecomunicações, saúde suplementar e infraestrutura.
Superação do modelo binário de cobrança
A regulamentação insere-se no que a própria AGU denomina “filosofia da consensualidade” – diretriz estratégica que busca superar o modelo binário tradicionalmente adotado pela Administração Pública na gestão de seus créditos. Nesse paradigma anterior, restavam ao devedor apenas dois caminhos: a execução imediata do débito ou, em situações excepcionais, a remissão por decisão legislativa. Não havia espaço institucionalizado para negociação individualizada ou setorial.
Com efeito, a Lei 14.973/2024 já havia ampliado significativamente as hipóteses de transação no âmbito federal, estendendo à AGU competências que, até então, concentravam-se majoritariamente na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Enquanto a PGFN já operava programas de transação tributária desde 2020 – a exemplo do Programa de Regularização Tributária (PERT) e das sucessivas edições de editais de transação por adesão –, a AGU carecia de regulamentação própria para implementar as novas modalidades previstas em lei.
Senão vejamos: a competência da PGFN restringe-se a créditos inscritos em dívida ativa de natureza tributária e não tributária. Os créditos cobrados pela AGU, por sua vez, compreendem dívidas de autarquias e fundações públicas federais – incluindo, por exemplo, débitos junto ao INSS (antes da unificação com a Receita Federal), multas aplicadas por agências reguladoras e créditos de natureza administrativa. A regulamentação das Portarias 213 e 214/2026 preenche essa lacuna normativa.
Impacto prático para empresas com débitos federais
Para empresas de médio e grande porte que mantêm débitos com autarquias e fundações públicas federais, as novas modalidades representam oportunidade concreta de regularização em condições potencialmente mais favoráveis do que as disponíveis no contencioso judicial.
A transação por adesão em controvérsia disseminada é particularmente relevante para setores que enfrentam litígios em massa sobre a mesma base jurídica – como discussões envolvendo multas regulatórias, contribuições previdenciárias sobre verbas específicas ou cobranças administrativas contestadas judicialmente. Ao aderir ao edital, a empresa obtém previsibilidade quanto ao montante final do débito e condições de parcelamento, eliminando a incerteza inerente ao litígio judicial prolongado.
A transação de interesse regulatório, por outro lado, interessa especialmente a concessionárias e permissionárias de serviços públicos, empresas de setores regulados e agentes econômicos cujo inadimplemento possa produzir efeitos cascata sobre a prestação de serviços essenciais. A possibilidade de a AGU ponderar esses fatores na negociação mitiga o risco de que a cobrança forçada comprometa a continuidade de atividades de interesse público.
Perspectivas e recomendações
A expectativa é que os primeiros editais de transação por adesão sejam publicados nos próximos meses, à medida que a AGU identifique as controvérsias jurídicas de maior volume e relevância. Empresas que possuam débitos com autarquias e fundações federais devem monitorar as publicações no Diário Oficial e avaliar, com assessoria jurídica especializada, a conveniência de adesão às propostas que venham a ser oferecidas.
Cumpre ponderar que a transação tributária, em qualquer de suas modalidades, implica concessões recíprocas – o que inclui, da parte do devedor, a renúncia a discussões judiciais sobre a matéria transacionada. A decisão de aderir deve ser precedida de análise criteriosa do mérito da tese defendida, do custo-benefício da litigância prolongada e das condições específicas oferecidas no edital.
As Portarias 213 e 214/2026 representam mais um passo na consolidação da transação como instrumento central de política fiscal no Brasil. Para empresas que carregam passivos com a Administração Federal, abre-se nova janela de oportunidade para equacionar débitos em condições negociadas – ferramenta que, utilizada com prudência, pode significar a diferença entre a manutenção do litígio e a regularização definitiva da situação fiscal.
Leles Magalhães Advogados
Assessoria jurídica estratégica em Direito Tributário, Empresarial e Societário.
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