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Portaria RFB nº 663: cooperação aduaneira Brasil–EUA e o papel dos despachantes

A Portaria RFB nº 663, de 16 de março de 2026, institui projeto piloto de intercâmbio de informações entre Brasil e EUA para gestão de riscos aduaneiros. A cooperação no âmbito da Container Security Initiative abre perspectivas para o papel institucional dos despachantes como agentes certificáveis de conformidade.

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

A Portaria RFB nº 663, de 16 de março de 2026, marca um ponto de inflexão na segurança da cadeia logística brasileira. Ela institui projeto piloto de intercâmbio de informações para gestão de riscos entre a Receita Federal Brasileira e o U.S. Customs and Border Protection (CBP), no âmbito da Container Security Initiative. O objetivo central é elevar a integridade e a confiança no fluxo de cargas entre os dois países, abrindo perspectivas para o papel institucional dos despachantes aduaneiros nesse novo cenário regulatório.

Qual é o escopo da cooperação aduaneira Brasil–EUA?

A intensificação da cooperação aduaneira entre Brasil e Estados Unidos não é meramente uma formalidade burocrática. Ela representa um sinal institucional claro de que ambas as nações reconhecem a necessidade de fortalecer a segurança e a integridade da cadeia logística internacional. Pois bem, a Portaria RFB nº 663 concretiza essa visão ao instituir um projeto piloto que permite o intercâmbio de informações de risco entre autoridades aduaneiras.

Conforme legislação aduaneira brasileira (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta o Regime Aduaneiro Especial), o Brasil já operava mecanismos de gestão de riscos, mas sempre de forma unilateral. A cooperação institucionalizada agora permite que dados sobre cargas suspeitas, antecedentes de violações e padrões de comércio ilícito sejam compartilhados em tempo hábil, alimentando sistemas de decisão mais robustos em ambos os lados.

Em nossa experiência assessorando clientes em operações de comércio exterior, observamos que essa transparência regulatória é determinante para empresas que buscam reduzir prazos de desembaraço aduaneiro e custos operacionais. A Container Security Initiative, contexto institucional dessa cooperação, contempla 58 portos em mais de 32 países, e o Brasil agora é um ator protagonista nessa rede.

Como o sistema C-TPAT norte-americano incorpora atores da cadeia?

O programa C-TPAT (Customs–Trade Partnership Against Terrorism) dos EUA admite que customs brokers integrem a cadeia de confiança, recebendo benefícios de facilitação aduaneira em contrapartida à demonstração de conformidade operacional. Senão vejamos: trata-se de um modelo de cooperação tri-lateral entre agência reguladora, operadores de comércio exterior e empresas de transporte e logística.

Os customs brokers norte-americanos, ao certificarem-se no C-TPAT, passam a desfrutar de prioridade no processamento de declarações, redução de inspeções físicas e acesso a lanes específicos em portos e aeroportos. É um incentivo econômico direto para conformidade. No Brasil, não existe ainda programa análogo que reconheça formalmente o papel do despachante aduaneiro como agente de conformidade certificável.

Destarte, a Portaria RFB nº 663 abre uma brecha regulatória para que se pense em um programa específico de conformidade para despachantes brasileiros, espelhando a estrutura norte-americana, mas adaptada às realidades do mercado local e às competências técnicas dos profissionais de despacho aqui instalados.

O que é o Programa OEA (Operador Econômico Autorizado)?

O Programa OEA, instituído pela Administração Tributária Brasileira em conformidade com os padrões da Organização Mundial das Alfândegas (OMA/WCO), representa a certificação de segurança mais robusta disponível atualmente no Brasil para operadores de comércio exterior. Empresas classificadas como OEA demonstram conformidade com critérios rigorosos de segurança, documentação, controle interno e histórico de cumprimento legal.

Calha observar que o OEA não é um programa unicamente para despachantes aduaneiros, mas sim para qualquer operador econômico que se submeta às auditorias da Receita Federal. A sua relevância para a pauta aduaneira atual cresce exponencialmente à medida que a cooperação Brasil–EUA se densifica. Operadores OEA certificados tendem a usufruir de processos de desembaraço mais céleres em operações que envolvem cargas de alto risco ou alto valor agregado.

Com efeito, a Portaria RFB nº 663 menciona expressamente o fortalecimento da cooperação internacional e a elevação da segurança como objetivos. Empresas com certificação OEA estarão mais bem posicionadas para ingressar em futuros programas de conformidade aduaneira que venham a ser instituídos, seja inspirados no C-TPAT norte-americano ou em marcos regulatórios próprios.

Por que o intercâmbio de informações transforma a gestão de riscos aduaneiros?

O aprimoramento do intercâmbio de informações entre RFB e CBP cria um ambiente onde a identificação de riscos é feita de forma prospectiva, não reativa. Quando autoridades compartilham dados sobre operadores, rotas, commodities e padrões de violação, conseguem identificar anomalias antes que cargas cheguem aos portos, reduzindo custos de inspeção e acelerando a circulação de bens legítimos.

Legislação reguladora da Receita Federal (Portaria RFB nº 863, de 1º de agosto de 2013, que disciplina a gestão de risco aduaneiro) já previa a possibilidade de intercâmbio de informações, mas sempre restrita a acordos bilaterais pontuais. A Portaria nº 663 institucionaliza esse fluxo em nível piloto, com perspectiva de expansão posterior. A relevância econômica é mensurável: redução de custos administrativos, diminuição de prazos e, para operadores certificados, acesso a facilitações específicas.

Em nossa experiência assessorando empresas em contencioso aduaneiro e em processos de certificação, constatamos que a transparência regulatória reduz substancialmente o risco de multas por infrações não intencionais. Quando operadores conhecem com clareza os critérios de risco utilizados pelas autoridades, conseguem estruturar suas operações em conformidade preventiva.

Qual é o papel futuro dos despachantes aduaneiros nesse novo cenário?

A tendência regulatória indica que despachantes aduaneiros não permanecerão como intermediários passivos, mas evoluirão para o papel de agentes certificáveis de conformidade. Assim como o C-TPAT inclui customs brokers em sua cadeia de segurança, é plausível que o Brasil desenvolva programa análogo onde despachantes certificados usufruam de benefícios de celeridade e redução de controles, em troca de demonstração permanente de conformidade operacional.

A Portaria RFB nº 663, ao fortalecer a cooperação institucional com os EUA, cria pressão regulatória implícita para que o Brasil desenvolva marcos legais que espelhem a sofisticação norte-americana. Portanto, despachantes que investirem em conformidade interna, documentação robusta e capacitação técnica estarão melhor posicionados para aproveitar oportunidades de certificação futura.

Conforme pronunciamentos de órgãos internacionais e estudos da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), a tendência global é fortalecer o papel do despachante como elo de segurança, não apenas como intermediário processual. A cooperação Brasil–EUA acena nessa direção.

Como empresas e despachantes devem se preparar para esse novo marco?

A recomendação imediata é tripla. Primeiro, avaliar a certificação OEA como investimento de médio prazo – operadores já certificados terão vantagem competitiva em futuros programas de conformidade. Segundo, revisar internamente os processos de documentação, rastreabilidade de cargas e histórico de cumprimento, pois autoridades brasileiras e norte-americanas utilizarão critérios cada vez mais rigorosos. Terceiro, acompanhar de perto a evolução normativa, especialmente resoluções da Receita Federal que detalhem os protocolos de cooperação com o CBP.

Em nossa prática consultiva, observamos que empresas proativas – aquelas que antecedem exigências regulatórias com investimentos em compliance – reduzem significativamente custos de contingência e litigância. A Portaria RFB nº 663 é um sinal claro de que a regulação aduaneira brasileira está em transição para padrões de segurança mais altos, alinhados a práticas internacionais.

Frequentemente Perguntado

A Portaria RFB nº 663 aplica-se a todas as operações de importação/exportação?

Não. A portaria institui projeto piloto de intercâmbio de informações entre RFB e CBP. Aplicar-se-á inicialmente a operações selecionadas, com foco em cargas de risco elevado ou valor expressivo. Posteriormente, conforme sucesso do piloto, pode haver expansão.

Despachantes aduaneiros sem certificação OEA serão prejudicados?

Não de forma imediata. No entanto, a tendência regulatória indica que certificações de conformidade se tornarão diferenciais competitivos. Despachantes sem OEA não sofrerão proibições, mas poderão enfrentar processos de desembaraço ligeiramente mais lentos em operações de alto risco.

Como aderir ao Programa OEA?

A adesão ao OEA é voluntária e requer preenchimento de formulário próprio junto à Receita Federal, auditoria interna de conformidade e demonstração de histórico de cumprimento legal. Procedimentos detalhados estão na Portaria RFB nº 970, de 8 de agosto de 2014.

Há prazo para implementação da cooperação Brasil–EUA?

A Portaria nº 663 institui fase piloto sem prazo fixo determinado para expansão. Conforme prática internacional, pilotos costumam durar 12 a 18 meses antes de avaliação e possível generalização. Recomenda-se acompanhar comunicados oficiais da RFB e do Ministério da Fazenda.

Operadores já certificados no C-TPAT norte-americano aproveitarão benefícios automáticos no Brasil?

A Portaria RFB nº 663 não cria benefícios automáticos, mas institucionaliza intercâmbio de dados de risco. Operadores com histórico de conformidade certificada no C-TPAT terão perfil aduaneiro positivo perante as autoridades brasileiras, facilitando processos de desembaraço, mas sem substituir a necessidade de certificação OEA no Brasil.

Como a Portaria RFB nº 663 impacta pequenas e médias empresas?

PMEs podem sofrer impacto inicial com maior rigor em processos de verificação, mas, a médio prazo, a transparência regulatória beneficia operadores que mantêm conformidade. Recomenda-se que PMEs com operações frequentes em comércio exterior avaliem certificação OEA como mecanismo de redução de custos e incertezas aduaneiras.


Murilo Leles Magalhães é advogado tributarista e empresarial com atuação desde 2012 na assessoria de médias e grandes empresas. Sócio fundador do escritório Leles Magalhães Advogados, com sede na Av. Paulista, em São Paulo. Graduado em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins, pós-graduado em Direito Tributário pela LFG e em Direito dos Contratos pela FGV. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Atua nas áreas de planejamento tributário, contencioso administrativo e judicial, direito societário e relacionamento governamental.

Publicado em: 27 de abril de 2026 | Última atualização: 27 de abril de 2026

Disclaimer: Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.
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