Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS disponibilizaram, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.40 do Informe Técnico 2025.002 – documento que consolida e atualiza as tabelas de domínio necessárias à correta classificação, parametrização e tributação do IBS e da CBS no âmbito dos documentos fiscais eletrônicos. As alterações são abrangentes e atingem setores estratégicos da economia, como o financeiro, o farmacêutico, o de óleo e gás e o de transporte público, que passam a contar com maior precisão nos códigos aplicáveis. Para as empresas, a mensagem é direta: as tabelas estão em constante evolução e o monitoramento contínuo não é faculdade – é imperativo.
O papel do Informe Técnico 2025.002 na operacionalização da Reforma Tributária
A implementação da Reforma Tributária do Consumo, disciplinada pela Lei Complementar nº 214/2025, exige muito mais do que alterações legislativas. A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo – baseado no IBS e na CBS em substituição gradual ao ICMS, ISS, PIS e Cofins – depende de uma complexa infraestrutura tecnológica de documentos fiscais eletrônicos. Nessa engrenagem, as tabelas de classificação tributária desempenham função estruturante: são elas que definem como cada operação será enquadrada para fins de tributação no novo sistema.
O Informe Técnico 2025.002, cuja versão original foi publicada pelo CG-IBS e pela RFB ainda em 2025, consolida quatro conjuntos centrais de referência: a Tabela de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib), o Código de Situação Tributária (CST), a Classificação do Crédito Presumido (cCredPres) e as Alíquotas padrão do IBS e da CBS para o período de 2026 a 2028. Essas tabelas estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, seção “Diversos”.
A versão 1.40 do informe técnico não se limita a correções pontuais. As modificações abrangem inclusões de novos códigos de classificação, alterações na nomenclatura e no escopo de códigos existentes e habilitações ou desabilitações de códigos para determinados tipos de documentos fiscais eletrônicos. O alcance das mudanças confirma que o arcabouço regulatório da Reforma Tributária permanece em construção ativa – e que os contribuintes precisam acompanhar cada atualização com rigor.
Novos códigos incluídos na Tabela cClassTrib
A versão 1.40 trouxe oito inclusões na Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib), cada qual direcionada a situações específicas que careciam de enquadramento padronizado. Entre as mais relevantes, destaca-se a criação do código 200053, aplicável à alíquota zero para fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa quando classificados como soros ou vacinas. Trata-se de inclusão que atende ao setor farmacêutico e de saúde pública, conferindo segurança jurídica ao tratamento fiscal dessas operações.
No campo do transporte público, o código 400002 estabelece a isenção para o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado. A especificidade do critério – medição por quilômetro rodado – revela a preocupação dos reguladores em delimitar com exatidão o perímetro da isenção, evitando interpretações extensivas ou restritivas por parte dos contribuintes e do fisco.
No âmbito das imunidades e não incidências, foram criados os códigos 410032 a 410035. Merecem destaque o código 410033, voltado a operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), e o código 410034, aplicável a operações de fundos de investimento em geral. Essas inclusões oferecem ao mercado financeiro parâmetros mais claros para o enquadramento tributário de suas operações no contexto da Reforma, tema que até então gerava incertezas consideráveis. O código 410035, por sua vez, contempla fornecimentos realizados por nanoempreendedores – figura jurídica introduzida pela própria Reforma Tributária.
Para o setor de óleo e gás, os códigos 550022 e 550023 disciplinam, respectivamente, a suspensão aplicável ao Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e a suspensão para operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta. Senão vejamos: a inclusão desses códigos reflete a crescente interseção entre a política tributária e a agenda de transição energética, tema que tende a ganhar relevância nos próximos ciclos regulatórios.
Alterações em códigos existentes e seus impactos setoriais
Além das inclusões, a versão 1.40 promoveu alterações significativas em códigos já existentes da Tabela cClassTrib. Essas modificações, embora possam parecer meramente nominais à primeira vista, possuem consequências práticas relevantes para o enquadramento fiscal das operações.
No setor de medicamentos, o código 200009 teve sua nomenclatura alterada para “Alíquota zero: fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa”, substituindo a referência anterior ao Anexo XIV. A mudança amplia a clareza do enquadramento e sinaliza uma tendência de padronização terminológica nas tabelas. De igual modo, o código 200004, relativo a dispositivos médicos, passou de “venda de dispositivos médicos” para “fornecimento de dispositivos médicos”, alinhando a terminologia ao conceito mais amplo de fornecimento adotado pela Reforma Tributária.
No segmento cultural, o código 200039 – que trata da alíquota reduzida em 60% para produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais – também sofreu ajuste na descrição. A alteração na nomenclatura do código 200042, relacionado ao desporto, é igualmente relevante: a expressão “educação desportiva” foi substituída por “gestão e exploração do desporto”, ampliando potencialmente o alcance do benefício.
Impende destacar as alterações nos códigos 200043 e 200044, voltados a operações com a Administração Pública. Ambos tiveram modificações na habilitação por tipo de documento fiscal: o código 200043 foi habilitado para NFCom (Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica), enquanto o 200044 foi desabilitado para NF-e e NFC-e e habilitado exclusivamente para NFCom. Essas alterações evidenciam a atenção dos reguladores às particularidades setoriais na aplicação dos benefícios fiscais.
Na área de imunidades, o código 410007 – originalmente denominado “fornecimentos realizados por partidos políticos” – foi renomeado para incluir entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social, corrigindo uma lacuna que poderia gerar insegurança jurídica. O código 410027, relativo à exportação de serviço ou de bem imaterial, foi habilitado para NF-e.
A Tabela CST também recebeu alteração pontual, porém significativa: o código 820, anteriormente denominado “tributação em declaração de regime específico”, passou a ser descrito como “tributação em documento específico”. A mudança, embora sutil, altera o referencial do enquadramento – do instrumento declaratório para o documento fiscal em si.
Consequências práticas para as empresas
As atualizações trazidas pela versão 1.40 do Informe Técnico 2025.002 demandam ação imediata das equipes de tecnologia da informação e compliance fiscal das empresas. A implementação inadequada dos novos códigos – ou a manutenção de códigos desatualizados nos sistemas de faturamento – pode resultar em rejeições na emissão de documentos fiscais eletrônicos, atrasos operacionais e, em última análise, em exposição a autuações fiscais.
Para setores diretamente impactados pelas inclusões e alterações – como o financeiro, o farmacêutico, o de óleo e gás e o de transporte público –, a revisão dos parâmetros de classificação tributária nos sistemas ERP e de emissão de DFe é providência que não admite postergação. A correta parametrização dos códigos cClassTrib e CST é condição sine qua non para a emissão regular de documentos fiscais no ambiente da Reforma Tributária.
Acresce que a natureza evolutiva das tabelas impõe às empresas a adoção de processos de monitoramento sistemático. As atualizações do Informe Técnico 2025.002 não seguem periodicidade fixa, podendo ser publicadas a qualquer momento em resposta a ajustes normativos ou demandas operacionais identificadas pelo CG-IBS e pela RFB.
Perspectivas e orientação estratégica
O cenário delineado pela versão 1.40 do Informe Técnico 2025.002 confirma que a operacionalização da Reforma Tributária do Consumo será um processo iterativo, marcado por ajustes frequentes e detalhamentos progressivos. As tabelas de classificação tributária – que traduzem a norma jurídica em parâmetros operacionais – continuarão a ser atualizadas conforme a regulamentação infralegal avance e as particularidades setoriais sejam endereçadas.
Nessa senda, a recomendação prática para as empresas consiste em estabelecer uma governança específica para o acompanhamento das atualizações regulatórias da Reforma Tributária. A designação de responsáveis internos, a contratação de assessoria jurídica e tributária especializada e a integração entre as áreas jurídica, fiscal e de tecnologia da informação são medidas que se impõem não como diferencial competitivo, mas como condição de operação regular no novo ambiente tributário.
O mosaico regulatório que a versão 1.40 do Informe Técnico 2025.002 acrescenta ao panorama da Reforma Tributária evidencia, com nitidez, que o período de transição exigirá das empresas brasileiras um nível de atenção e adaptabilidade sem precedentes na história recente do sistema tributário nacional. A preparação antecipada não é recomendação – é necessidade.
Leles Magalhães Advogados
Assessoria jurídica estratégica em Direito Tributário, Empresarial e Societário.
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