Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados
Introdução
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 representa a maior transformação do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. A unificação de cinco tributos sobre o consumo – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – em dois novos tributos, o IBS e a CBS, exige das empresas uma revisão profunda de seus modelos de negócio e planejamento fiscal.
Principais Mudanças
O novo modelo de tributação sobre o consumo adota o princípio do destino e a sistemática de crédito amplo, o que altera significativamente a dinâmica de apuração tributária das empresas. O período de transição, que se estende até 2033, demanda atenção redobrada ao planejamento.
Recomendações
Recomenda-se que as empresas realizem um diagnóstico tributário completo, revisem contratos em vigor e avaliem os impactos na formação de preços. O acompanhamento contínuo da regulamentação é essencial para uma transição segura.