Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados
A Notícia Siscomex Importação nº 18/2026 estendeu a todos os importadores no modal marítimo o desembaraço sobre águas via Duimp, antes restrito a empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) desde 2017. A medida, somada à Portaria Coana 188 e à ampliação das modalidades do programa OEA, reorganiza profundamente o fluxo de importação no Brasil em 2026.
A transformação ocorre em ritmo acelerado. Operações de comércio exterior movimentam centenas de bilhões de dólares anuais no Brasil, com elevado número de empresas habilitadas no Radar. A combinação Duimp + OEA + Portaria Coana 188 promete reduzir significativamente o tempo médio de desembaraço marítimo em canais verdes, com impacto direto em custos logísticos e capital de giro.
O que muda com o desembaraço sobre águas via Duimp?
O desembaraço sobre águas permite o início e a conclusão do desembaraço aduaneiro antes da atracação da embarcação no porto brasileiro. Em modal marítimo, a Notícia Siscomex Importação nº 18/2026 generalizou a possibilidade que antes era exclusiva de empresas OEA, autorizando todos os importadores que operem por Duimp a obter a liberação durante a viagem.
A Duimp – Declaração Única de Importação – substitui a Declaração de Importação (DI) tradicional e concentra em um único documento eletrônico as informações fiscais, comerciais e logísticas. Conforme posicionamento divulgado pela Receita Federal, a Duimp reduz substancialmente o tempo de preenchimento de dados em relação à DI clássica e elimina retrabalho com a importação de informações da Catálogo de Produtos.
A combinação Duimp + desembaraço sobre águas atinge três frentes operacionais simultâneas: redução do tempo de permanência da carga no porto, antecipação do recolhimento ou diferimento dos tributos, e liberação imediata da mercadoria quando da atracação. Em portos congestionados como Santos e Paranaguá, em que o tempo médio de permanência da carga em recinto alfandegado supera oito dias, a economia logística é substancial.
Qual o alcance da Portaria Coana 188 sobre o trânsito aduaneiro?
A Portaria Coana 188 inova ao admitir o uso intensivo de rastreamento e certificação da integridade da carga como substitutos das etapas tradicionais de controle no Siscomex Trânsito. Depositários e transportadores certificados podem requerer a dispensa de informar elemento de segurança e registro de integridade, agilizando o trânsito aduaneiro.
A medida, contudo, exige investimentos relevantes e está inicialmente limitada a intervenientes certificados no OEA-S (Segurança). O caminho de adesão envolve adequação tecnológica para integração com a API Argos da Receita Federal, sistema desenvolvido para receber dados de georreferenciamento de veículos e unidades de carga em tempo real.
Em nossa experiência assessorando importadores em adesão a regimes especiais aduaneiros, observamos que o investimento inicial para certificação OEA-S e integração com o Argos é relevante e varia conforme o porte do interveniente e o estágio prévio de digitalização. O retorno costuma ocorrer no médio prazo pela redução de tempo de trânsito e diminuição de seguros internacionais.
| Modalidade OEA | Foco | Benefício principal |
|---|---|---|
| OEA S | Segurança | Reconhecimento de baixo risco em controle de carga |
| OEA C Essencial | Conformidade Aduaneira (inicial) | Canais preferenciais e redução de inspeções |
| OEA C Qualificado | Conformidade Aduaneira (avançado) | Ampliação dos benefícios do Essencial e parametrização customizada |
| OEA C Referência | Conformidade Aduaneira (topo) | Diferimento do recolhimento de tributos e canal verde prioritário |
Como o programa OEA se conecta aos programas Confia e Sintonia?
O OEA C Referência – modalidade que confere os maiores benefícios, incluindo diferimento do recolhimento de tributos – exige certificação prévia no Programa Confia (compliance fiscal) ou no Programa Sintonia (conformidade tributária integrada). A nova arquitetura demanda dos importadores um diagnóstico unificado de compliance fiscal e aduaneiro.
O Programa Sintonia, criado pela Receita Federal em 2025 e detalhado em portarias subsequentes, classifica os contribuintes em diferentes níveis de conformidade tributária, com benefícios escalonados. Para empresas que pretendem alcançar o nível mais alto do OEA, o caminho passa por um diagnóstico cruzado: deficiências em obrigações acessórias podem comprometer a adesão ao OEA C Referência, ainda que a operação aduaneira esteja em ordem.
Quanto custa a não certificação OEA em 2026?
Em rotas críticas, o tempo médio de desembaraço para empresas não certificadas em canal amarelo ou vermelho costuma ser sensivelmente superior ao do canal verde para empresas OEA. O custo do tempo, traduzido em juros de capital de giro e armazenagem alfandegária, é relevante e penaliza importadores não certificados.
Como se preparar para a nova aduana brasileira em 2026 e 2027?
A preparação envolve três frentes simultâneas. Em primeiro lugar, a adequação técnica para migração obrigatória da DI para a Duimp, com revisão do Catálogo de Produtos e parametrização das informações fiscais. Em segundo lugar, o diagnóstico de aderência ao OEA C Essencial como porta de entrada, com revisão de obrigações acessórias e mapeamento de riscos. Em terceiro lugar, a integração com sistemas de rastreamento compatíveis com a API Argos para uso futuro da Portaria Coana 188.
Empresas com volume relevante de importações ao ano têm retorno positivo no investimento de adesão ao OEA no médio prazo. Empresas menores podem se beneficiar de modelo cooperativo via operador logístico OEA, capturando parte dos ganhos sem o investimento direto.
A escolha entre os caminhos não é binária. A migração para Duimp é obrigatória conforme cronograma da RFB, enquanto a adesão ao OEA e à Portaria Coana 188 é voluntária. Mas a permanência fora do OEA tende a representar custo logístico crescente à medida que o canal verde preferencial se torna padrão para concorrentes certificados.
Perguntas Frequentes sobre Duimp, OEA e Portaria Coana 188
O desembaraço sobre águas é obrigatório em 2026?
Não. O desembaraço sobre águas é uma faculdade do importador, condicionada ao uso da Duimp no modal marítimo. A Notícia Siscomex Importação nº 18/2026 ampliou a possibilidade, antes restrita a empresas OEA, a todos os importadores. A migração para a Duimp, porém, segue cronograma obrigatório definido pela Receita Federal, com substituição progressiva da Declaração de Importação tradicional.
Quais empresas podem aderir ao OEA C Referência?
Apenas empresas previamente certificadas no OEA C Qualificado e habilitadas no Programa Confia ou no Programa Sintonia, conforme regulamentação da Receita Federal. A modalidade Referência é o topo do programa OEA e oferece diferimento no recolhimento de tributos federais incidentes na importação, além de canal verde prioritário e redução substancial de inspeções físicas.
A Portaria Coana 188 substitui a fiscalização aduaneira tradicional?
Não. A Portaria Coana 188 não suprime o controle aduaneiro; substitui etapas presenciais por mecanismos eletrônicos de rastreamento e certificação da integridade da carga. O depositário e o transportador continuam sujeitos à fiscalização da Receita Federal, com responsabilidade integral pela conformidade dos dados transmitidos via API Argos.
Quanto tempo demora a certificação OEA?
O prazo médio para certificação OEA C Essencial é de seis a doze meses, contados da formalização do pedido junto à Receita Federal. Para OEA C Qualificado, o prazo se estende para doze a dezoito meses. A modalidade Referência exige histórico positivo no Confia ou Sintonia e pode demandar prazo adicional.
O que é a API Argos?
A API Argos é o sistema desenvolvido pela Receita Federal para receber, em tempo real, dados de georreferenciamento de veículos e unidades de carga em trânsito aduaneiro. A integração permite que a aduana monitore a integridade do percurso entre o porto de entrada e o destinatário final, viabilizando a dispensa de etapas tradicionais de controle.
O Brasil tem peso na agenda aduaneira internacional?
Sim. Em 2026, o Brasil foi eleito para a vice-presidência da Organização Mundial das Aduanas (OMA) para a região das Américas e do Caribe. A eleição reforça a inserção internacional do país nas discussões sobre modernização aduaneira, integridade de cargas e harmonização de regimes. Empresas exportadoras podem se beneficiar de reconhecimento mútuo de programas OEA com outros países membros da OMA.
Conclusão
A combinação Duimp, desembaraço sobre águas, Portaria Coana 188 e ampliação das modalidades OEA reconfigura a aduana brasileira em 2026. O importador que não se adequar tende a operar em desvantagem competitiva crescente, com tempo de desembaraço médio até três vezes superior ao concorrente certificado. A pergunta não é se a empresa migrará para o novo modelo, mas em que ritmo e com qual nível de planejamento. Diante do volume anual de comércio exterior brasileiro, a aduana digital deixou de ser horizonte para se tornar realidade operacional.
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Por Murilo Leles Magalhães – OAB/SP 370.636
Advogado tributarista e empresarial com atuação desde 2012 na assessoria de médias e grandes empresas. Sócio fundador do escritório Leles Magalhães Advogados, com sede na Av. Paulista, em São Paulo. Graduado em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins, pós-graduado em Direito Tributário pela LFG e em Direito dos Contratos pela FGV. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Atua nas áreas de planejamento tributário, contencioso administrativo e judicial, direito societário e relacionamento governamental.
Publicado em: 13 de maio de 2026 | Última atualização: 13 de maio de 2026
Disclaimer: Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.
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