Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados
O Senado Federal aprovou por unanimidade, em 4 de março de 2026, o Acordo de Livre Comércio Provisório entre o Mercosul e a União Europeia, encerrando mais de 26 anos de negociações que se arrastavam desde 1999. Com entrada em vigor prevista para maio deste ano, o tratado promete redesenhar as relações comerciais entre os dois blocos econômicos, com impactos aduaneiros e tributários de grande relevância para empresas brasileiras de todos os setores.
Do impasse negocial à aprovação pelo Congresso Nacional
As tratativas para um acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia remontam a 1999 e atravessaram ciclos de avanços e retrocessos ao longo de mais de duas décadas. O acordo provisório foi assinado em 17 de janeiro de 2026 em Assunção, Paraguai, e seguiu trâmite acelerado no Congresso Nacional – a Câmara dos Deputados aprovou o texto e, em seguida, o Senado o referendou por unanimidade em sessão realizada em 4 de março de 2026.
O texto aprovado segue agora para ratificação e promulgação pelo Presidente da República, com estimativas de entrada em vigor ainda em maio de 2026. Trata-se, sem exagero, do maior acordo comercial já celebrado pelo Brasil em número de parceiros e volume de comércio envolvido. O tratado contém 23 capítulos que disciplinam redução de tarifas de importação, serviços e investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade ambiental e mecanismos de solução de controvérsias.
A amplitude temática revela a pretensão de criar não apenas uma zona de livre comércio, mas um marco regulatório integrado entre os dois blocos – o que impõe desafios de adaptação e, ao mesmo tempo, oportunidades expressivas para o setor produtivo nacional.
Cronograma de desgravação tarifária e setores protegidos
O acordo estabelece um ambicioso cronograma de redução tarifária bilateral. O Mercosul liberará tarifas para 91% dos bens europeus, de forma imediata ou ao longo de prazos de 4, 8, 10 ou 15 anos. A União Europeia, por sua vez, eliminará tarifas de importação sobre cerca de 95% dos produtos do Mercosul, com cronogramas imediatos ou graduais de 4, 7, 8, 10 e 12 anos. Setores sensíveis receberam tratamento diferenciado, com proteções que podem alcançar até 30 anos para tecnologias emergentes.
| Aspecto | Mercosul → UE | UE → Mercosul |
|---|---|---|
| Produtos com tarifa eliminada | Aprox. 95% | 91% |
| Desgravação imediata | Sim (parcela significativa) | Sim (parcela significativa) |
| Prazos graduais máximos | 4, 7, 8, 10 e 12 anos | 4, 8, 10 e 15 anos |
| Setores com proteção estendida | Agricultura (PAC europeia) | Laticínios, vinhos, automotivo |
| Sistema de cotas | Carne, frango, milho, açúcar, etanol | Laticínios, alho |
| Produtos sob cotas (UE) | 3% dos bens / 5% do valor de importação | – |
No lado europeu, a resistência concentra-se no setor agrícola, historicamente sustentado pela Política Agrícola Comum (PAC). No Brasil, os segmentos de laticínios e vinhos foram contemplados com sistemas de cotas tarifárias, nos quais produtores nacionais dispõem de alíquotas reduzidas apenas dentro de limites quantitativos preestabelecidos. O setor automotivo merece atenção particular: veículos e componentes figuram entre as exclusões predominantes, com prazos estendidos de 10 a 15 anos e, para tecnologias emergentes, de até 30 anos.
Acresce que o acordo proíbe a imposição de novas tarifas de importação ou o aumento das existentes sobre os produtos cobertos, salvo hipóteses expressa e taxativamente previstas. Mecanismos de salvaguarda bilateral foram inseridos para cenários de surto de importações que possam causar dano grave à indústria doméstica de qualquer das partes.
Impactos tributários e aduaneiros para empresas brasileiras
O governo federal projeta que o aumento da arrecadação decorrente da expansão do comércio bilateral compensará a perda de receita com a redução dos impostos de importação – estimada em R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028. Essas cifras dimensionam o impacto fiscal do acordo e reforçam a necessidade de planejamento tributário e aduaneiro antecipado por parte das empresas.
Para importadores brasileiros, a desgravação tarifária progressiva dos produtos europeus exigirá revisão dos estudos de viabilidade econômica, das cadeias de suprimento e das estratégias de sourcing. Produtos que hoje ingressam no Brasil com alíquotas elevadas terão custos de importação gradualmente reduzidos, abrindo oportunidades de diversificação de fornecedores e otimização de custos. No campo das exportações, a eliminação de barreiras tarifárias para 95% dos produtos do Mercosul no mercado europeu amplia o acesso a um bloco consumidor de mais de 400 milhões de pessoas. Setores como o agronegócio, a mineração e a indústria de transformação tendem a experimentar crescimento na demanda europeia.
Resta inequívoco que o cenário de mudanças em curso – considerando a reforma tributária, os avanços na facilitação comercial pela aduana brasileira e agora o acordo UE-Mercosul – cria um ambiente promissor para empresas que souberem se adaptar com agilidade. O desafio reside em articular o planejamento aduaneiro com as exigências dos novos regimes tarifários, as regras de origem necessárias para fazer jus aos benefícios e os requisitos sanitários e técnicos previstos no acordo.
Perspectivas e preparação necessária
A entrada em vigor prevista para maio de 2026 demanda ação imediata das empresas com operações de importação e exportação envolvendo a União Europeia. Impõe-se mapear os produtos nas listas de desgravação tarifária, avaliar o cumprimento das regras de origem para obtenção dos benefícios e revisar contratos vigentes para incorporar as novas condições comerciais. A assessoria jurídica especializada em direito aduaneiro e comércio internacional constitui peça central para a captura de oportunidades e mitigação de riscos nessa nova fase.
Após 26 anos de negociações, o Acordo UE-Mercosul deixa o campo das expectativas e ingressa no terreno concreto das obrigações – e as empresas brasileiras que iniciarem sua preparação desde já estarão em posição privilegiada para colher os frutos da mais ampla integração comercial já celebrada pelo país.
Leles Magalhães Advogados
Assessoria jurídica estratégica em Direito Tributário, Empresarial e Societário.
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