Cade aprova reorganização societária da BTP em Santos
Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados
A Superintendência-Geral do Cade aprovou sem restrições a reorganização societária da Brasil Terminal Portuário, terminal de contêineres do Porto de Santos. A Terminal Investment Limited, do grupo MSC, adquire os 50% do capital hoje detidos pela APM Terminals, subsidiária da Maersk, movimento que destrava a participação das duas armadoras no leilão do Tecon Santos 10.
Operações societárias quase nunca são lidas de forma isolada pelo regulador. Esta em especial só faz sentido quando colocada ao lado de uma exigência de desinvestimento imposta pelo desenho da futura licitação. É o edital que ainda não existe que explica a reorganização já aprovada.
O que o Cade aprovou na reorganização societária da BTP?
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou, sem restrições, a aquisição pela Terminal Investment Limited dos 50% restantes do capital social da Brasil Terminal Portuário. A TIL é subsidiária do grupo suíço MSC e já divide o controle da BTP com a APM Terminals, braço da dinamarquesa Maersk.
Em parecer técnico, o órgão antitruste consignou que a operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, por isso, análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. O caso seguiu, portanto, pelo rito sumário.
O Cade fez uma ressalva relevante de escopo: a análise se limita aos efeitos concorrenciais decorrentes do ato de concentração submetido e não abrange a verificação do cumprimento de eventuais exigências ou regras previstas em futuro edital. Vale dizer, a aprovação não antecipa juízo sobre a habilitação das partes no certame.
| Estrutura da BTP | Composição | Efeito concorrencial apontado no parecer |
|---|---|---|
| Situação atual | 50% TIL (MSC) e 50% APM Terminals (Maersk), em controle compartilhado | Referência para a análise |
| Situação pretendida | Aquisição pela TIL dos 50% remanescentes, com controle unitário | Sem alterações significativas ao ambiente concorrencial |
Por que a operação está ligada ao leilão do Tecon Santos 10?
Porque a diretriz indicada pela Casa Civil prevê que a licitação do novo mega terminal de contêineres do Porto de Santos contemple medidas de desinvestimento das operadoras incumbentes no mercado santista de contêineres, condição que alcança diretamente a BTP e, por consequência, as suas duas controladoras.
Pelo regramento indicado, as atuais operadoras só podem participar da fase inicial do certame se tiverem formalizado, perante os órgãos competentes, compromisso de vender sua participação societária em empresa titular de contrato de arrendamento ou adesão. A submissão ao Cade cumpre esse papel formal.
O pedido apresentado ao órgão antitruste prevê um desenho condicional pouco comum: a depender de quem vencer o futuro leilão do Tecon Santos 10, a outra sócia poderá comprar a fatia da vencedora na BTP e passar a controlar o terminal sozinha. A arquitetura contempla duas operações alternativas, com a expectativa de que apenas uma se concretize.
Não há, segundo se extrai do parecer, nexo causal entre a reorganização societária analisada e o resultado do leilão. São planos que se tocam sem se confundir, e o Cade foi explícito ao circunscrever a sua análise ao primeiro deles.
Por que a admissão da ICTSI como terceira interessada foi negada?
A International Container Terminal Services, operadora de origem filipina, pleiteou o ingresso no processo e teve o requerimento indeferido por não preencher os requisitos legais e regimentais necessários. A empresa sustentava que o ato não deveria ser conhecido, alegando risco de formalização de divisão de mercado, reforço de posição dominante, aumento de práticas de autofavorecimento, discriminação de armadores e terminais independentes e elevação do poder coordenado entre as partes.
O que essa decisão sinaliza para operações societárias reguladas?
Sinaliza que a submissão ao Cade vem se consolidando como etapa instrumental de estratégias regulatórias mais amplas, e não apenas como controle de estruturas. A reorganização societária, aqui, é meio de habilitação para um certame futuro.
Em nossa experiência assessorando operações societárias em setores regulados, o erro mais recorrente é tratar a aprovação concorrencial e a habilitação setorial como trilhos independentes. Elas se comunicam em cronograma, em condições suspensivas e, sobretudo, na redação dos compromissos que instruem o pedido, cuja formulação precisa suportar leitura simultânea pelo regulador econômico e pelo poder concedente.
Para o diretor jurídico envolvido em transação semelhante, três pontos merecem tratamento contratual expresso. O primeiro é a definição precisa do gatilho de cada operação alternativa, evitando que a estrutura condicional gere obrigação dupla ou nenhuma. O segundo é a alocação do risco de não implementação, quando o resultado do certame frustrar a hipótese projetada. O terceiro é a delimitação do escopo da aprovação obtida, já que o próprio Cade registrou que a decisão não abrange o cumprimento de regras de edital ainda não publicado.
Some-se a isso um dado de governança. Em controle compartilhado paritário, a passagem para controle unitário altera quóruns, direitos de veto e mecanismos de saída previstos em acordo de acionistas, o que exige revisão documental que costuma ser subestimada na euforia da aprovação regulatória.
Quais os próximos passos?
A publicação do edital do Tecon Santos 10 é o marco que definirá se a estrutura condicional se converte em operação efetiva e em qual das duas direções. Até lá, as partes permanecem com aprovação concorrencial obtida e compromisso formalizado, sem obrigação de consumar a transferência. Empresas que atuam no ecossistema portuário santista, de armadores a operadores logísticos e importadores de escala, devem acompanhar o desenho final das regras de desinvestimento, porque delas dependerá a configuração da oferta de capacidade em contêineres no maior porto do país.
Perguntas frequentes sobre a aprovação do Cade na BTP
O que é a Brasil Terminal Portuário?
A BTP é uma empresa de terminal de contêineres que atua no Porto de Santos. O seu capital social é hoje dividido igualmente entre a Terminal Investment Limited, subsidiária do grupo suíço MSC, e a APM Terminals, subsidiária do grupo dinamarquês Maersk, em regime de controle compartilhado. A operação submetida ao Cade prevê a aquisição, pela TIL, dos 50% detidos pela sócia.
A aprovação do Cade garante a participação no leilão do Tecon Santos 10?
Não. O próprio órgão antitruste registrou que a análise se limita aos efeitos concorrenciais do ato de concentração submetido e não abrange a verificação do cumprimento de eventuais exigências ou regras previstas em futuro edital. A habilitação no certame será examinada pelo poder concedente, segundo as regras que vierem a ser publicadas.
Por que o desinvestimento foi exigido das operadoras incumbentes?
Conforme a diretriz indicada pela Casa Civil, a licitação do Tecon Santos 10 deverá prever medidas que assegurem o desinvestimento das atuais operadoras no mercado de contêineres de Santos. Na prática, a operadora incumbente só pode disputar a fase inicial se houver formalizado compromisso de vender sua participação societária em empresa titular de contrato de arrendamento ou adesão.
O que é rito sumário no controle de concentrações?
É o procedimento simplificado aplicado pela Superintendência-Geral do Cade a operações que não suscitam preocupação concorrencial relevante. No caso da BTP, o parecer técnico consignou que a operação não tem o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, o que dispensou análise mais aprofundada dos mercados envolvidos.
Terceiros podem intervir em ato de concentração?
Podem, desde que preencham os requisitos legais e regimentais de admissão como terceiros interessados. No caso examinado, o requerimento da International Container Terminal Services foi indeferido por não atender a esses requisitos, ainda que a empresa tenha apresentado alegações de divisão de mercado, reforço de posição dominante e discriminação de armadores.
Quais cuidados contratuais uma estrutura condicional como essa exige?
A definição do evento que dispara cada operação alternativa deve ser objetiva e verificável, com prazo certo. É recomendável disciplinar a alocação do risco de não implementação, os efeitos sobre o acordo de acionistas na passagem de controle compartilhado para controle unitário e as consequências de eventual alteração das regras do edital, evitando que o negócio fique refém de premissa regulatória superveniente.
O que se aprovou, no fim, foi uma peça de engenharia societária desenhada para satisfazer uma condição de habilitação que ainda não foi publicada. A reorganização da BTP vale menos pelo que altera hoje no Porto de Santos e mais pelo que autoriza amanhã, quando o edital do Tecon Santos 10 finalmente definir as regras do jogo.