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Contencioso tributário: onde o Fisco perde e onde vence

9 de julho de 2026·8 min de leitura·Murilo Leles Magalhães

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

O Fisco brasileiro perde cerca de 70% dos processos tributários em primeira instância, mas vence 68% na instância especial. A inversão não é acaso: as Fazendas prevalecem justamente onde as teses são fixadas, no grau recursal, e é ali que se define o destino do contencioso tributário empresarial.

O dado consta da Pesquisa Litigância Contra o Poder Público, conduzida pela Universidade de São Paulo e lançada pelo Conselho Nacional de Justiça em 8 de julho de 2026. Para o diretor financeiro que decide se litiga ou se transaciona, o estudo oferece algo raro no debate tributário: números sobre onde, de fato, vale a pena disputar.

O que revela a pesquisa sobre a litigância tributária?

A pesquisa demonstra que o contribuinte vence com folga na base da pirâmide judicial e perde terreno à medida que sobe. Em primeira instância, o poder público é derrotado em 70% das causas tributárias. Na segunda instância, o quadro se inverte: as Fazendas ganham 64%. Na instância especial, chegam a 68% de êxito.

O levantamento nasceu de um acordo entre a USP, o Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com o objetivo de mapear a judicialização contra órgãos públicos e propor reformas estruturantes. A base empírica é robusta: os dados vêm do DataJud, repositório mantido pelo CNJ, e abrangem processos distribuídos entre janeiro de 2020 e abril de 2025. Não se trata, portanto, de percepção de mercado, mas de comportamento agregado do Judiciário ao longo de mais de cinco anos.

Há uma leitura de bastidor que o número esconde. O contribuinte vence tanto em primeiro grau porque é o Estado quem detém o poder de tomar decisões unilaterais e impositivas em matéria fiscal. Constituído o crédito, cabe ao particular – parte passiva dessa relação – acionar o Judiciário. Quem provoca a jurisdição costuma ter razão para provocá-la; daí a alta taxa de êxito inicial.

Por que o Fisco vence onde as teses são fixadas?

A virada ocorre porque a segunda instância e os tribunais superiores concentram os instrumentos de uniformização. É no incidente de resolução de demandas repetitivas e nos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça que as teses tributárias são firmadas para orientar todo o país. Fixado o precedente, a lógica passa a ser de baixa reversão.

Os dados por instância expõem a assimetria com clareza. Convém examiná-los:

Instância Vitória do poder público Derrota do poder público
Primeira instância e Juizados Especiais30%70%
Segunda instância64% (53% como recorrido, 11% como recorrente)36%
Instância especial68% (62% como recorrido, 6% como recorrente)32%

Há um detalhe que o empresário precisa internalizar: o contribuinte é quem mais recorre e quem menos reverte. Ele aparece como recorrente em 73% dos julgados de segundo grau e perde 73% das vezes em que recorre. O poder público, quando ataca uma sentença, também sai derrotado com frequência – 60% dos casos –, mas seu desempenho recursal é claramente superior ao do particular. Recorrer, portanto, não é uma decisão neutra; é uma aposta com odds desfavoráveis ao contribuinte.

A pesquisa ainda desagrega o comportamento por ente federativo, e a diferença surpreende. Estados vencem mais, a União vai melhor nos recursos e os municípios amargam o pior índice em qualquer fase. Aplicados modelos estatísticos de probabilidade média, a chance de o governo estadual vencer em primeira instância é 14,5 pontos percentuais superior à linha de base, enquanto a União fica 8,8 pontos abaixo e os municípios, 5,2 pontos abaixo. Nos recursos, União e estados elevam em 3,3 pontos suas chances de êxito; os municípios seguem em queda, perdendo mais 4 pontos.

O que muda na estratégia de contencioso das empresas?

Para a empresa, o recado é de calibragem estratégica. Vencer em primeira instância diz pouco sobre o desfecho: a partida real acontece no grau recursal, onde o precedente é construído e a reversão se torna improvável. Planejar o contencioso tributário exige olhar para a instância em que a tese será cristalizada, não para a euforia de uma liminar ou de uma sentença favorável isolada.

Em nossa atuação assessorando médias e grandes empresas, temos observado que o erro recorrente é tratar cada fase como um evento autônomo. A companhia comemora a vitória inicial, provisiona com otimismo e é surpreendida quando o tribunal, alinhado a um repetitivo, reforma a decisão. A leitura correta do estudo impõe o inverso: avaliar, desde o ajuizamento, a probabilidade de a tese sobreviver ao filtro dos tribunais superiores.

Esse diagnóstico também redimensiona o papel de instrumentos processuais. O mandado de segurança consolidou-se como via preferencial do contribuinte, e a disparidade entre entes recomenda cautela redobrada em disputas contra estados, cuja performance é a mais consistente. A escolha entre litigar, aderir a uma transação ou aguardar a modulação de efeitos deve partir de dados como esses, e não de intuição.

Quais os próximos passos para o contribuinte?

O contencioso tributário brasileiro seguirá concentrado nos tribunais superiores, cada vez mais vinculados ao sistema de precedentes qualificados do STF e do STJ. A recomendação prática é construir a tese olhando para o fim do jogo: mapear precedentes vinculantes já firmados, dimensionar o risco de reversão em grau recursal e reservar a energia processual para as disputas em que a probabilidade de éxito na instância decisiva justifique o investimento. Decisões dessa magnitude pedem assessoria que leia jurimetria, não apenas jurisprudência.

Perguntas frequentes sobre contencioso tributário

O contribuinte vence a maioria das causas tributárias?

Vence em primeira instância, onde o poder público é derrotado em cerca de 70% dos casos. O quadro se inverte no grau recursal: na segunda instância o Fisco ganha 64% e na instância especial, 68%. O êxito inicial, portanto, não se sustenta como indicador do resultado final da disputa.

Por que o Fisco vence mais nos tribunais superiores?

Porque é ali que as teses são fixadas. O incidente de resolução de demandas repetitivas, na segunda instância, e os recursos repetitivos do STJ uniformizam o entendimento para todo o Judiciário. Definido o precedente vinculante, a chance de reversão despenca, e o poder público colhe os frutos dessa estabilização.

Qual ente federativo tem melhor desempenho judicial em matéria tributária?

Os estados. Segundo os modelos estatísticos da pesquisa, a chance de o governo estadual vencer em primeira instância é 14,5 pontos percentuais superior à média, ao passo que a União fica 8,8 pontos abaixo e os municípios, 5,2 pontos abaixo. Nos recursos, União e estados melhoram; os municípios pioram.

Recorrer de uma derrota tributária vale a pena?

Depende da tese e da fase, mas os números pedem prudência. O contribuinte perde 73% das vezes em que recorre. A decisão de recorrer deve considerar a existência de precedente vinculante contrário e a real probabilidade de reversão, sob pena de consumir recursos em uma disputa de antemão perdida.

De onde vêm os dados da Pesquisa Litigância Contra o Poder Público?

Do DataJud, base de dados mantida pelo CNJ, considerando processos distribuídos entre janeiro de 2020 e abril de 2025. O estudo foi conduzido pela USP e lançado pelo CNJ em julho de 2026, no âmbito de acordo firmado com o STF e o BNDES para mapear a judicialização contra o poder público.

Como a empresa deve usar essas estatísticas no planejamento do contencioso?

Como bússola de alocação de risco. Convém avaliar, desde o ajuizamento, se a tese resiste ao filtro dos tribunais superiores, mapear os repetitivos aplicáveis e concentrar esforço nas disputas com probabilidade de êxito na instância que efetivamente decide. O dado substitui a intuição na escolha entre litigar, transacionar ou aguardar modulação.

Vencer cedo, perder tarde. É essa a moldura que a Pesquisa Litigância Contra o Poder Público oferece ao contribuinte, e ela reposiciona a bússola do contencioso tributário: a disputa que interessa não é a da primeira instância, mas a que se trava onde a tese vira precedente e o resultado se torna definitivo.

Aviso

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.