LELES MAGALHÃES
Direito Aduaneiro

Duimp com IBS e CBS: aduana exige novo marco normativo

2 de setembro de 2026·8 min de leitura·Murilo Leles Magalhães

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

A partir de 27 de setembro de 2026, o Portal Único Siscomex passa a disponibilizar alterações na Declaração Única de Importação (Duimp) para operacionalizar a CBS e o IBS, com novos campos e cálculo dos tributos por item. A mudança, anunciada pela Receita Federal, expõe o descompasso entre a aduana digital e um marco normativo cuja lei de base é de 1966.

Para os importadores, o ajuste da Duimp não é evento isolado de sistema: é a porta de entrada da reforma tributária no despacho aduaneiro, com reflexos em parametrização, conformidade e contencioso.

O que muda na Duimp com a chegada do IBS e da CBS?

A Duimp ganhará novos campos e passará a calcular a CBS e o IBS por item da declaração, conforme informou a Receita Federal, com disponibilização das alterações no Portal Único Siscomex a partir de 27 de setembro de 2026. A operacionalização integra a transição da reforma tributária do consumo para o comércio exterior.

O movimento se insere numa transformação mais ampla da atividade aduaneira, marcada por digitalização, integração institucional, gestão de riscos, conformidade e uso intensivo de dados. A regulamentação do IBS e da CBS pela Lei Complementar 214/2025 incorporou instrumentos tipicamente aduaneiros – regimes especiais, gestão de riscos, rastreabilidade e integração de informações –, e a Emenda Constitucional 132/2023 redesenhou a disciplina das importações. A Duimp, nesse arranjo, deixa de ser mero formulário eletrônico: integra informações aduaneiras, tributárias e administrativas e articula, em canal único, as análises da Receita Federal e dos órgãos anuentes.

Enquanto isso, a espinha dorsal legal do sistema permanece a mesma: o Decreto-Lei 37/1966, prestes a completar seis décadas de vigência, continua sendo a principal referência da disciplina aduaneira brasileira.

Por que o marco normativo aduaneiro precisa de atualização?

Porque a aduana de 2026 opera sobre normas concebidas para outra realidade. Desde o Decreto-Lei 37/1966 sucederam-se ordens constitucionais, a integração ao Mercosul, novos compromissos multilaterais e a própria reforma tributária – transformações substanciais que o arcabouço vigente não disciplina de modo coerente, como sustenta a coluna Território Aduaneiro da ConJur.

O artigo da professora Liziane Angelotti Meira, levado à coluna em 1º de setembro de 2026, organiza o diagnóstico. O Decreto-Lei 37/1966 reclama revisão não pelo simples decurso do tempo, mas pela necessidade de adequação às mudanças da realidade que disciplina. O Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759/2009, exige atualização que harmonize terminologia, elimine disposições superadas, incorpore as alterações legislativas e reorganize matérias dispersas – afinal, a EC 132/2023 e a LC 214/2025 criaram regras inexistentes em 2009, que precisam de compatibilização regulamentar.

Há ainda a camada tecnológica. Campos obrigatórios, validações, bloqueios e impedimentos de registro nos sistemas produzem efeitos jurídicos concretos, e sua configuração deve encontrar correspondência no ordenamento. O Acórdão 3002-004.408, proferido pelo CARF em 2026 a propósito de obrigação cumprida por meio do Siscomex Carga, ilustra a exigência: a natureza da infração foi definida a partir da finalidade da norma que instituiu o dever de informação, não da tela do sistema. A sofisticação tecnológica, inclusive com o avanço da inteligência artificial na gestão de riscos, amplia a demanda por clareza normativa sobre dados, transparência e governança.

Qual o papel do PL 4.423/2024 nessa reorganização?

O Projeto de Lei 4.423/2024, aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece normas gerais sobre o comércio exterior de mercadorias e representa o principal esforço de reorganização sistemática da legislação aduaneira desde 1966, com concepção sistêmica reconhecida pelos especialistas da coluna.

A tramitação do projeto, contudo, não suspende a necessidade de atualizar o quadro regulamentar vigente. Lei e regulamento operam em planos distintos e complementares: à lei cabem as matérias sob reserva legal – redefinir institutos, criar direitos, deveres, competências e sanções –, enquanto o regulamento pode, desde já, sistematizar a legislação em vigor, incorporar alterações e eliminar incompatibilidades. Esperar a reforma legal para tudo seria transformar expectativa em imobilismo. O quadro a seguir situa cada camada normativa.

Instrumento Status em 2026 Função no sistema
Decreto-Lei 37/1966Vigente, próximo de seis décadasBase legal da disciplina aduaneira
Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro)Vigente, anterior à reforma tributáriaSistematização e execução das leis aduaneiras
EC 132/2023 e LC 214/2025Em implementação, transição até 2033Nova disciplina tributária das importações (IBS/CBS)
PL 4.423/2024Aprovado no Senado, na CâmaraFuturas normas gerais do comércio exterior

O que os importadores devem fazer antes de 27 de setembro?

Preparar sistemas, cadastros e rotinas fiscais para a nova parametrização da Duimp. Isso envolve revisar o enquadramento tributário item a item, testar a integração dos ERPs com o Portal Único, mapear os regimes especiais utilizados e treinar as equipes de comércio exterior para os novos campos de CBS e IBS.

Em nossa experiência assessorando importadores em despachos e autuações aduaneiras, as janelas de virada de sistema são o momento de maior exposição a inconsistências – e cada inconsistência registrada em declaração é potencial ponto de partida de exigência fiscal. Divergências de classificação, de valoração ou de destaque dos novos tributos tendem a aparecer nos primeiros ciclos de parametrização. Documentar critérios, guardar evidências das orientações oficiais e revisar as primeiras Duimps transmitidas sob o novo leiaute é medida de contenção barata quando comparada ao contencioso que evita. Programas de conformidade, na trajetória iniciada com o Operador Econômico Autorizado e reforçada pela Lei Complementar 225/2026, ganham peso adicional nesse cenário.

Perguntas Frequentes sobre a Duimp com IBS e CBS

Quando a Duimp passa a calcular IBS e CBS por item?

A Receita Federal informou que as alterações da Duimp destinadas à operacionalização da CBS e do IBS serão disponibilizadas no Portal Único Siscomex a partir de 27 de setembro de 2026, incluindo novos campos e o cálculo dos tributos por item da declaração de importação.

O que é a Duimp e por que ela é central na reforma?

A Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que concentra as informações aduaneiras, tributárias e administrativas da operação no Portal Único Siscomex, articulando Receita Federal e órgãos anuentes em canal único. Com a reforma tributária, ela se torna o instrumento de apuração da CBS e do IBS na importação.

O Decreto-Lei 37/1966 ainda está em vigor?

Sim. O Decreto-Lei 37/1966 permanece como principal referência legal da disciplina aduaneira brasileira, próximo de completar seis décadas. A doutrina especializada defende sua revisão diante das transformações constitucionais, tecnológicas e tributárias acumuladas desde então, sem prejuízo da atualização imediata do Regulamento Aduaneiro.

O que propõe o PL 4.423/2024 para o comércio exterior?

O projeto estabelece normas gerais sobre o comércio exterior de mercadorias, com concepção sistêmica que retoma a função organizadora da legislação de 1966. Foi aprovado pelo Senado e tramita na Câmara dos Deputados. Sua aprovação não dispensa a atualização do Decreto 6.759/2009, pois lei e regulamento cumprem funções distintas.

Exigências criadas por sistemas eletrônicos podem gerar multa aduaneira?

Deveres de informação veiculados por sistemas produzem efeitos jurídicos, mas a penalidade depende do fundamento normativo da exigência. No Acórdão 3002-004.408, de 2026, o CARF definiu a natureza da infração relacionada ao Siscomex Carga a partir da finalidade da norma instituidora do dever, e não da configuração do sistema.

Como reduzir riscos na transição da Duimp para o novo leiaute?

Teste a integração dos sistemas internos com o Portal Único antes da virada, revise o enquadramento tributário por item, documente os critérios adotados e monitore as primeiras declarações transmitidas. O acompanhamento por assessoria especializada em direito aduaneiro permite corrigir inconsistências antes que se convertam em autuação.

Aviso

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.