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Filtro de relevância no recurso especial: o que muda no STJ

3 de julho de 2026·8 min de leitura·Murilo Leles Magalhães

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.085/2026, que regulamenta o filtro de relevância para admissão do recurso especial no STJ. Pela proposta, o contribuinte só terá o recurso examinado no mérito se demonstrar relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse o interesse das partes.

A mudança reorganiza o topo do contencioso tributário. Espelhada na repercussão geral do Supremo, a relevância transforma o acesso ao STJ numa disputa argumentativa própria, com consequências diretas para quem litiga contra a Fazenda em teses de PIS, Cofins, IRPJ, ICMS e execução fiscal.

O que o Senado aprovou sobre o recurso especial?

A CCJ do Senado aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 3.085/2026, que cria o requisito da relevância para admissão do recurso especial no STJ. Como a votação foi terminativa e unânime, a proposta é considerada aprovada pelo Senado e, não havendo recurso ao plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

O projeto regulamenta o parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal, dispositivo que passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como condição de admissão do REsp. Na prática, o texto altera o Código de Processo Civil para incorporar o novo filtro. De autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o projeto teve parecer favorável do relator, senador Sergio Moro, e aprovação unânime na comissão.

Durante a sessão de encerramento do semestre, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, descreveu a proposta como fruto de trabalho a várias mãos, com colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil. O vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão, classificou a aprovação na CCJ como expressiva vitória e projetou a tramitação na Câmara ainda neste semestre. O objetivo institucional, segundo a corte, é consolidar o STJ como tribunal de precedentes, à semelhança do que a repercussão geral fez pelo STF.

Como funcionará o filtro de relevância na prática?

O STJ poderá não conhecer do recurso especial quando entender que a questão de direito federal discutida não satisfaz o critério da relevância. Para ter o mérito apreciado, o recorrente deverá demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a matéria possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.

Dois mecanismos merecem a atenção de quem atua no contencioso. Primeiro, o recurso só poderá ser rejeitado por falta de relevância se houver manifestação nesse sentido de dois terços dos integrantes do órgão julgador – um quórum qualificado que funciona como salvaguarda contra a barreira excessiva. Segundo, uma vez reconhecida a relevância de determinada questão, o relator poderá determinar a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que tratem do mesmo tema, até a definição do precedente pelo STJ.

Senão vejamos o alcance disso. A suspensão nacional replica, no âmbito do direito federal infraconstitucional, uma dinâmica que o contencioso de massa já conhece nos repetitivos: milhares de execuções fiscais, mandados de segurança e ações de repetição de indébito podem ficar paralisados aguardando a palavra final da corte sobre uma tese tributária relevante. O modelo, expressamente, aproveita a experiência consolidada do Supremo na formação de precedentes qualificados.

Qual o impacto para o contencioso tributário das empresas?

O impacto é estratégico. A relevância acrescenta uma etapa argumentativa ao recurso especial: já não basta apontar a violação à lei federal, é preciso convencer o STJ de que a questão transcende o caso concreto. Para o contencioso tributário, isso eleva o valor de teses com repercussão setorial e reduz o espaço de discussões puramente individuais.

Em nossa experiência conduzindo recursos em matéria tributária, a admissibilidade sempre foi o gargalo mais subestimado pelas empresas – muitas teses meritórias morrem na barreira do conhecimento, antes de qualquer análise de fundo. Com o novo filtro, a peça recursal passa a exigir um capítulo dedicado à relevância, no qual o advogado precisa dimensionar o impacto econômico da tese, o número de contribuintes afetados e a existência de decisões divergentes entre tribunais. Grupos econômicos com litígios repetidos tendem a se beneficiar, pois conseguem demonstrar com facilidade a dimensão nacional da controvérsia; já a discussão isolada, de baixo valor e sem desdobramento sistêmico, encontrará porta mais estreita. A tabela a seguir organiza os pontos centrais do regime proposto.

Elemento Regra do PL 3.085/2026
Fundamento constitucionalArtigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal
Ônus do recorrenteDemonstrar relevância jurídica, econômica, política ou social em tópico próprio
Quórum para rejeiçãoDois terços dos integrantes do órgão julgador
Efeito do reconhecimentoSuspensão nacional de processos sobre o mesmo tema
InspiraçãoRepercussão geral do recurso extraordinário no STF

Quais os próximos passos da proposta?

O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovado antes de ir à sanção. A expectativa manifestada pela cúpula do STJ é de tramitação célere, mas a redação final pode sofrer ajustes na casa revisora, o que recomenda acompanhamento próximo por parte dos departamentos jurídicos.

Impende destacar que, até a vigência da futura lei, a admissibilidade do recurso especial permanece regida pelo regime atual. Ainda assim, é prudente que as empresas comecem, desde já, a estruturar suas teses tributárias com foco em relevância sistêmica, antecipando a lógica que passará a governar o acesso ao STJ.

Perguntas frequentes sobre o filtro de relevância do recurso especial

O que é o filtro de relevância do recurso especial?

É um requisito de admissibilidade que exige do recorrente demonstrar que a questão de direito federal discutida no recurso especial possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse o interesse individual das partes. Sem essa demonstração, o STJ poderá não conhecer do recurso, deixando de analisar o mérito.

Qual a base constitucional da relevância no STJ?

A exigência decorre do parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal, que passou a condicionar a admissão do recurso especial à demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. O Projeto de Lei 3.085/2026 regulamenta esse dispositivo e altera o Código de Processo Civil para operacionalizar o filtro.

O filtro já está em vigor?

Ainda não. O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ do Senado e segue para a Câmara dos Deputados. Somente após aprovação na Câmara e sanção presidencial a regra passará a valer. Até lá, a admissibilidade do recurso especial continua submetida ao regime atual.

Como a relevância afeta o contencioso tributário?

A relevância acrescenta uma etapa argumentativa ao recurso: além de apontar a violação à lei federal, o contribuinte precisará demonstrar o alcance da tese. Teses com impacto setorial e repercussão nacional tendem a ser favorecidas, enquanto discussões isoladas, de baixo valor e sem desdobramento sistêmico, encontrarão maior dificuldade de acesso ao STJ.

O que é a suspensão nacional prevista no projeto?

Reconhecida a relevância de uma questão, o relator poderá determinar a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que discutam o mesmo tema, até que o STJ defina o precedente. O mecanismo assemelha-se ao que já ocorre nos recursos repetitivos e concentra a decisão em um julgamento paradigma.

A rejeição por falta de relevância depende de quórum especial?

Sim. Pela proposta, o recurso especial só poderá ser rejeitado por ausência de relevância se dois terços dos integrantes do órgão julgador se manifestarem nesse sentido. Trata-se de quórum qualificado que funciona como salvaguarda, evitando que o filtro se converta em barreira automática ao acesso à corte.

No fim, a relevância desloca o eixo do recurso especial da parte para o sistema. Quem litiga contra a Fazenda precisará, cada vez mais, mostrar que sua tese importa para além do próprio processo – e é nessa transcendência, não apenas na letra da lei federal, que se decidirá o acesso ao STJ.

Aviso

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.