LELES MAGALHÃES
Reforma Tributária

Imposto Seletivo: por que as empresas devem agir em 2026

9 de junho de 2026·9 min de leitura·Murilo Leles Magalhães

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

O Imposto Seletivo só é cobrado em 1º de janeiro de 2027, mas a decisão que protege a margem das empresas precisa ser tomada em 2026. Por incidir uma única vez, sem gerar crédito e ainda compor a base do IBS e da CBS, o tributo redesenha a economia do varejo de consumo antes de aparecer na guia.

Tratado no debate corporativo como nota de rodapé da reforma, o Imposto Seletivo costuma ser empurrado para uma agenda futura sob o apelido de imposto do pecado. Essa leitura subestima o seu alcance. Entre os novos tributos sobre o consumo, ele é o de menor visibilidade formal e o de maior potencial disruptivo sobre a rentabilidade de supermercados, atacarejos, redes de conveniência e operadores do varejo de bebidas.

O que é o Imposto Seletivo e quando começa a ser cobrado?

O Imposto Seletivo é o tributo extrafiscal da reforma do consumo, instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, destinado a onerar bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança tem início em 1º de janeiro de 2027, ainda dentro do período de transição que se estende até 2033.

A primeira característica que o distingue é a monofasia. O gravame incide uma única vez, na produção ou na importação, de modo que o varejista de revenda não figura como sujeito passivo: não preenche guia, não recolhe, não opera o imposto no plano formal. Essa ausência de obrigação produz, de forma paradoxal, a sensação de irrelevância. Trata-se de ledo engano. Embora não recolha o Seletivo, o comerciante suporta o seu ônus dissolvido no preço de aquisição cobrado pela indústria, com reflexos diretos sobre rentabilidade, composição de mix e capital empregado em estoque. O tributo seletivo, ainda que invisível na escrituração do elo final, está incorporado ao custo da mercadoria que entra na prateleira.

Por que o Imposto Seletivo não gera crédito para o varejo?

Porque a sua sistemática rompe com a não cumulatividade. Enquanto o IBS e a CBS operam sob não cumulatividade plena, permitindo que o valor pago na compra seja abatido do devido na venda, o Imposto Seletivo não gera crédito, não se neutraliza ao longo da cadeia e se comporta como custo definitivo. O varejo, habituado a tratar tributos sobre o consumo como contas correntes a compensar, depara-se com uma lógica oposta.

Essa diferença estrutural impõe tratamento contábil e gerencial próprio. O imposto seletivo representa elevação real e permanente do custo da mercadoria adquirida, e não um adiantamento recuperável. Em nossa atuação assessorando redes varejistas e indústrias de bebidas, temos verificado que o maior erro de projeção está em modelar o novo gravame com a régua mental do ICMS ou do PIS/Cofins, presumindo uma recuperação que jamais virá. O quadro abaixo sintetiza a distinção que mais impacta o fluxo de caixa.

Característica IBS e CBS Imposto Seletivo
Incidência Em todas as etapas da cadeia Monofásica, na produção ou importação
Direito a crédito Não cumulatividade plena Não gera crédito ao adquirente
Efeito no varejo Tributo recuperável na saída Custo definitivo embutido no preço
Sujeito passivo formal Cada contribuinte da cadeia Indústria ou importador, não o varejista

Como o Imposto Seletivo afeta a base de cálculo do IBS e da CBS?

O Seletivo integra a base de cálculo do IBS e da CBS, o que produz cumulatividade entre tributos distintos: cobra-se IBS e CBS sobre o valor que já contém o imposto seletivo. Há, nesse ponto, tensão evidente com o princípio da não cumulatividade, eixo declarado da reforma do consumo.

A comparação histórica é esclarecedora. O Imposto sobre Produtos Industrializados não integrava a base do ICMS justamente para evitar essa sobreposição. O Seletivo, tido por sucessor funcional do IPI, inverte a lógica e gera efeito de empilhamento. O preço final não sobe apenas pelo valor exato do gravame, mas pelo efeito em cadeia que ele provoca ao compor a base dos demais tributos sobre o consumo. Para o operador de varejo, isso significa que cada real de Seletivo embutido na compra reverbera de forma ampliada no preço de venda, pressionando margem e competitividade ao mesmo tempo.

Quais produtos serão alcançados pelo Imposto Seletivo?

A definição do que é de fato atingido depende da classificação fiscal por NCM, e o Anexo XVII da Lei Complementar 214/2025 apresenta inconsistências relevantes. Há produtos com adição de açúcar fora do rol que, pelo critério material da nocividade, deveriam estar nele, e há produtos sem adição de açúcar dentro dele. Esse descompasso entre o critério substantivo e o critério formal abre flanco de insegurança jurídica.

As bebidas açucaradas ocupam o centro da preocupação pela amplitude do recorte, que tende a abranger refrigerantes, sucos industrializados, energéticos, isotônicos, chás prontos e bebidas lácteas adoçadas. Já as bebidas alcoólicas – cervejas, vinhos, destilados e espumantes – recebem tratamento com forte componente seletivo, em que a alíquota tende a crescer conforme o teor alcoólico. A depender do enquadramento de cada item por NCM, a carga sobre uma mesma gôndola pode variar de modo expressivo, exigindo revisão produto a produto. Empresas que dependem da classificação fiscal de mercadorias da Receita Federal precisarão revisitar suas tabelas de NCM antes da virada de 2026.

O que muda para as empresas do varejo de consumo?

Muda o momento da decisão. A cobrança começa em 2027, mas a defasagem produz um efeito psicológico perverso: a falsa impressão de que ainda há tempo. As escolhas estratégicas que protegerão a margem em 2027 – simulações de impacto, renegociação de contratos de fornecimento, ajustes de precificação e revisão de portfólio – precisam ser tomadas em 2026, ainda dentro do ano de teste do IBS e da CBS.

O varejista que aguardar a virada do exercício para reagir descobrirá, já em fevereiro de 2027, que a margem encolheu sem que tenha havido decisão consciente sobre repasse, absorção ou reposicionamento. Posto isso, o tema não comporta tratamento de detalhe, mas de reestruturação de margem. O cronograma a seguir traduz a janela de ação.

Período O que ocorre Ação recomendada à empresa
2026 Ano de teste de IBS e CBS Simular impacto, mapear NCM e renegociar contratos
1º/01/2027 Início da cobrança do Imposto Seletivo Precificação e composição de portfólio já ajustadas
2027 a 2033 Transição da reforma do consumo Monitorar enquadramentos e revisar margens a cada ciclo

Quais os próximos passos para 2026?

A recomendação é antecipar. Cabe às empresas modelar, ainda neste exercício, o efeito do imposto seletivo sobre cada linha de produto sensível, identificar onde a alíquota seletiva pesará mais e decidir, de forma consciente, entre repasse, absorção ou reposicionamento de portfólio. Contratos de fornecimento de longo prazo merecem cláusulas que distribuam o ônus do gravame de forma transparente. A leitura técnica do Anexo XVII e o acompanhamento da regulamentação infralegal são tarefas que recompensam quem age cedo, e penalizam quem espera.

Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo substitui o IPI?

O Imposto Seletivo é tratado como sucessor funcional do IPI no desenho da reforma do consumo, mas com lógica própria. Ao contrário do IPI, integra a base de cálculo do IBS e da CBS e não gera crédito ao adquirente, comportando-se como custo definitivo na cadeia. A finalidade extrafiscal de desestimular o consumo de bens nocivos à saúde e ao meio ambiente é o traço que o caracteriza.

Quem paga o Imposto Seletivo na prática?

Do ponto de vista formal, o sujeito passivo é a indústria ou o importador, pois a incidência é monofásica. Na prática econômica, o ônus é suportado por toda a cadeia até o varejo, que o absorve no preço de aquisição sem direito a crédito. O consumidor final arca com o valor embutido no preço, ampliado pelo efeito de empilhamento sobre a base do IBS e da CBS.

Quando o Imposto Seletivo passa a ser cobrado?

A cobrança tem início em 1º de janeiro de 2027, dentro do período de transição da reforma do consumo, que vai até 2033. O ano de 2026 funciona como período de teste do IBS e da CBS, janela em que as empresas devem realizar simulações e ajustes para não serem surpreendidas pela elevação de custo na virada do exercício.

Como saber se um produto está sujeito ao Imposto Seletivo?

O enquadramento depende da classificação fiscal por NCM e do rol previsto no Anexo XVII da Lei Complementar 214/2025. Como o anexo apresenta inconsistências entre o critério da nocividade e o critério formal, a verificação deve ser feita produto a produto, com atenção à regulamentação complementar. Recomenda-se revisar as tabelas de NCM antes do início da cobrança.

Por que o varejo precisa se preparar já em 2026?

Porque as decisões que protegem a margem em 2027 – precificação, contratos e portfólio – exigem maturação e não se improvisam na virada do ano. Esperar a cobrança começar significa descobrir o impacto quando a margem já encolheu. Antecipar simulações e renegociações em 2026 é o que separa a empresa que controla o repasse daquela que apenas reage ao prejuízo.

Aviso

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.