Insumo de PIS/Cofins: a decisão do CARF no caso Uber
Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados
O CARF reconheceu à Uber o direito a créditos de PIS e Cofins sobre serviços de processamento de pagamentos eletrônicos, ao aplicar os critérios de essencialidade e relevância do Tema 779 do STJ. A decisão, no Processo Administrativo nº 15746.720716/2021-13, confirma que o conceito de insumo se afere pela atividade concreta de cada empresa, não por um modelo abstrato.
O julgado envolveu autuação de aproximadamente R$ 33 milhões, relativa ao ano de 2017, que glosava créditos tomados sobre cerca de R$ 187 milhões em gastos com intermediadoras de pagamento. Longe de encerrar a velha controvérsia sobre o creditamento de PIS e Cofins, a decisão apenas deslocou o seu eixo – e o fez ao lado de precedentes que caminharam em sentido oposto.
O que o CARF decidiu no caso da Uber?
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF reconheceu, por unanimidade, que os serviços de processamento de pagamentos são insumo essencial à atividade da plataforma e geram crédito de PIS e Cofins. Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, para quem a ausência desse processamento inviabilizaria todo o negócio.
A fiscalização, amparada na Solução de Consulta Cosit nº 63/2019, sustentava que o pagamento online não participa de nenhuma etapa da prestação e configuraria mera despesa operacional. A empresa argumentava o contrário: sem a estrutura que viabiliza a cobrança do usuário, a gestão financeira da transação e o repasse ao motorista, simplesmente não há serviço a ser prestado. A tese do contribuinte já havia prosperado, em grande parte, na Delegacia de Julgamento em Curitiba, tanto que o caso subiu ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por recurso de ofício, e não por inconformismo da autuada. Aplicou-se, com precisão, o critério da essencialidade tal como desenhado pela Corte Superior.
Qual é o critério de insumo fixado no Tema 779 do STJ?
O Tema 779, julgado no REsp 1.221.170/PR em 2018, fixou que insumo, para fins de creditamento de PIS e Cofins, afere-se por dois critérios: essencialidade e relevância diante da atividade econômica do contribuinte. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou os dois extremos que dominavam a discussão.
De um lado, afastou a leitura restritiva da Receita Federal, que aproximava o insumo da definição própria do IPI, limitando-o ao que se consome fisicamente no processo produtivo. De outro, recusou a leitura elástica que equiparava insumo a qualquer despesa dedutível do IRPJ. A premissa do precedente é que o insumo deve ser medido à luz da atividade concretamente desenvolvida, e não de uma imagem industrial de empresa que já não descreve a economia digital. Em uma plataforma de intermediação, o pagamento eletrônico não acompanha o serviço: ele é parte indissociável do serviço.
Aqui reside a virtude e, ao mesmo tempo, o limite do julgado. O teste de essencialidade é, por construção, casuístico. E a própria jurisprudência fornece a prova de que o mesmo tipo de despesa produz resultados opostos conforme a atividade-fim analisada.
Por que decisões sobre a mesma despesa divergem?
Porque a essencialidade se mede caso a caso. Colocados lado a lado, julgados que partem do Tema 779 chegam a conclusões inversas sobre despesas financeiras ligadas a pagamento. O quadro abaixo sintetiza a divergência.
| Caso e processo | Despesa discutida | Resultado e fundamento |
|---|---|---|
| Uber – CARF, PA nº 15746.720716/2021-13 | Processamento de pagamentos eletrônicos | Crédito reconhecido: o serviço é a espinha dorsal da intermediação |
| Comércio de roupas on-line – TRF-4, processo nº 5008867-80.2022.4.04.7208 | Gastos com intermediadora de pagamento | Crédito negado: a opção pelo digital seria estratégia empresarial, não essencialidade |
| Rede de restaurantes – CARF, processo nº 15746.720013/2022-76 | Taxas de administradoras de cartão | Crédito negado: o meio de pagamento é substituível e não paralisa a atividade |
Em todos os casos a despesa é financeira e ligada a pagamento. O que muda é a leitura sobre o quão indispensável ela é para aquele negócio específico. Por isso o julgado da Uber deve ser lido com mais cautela do que entusiasmo: não é autorização ampla para creditar qualquer despesa tecnológica ou financeira da empresa digital.
O que muda para as empresas na apuração de créditos?
Muda o método, não a certeza. Para o contribuinte, o caminho prudente não é replicar a conclusão da Uber, mas reproduzir o raciocínio: demonstrar, com lastro probatório robusto, por que determinada despesa é indispensável à sua atividade concreta. A previsibilidade depende menos da existência de bons precedentes e mais da capacidade de cada empresa de comprovar a anatomia do seu próprio negócio.
Em nossa experiência assessorando empresas de tecnologia e serviços em revisões de PIS e Cofins, temos observado que a diferença entre a glosa e o crédito raramente está na tese jurídica – está na prova. Contratos, fluxogramas operacionais, laudos técnicos e a descrição precisa da cadeia de valor são o que sustenta a essencialidade perante a fiscalização e o CARF. A ausência desse dossiê probatório é o que transforma um crédito legítimo em passivo. Vale registrar, ainda, que especialistas apontam a dificuldade de a própria Fazenda levar o caso da Uber à Câmara Superior, pela ausência de acórdão paradigma verdadeiramente equivalente, sinal de quanto a discussão é fática antes de ser jurídica.
A reforma tributária encerra essa discussão?
Não de imediato. PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, e o IBS reorganizará a tributação sobre o consumo, com não cumulatividade desenhada para ser mais ampla e menos litigiosa, mediante crédito amplo sobre aquisições. Em tese, a controvérsia sobre o conceito de insumo tende a perder centralidade.
Mas em tese é a expressão decisiva. A transição se estende por anos, e durante todo esse período o regime atual permanece vivo: créditos de PIS e Cofins seguem sendo apurados, recuperados e revisados, e a interpretação que o CARF dá à essencialidade continuará produzindo efeitos financeiros relevantes, como os R$ 33 milhões deste caso bem ilustram. Quem imagina que a reforma encerrará automaticamente o debate sobre o que gera crédito subestima a criatividade do contencioso tributário brasileiro.
Perguntas frequentes sobre insumo de PIS e Cofins
O que são os critérios de essencialidade e relevância?
São os parâmetros fixados pelo STJ no Tema 779 para definir insumo no regime não cumulativo de PIS e Cofins. Essencialidade diz respeito ao item de que a atividade não pode prescindir; relevância abrange o que, embora não indispensável, integra o processo por imposição legal ou por singularidade da cadeia produtiva. Ambos são medidos diante da atividade concreta do contribuinte.
A decisão da Uber vale para qualquer empresa digital?
Não. O CARF reconheceu a essencialidade de um serviço específico dentro de um modelo de negócio em que o processamento do pagamento é indissociável da intermediação. Precedentes do TRF-4 e do próprio CARF negaram crédito sobre despesas semelhantes em outras atividades. Cada empresa precisa demonstrar a essencialidade à sua realidade.
Por que o caso subiu ao CARF por recurso de ofício?
Porque a Delegacia de Julgamento em Curitiba já havia acolhido, em grande parte, a defesa do contribuinte. Quando a decisão de primeira instância administrativa é favorável ao contribuinte acima de determinado valor, o próprio julgado é reexaminado pelo tribunal administrativo por força do recurso de ofício, independentemente de manifestação da empresa.
A Solução de Consulta Cosit nº 63/2019 vincula o CARF?
As soluções de consulta da Cosit vinculam a administração tributária na aplicação da norma, mas não impedem que o CARF, no julgamento do processo administrativo, adote interpretação diversa à luz do Tema 779. No caso da Uber, o conselho afastou a leitura restritiva sustentada pela fiscalização com base naquela solução.
Como a reforma tributária tratará o creditamento?
A CBS e o IBS foram concebidos com não cumulatividade ampla, permitindo crédito sobre a generalidade das aquisições onerosas. A expectativa é de menor litigiosidade sobre o conceito de insumo. Ainda assim, o regime de PIS e Cofins seguirá aplicável durante a transição, mantendo viva a discussão por vários anos.
O que a empresa deve documentar para sustentar o crédito?
Recomenda-se manter contratos, fluxogramas operacionais, laudos técnicos e a descrição detalhada da cadeia de valor, evidenciando por que cada despesa é indispensável à atividade-fim. Esse conjunto probatório é o que sustenta a essencialidade perante a fiscalização e o contencioso administrativo.
A decisão sobre a Uber merece ser celebrada pelo que é: uma aplicação madura do Tema 779 a uma realidade econômica que a doutrina tradicional do insumo não previu. Não deve, porém, ser confundida com uma regra estável que dispense o exame individualizado de cada atividade. O verdadeiro recado do julgado é metodológico, e é ele que separa o crédito legítimo do passivo evitável.