LELES MAGALHÃES
Reforma Tributária

IPVA por peso do veículo: o que muda com a PEC 3/2026

8 de agosto de 2026·9 min de leitura·Murilo Leles Magalhães

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

A PEC 3/2026 propõe calcular o IPVA exclusivamente pelo peso de fábrica do veículo, com teto de 1% do valor venal e abatimento para automóveis menos poluentes. A proposta, ainda em tramitação, altera a base de cálculo do imposto e reacende o debate sobre os limites para se modificar a natureza de um tributo.

Trocar o valor do carro pelo seu peso como medida do imposto parece detalhe técnico, mas mexe na estrutura do IPVA. A ideia divide especialistas e interessa diretamente a quem administra frotas, locadoras e operações de leasing, segmentos em que a conta do imposto pesa no resultado.

O que propõe a PEC 3/2026 para o IPVA?

A proposta altera o artigo 155 da Constituição para que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores seja apurado com base no peso de fábrica do veículo, e não mais no valor de mercado. O texto fixa que o imposto não poderá superar 1% do valor venal do bem e autoriza abatimentos para veículos menos poluentes.

A justificação da proposta parte de uma premissa de política pública. Segundo seus autores, o modelo atual, calcado no valor de mercado, não guardaria relação direta com o desgaste que o veículo provoca sobre a infraestrutura viária e o espaço urbano. O peso, nessa lógica, aproximaria a cobrança do impacto físico real do bem sobre ruas e estradas. O teto de 1% do valor venal funcionaria como trava contra distorções, e o abatimento ambiental preservaria o estímulo à frota limpa.

Convém situar a proposta no tempo certo. Trata-se de proposta de emenda à Constituição em tramitação no Congresso Nacional, ainda sujeita a debate, emendas e votação em dois turnos nas duas Casas. Nada muda de imediato para o contribuinte. O que existe é um texto que, se aprovado, redesenharia o critério de cálculo do imposto pago por milhões de proprietários.

Por que trocar o valor de mercado pelo peso do veículo?

O argumento central é o da correspondência entre a cobrança e o uso da malha viária. Veículos mais pesados desgastam mais o pavimento e ocupam mais espaço, e a proposta pretende que o imposto reflita esse impacto, corrigindo o que considera uma desconexão do modelo atual. O reforço ambiental, por meio do abatimento a veículos menos poluentes, alinha o discurso à agenda de descarbonização da frota.

A tributação de veículos, aliás, já vinha sendo remodelada. A Emenda Constitucional 132/2023, no bojo da reforma tributária, autorizou alíquotas de IPVA diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental, além de estender a incidência do imposto a veículos automotores aquáticos e aéreos. A PEC 3/2026, contudo, avança em terreno distinto: não mexe nas alíquotas, e sim na própria grandeza que serve de base ao imposto. É uma mudança mais profunda, porque atinge a medida do tributo, não apenas o percentual aplicado sobre ela.

Elemento Modelo atual do IPVA PEC 3/2026 (proposta)
Base de cálculoValor venal do veículoPeso de fábrica do veículo
Limite do impostoDefinido pela alíquota estadualMáximo de 1% do valor venal
Critério ambientalDiferenciação de alíquota (EC 132/2023)Abatimento para veículos menos poluentes

A base de cálculo por peso desnatura o imposto?

Aqui mora a crítica jurídica mais consistente. A base de cálculo de um tributo não é livre: ela precisa dimensionar aquilo que a hipótese de incidência elegeu como fato tributável. No IPVA, o fato tributado é a propriedade de veículo automotor, uma realidade patrimonial, e o valor do bem é o que expressa economicamente essa riqueza.

A objeção invoca as lições de Geraldo Ataliba, para quem a base imponível deve constituir atributo mensurável do próprio aspecto material do tributo. O mestre admitia que peso, volume, comprimento ou valor pudessem servir de base, mas advertia que a grandeza escolhida precisa medir a materialidade especificamente tributada. O peso é adequado para tributos cuja materialidade tenha dimensão física; não para um imposto que grava a titularidade de um patrimônio. Um utilitário robusto e barato pode pesar mais que um esportivo caro e leve, e, ainda assim, representar menor riqueza. Medir a propriedade pelo peso, nessa leitura, dissocia a base do fato gerador e desnatura o imposto.

O teto de 1% do valor venal reforça, curiosamente, a fragilidade da tese oposta. Ao amarrar o limite do imposto ao valor do bem, a própria proposta reconhece que o valor continua sendo o parâmetro de riqueza relevante. Em nossa experiência analisando propostas de reforma da tributação patrimonial, essa tensão entre o critério anunciado e o parâmetro efetivamente preservado costuma ser o flanco por onde a discussão constitucional avança. Vale registrar, por honestidade de análise, que o desenho definitivo dependerá do texto que sobreviver à tramitação, e que a jurisprudência admite certa liberdade do legislador na conformação de bases de cálculo.

O que a proposta significa para empresas com frota?

Para quem opera frotas, locadoras e contratos de leasing, a mudança de base altera o custo tributário de forma pouco intuitiva. Uma frota de veículos utilitários e caminhões leves, hoje tributada pelo valor, passaria a ser medida pelo peso, o que pode elevar ou reduzir a conta conforme a composição da frota. O teto de 1% do valor venal limita o teto da despesa, mas a distribuição do encargo entre modelos muda.

O planejamento de renovação de frota e a política de aquisição ganhariam nova variável. Modelos elétricos e híbridos, além de eventualmente mais pesados por conta das baterias, disputariam o abatimento ambiental previsto na proposta, o que exige leitura atenta da regulamentação que viesse a detalhar esse benefício. Decisões de compra de longo prazo tomadas sem monitorar a tramitação da PEC podem se revelar precipitadas.

Quais os próximos passos diante da PEC 3/2026?

O caminho é acompanhar a tramitação e resistir à tentação de reagir a um texto ainda instável. Recomenda-se às empresas com frota relevante mapear o impacto simulado da troca de base sobre seu parque de veículos, avaliar a exposição por categoria e preparar contribuições técnicas ao debate legislativo. A discussão sobre a constitucionalidade da base por peso só se tornará concreta se e quando a emenda for aprovada, mas o diagnóstico de impacto pode e deve começar antes.

Perguntas frequentes sobre o IPVA na PEC 3/2026

O IPVA já passou a ser cobrado pelo peso do veículo?

Não. A cobrança pelo peso é uma proposta da PEC 3/2026, que ainda tramita no Congresso Nacional e depende de aprovação em dois turnos nas duas Casas. Enquanto não for promulgada, o IPVA continua calculado sobre o valor venal do veículo, conforme a legislação de cada estado.

Qual seria o teto do imposto na proposta?

Pela proposta, o valor total do IPVA não poderia superar 1% do valor venal do veículo. Esse limite funcionaria como trava para evitar que a cobrança pelo peso resultasse em imposto desproporcional ao valor econômico do bem, preservando o valor venal como referência de teto.

Por que se questiona a mudança da base de cálculo?

Porque a base de cálculo deve medir o fato tributado. No IPVA, o fato é a propriedade de veículo como riqueza patrimonial, expressa pelo valor do bem. Calcular o imposto pelo peso, para parte da doutrina, dissocia a base do fato gerador e desnatura o tributo, à luz das lições de Geraldo Ataliba sobre hipótese de incidência.

A PEC 3/2026 tem relação com a reforma tributária?

São medidas distintas. A reforma tributária, pela Emenda Constitucional 132/2023, autorizou alíquotas de IPVA diferenciadas por impacto ambiental e estendeu a incidência a veículos aquáticos e aéreos. A PEC 3/2026 vai além, ao propor mudar a base de cálculo do imposto, do valor para o peso do veículo.

Como as empresas devem se preparar?

Acompanhando a tramitação e simulando o impacto da troca de base sobre a frota. Convém avaliar a exposição por categoria de veículo, considerar o abatimento ambiental previsto e evitar decisões de renovação de frota que ignorem o cenário legislativo. Contribuições técnicas ao debate no Congresso também são um caminho legítimo.

Medir o IPVA pelo peso pode soar como aperfeiçoamento, mas esbarra na pergunta que abre qualquer análise tributária séria: a base escolhida realmente mede aquilo que o imposto pretende gravar? Enquanto a PEC 3/2026 tramita, a resposta a essa pergunta é o que separará uma reforma coerente de uma simples troca de fórmula com aparência de justiça fiscal.

Aviso

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.