LELES MAGALHÃES
Planejamento Tributário

IRPF sobre dividendos: TRF-4 limita a retenção de 10%

8 de agosto de 2026·9 min de leitura·Murilo Leles Magalhães

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a retenção fixa de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais e determinou a aplicação de alíquota proporcional à renda anual projetada. A decisão trata a retenção na fonte como antecipação da tributação mínima das altas rendas, não como imposto definitivo.

A discussão nasce da Lei 15.270/2025, que reintroduziu a tributação de lucros e dividendos no Brasil depois de quase três décadas de isenção. A primeira decisão relevante de segunda instância a examinar o novo modelo acende um alerta para sócios, holdings familiares e empresas que distribuem resultados em montantes expressivos.

O que a Lei 15.270/2025 mudou na tributação de dividendos?

A norma instituiu duas camadas de incidência sobre a renda distribuída. Desde janeiro de 2026, o pagamento de lucros ou dividendos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, em valor superior a R$ 50 mil no mês, sofre retenção na fonte de 10% sobre o total pago. Em paralelo, criou-se uma tributação mínima anual para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano.

A mecânica está no artigo 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025. A retenção mensal não é um tributo autônomo: funciona como adiantamento do acerto anual, previsto no artigo 16-A da mesma lei. Quem projeta renda tributável anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão está sujeito a uma alíquota mínima que cresce de zero a 10% de forma linear; apenas acima de R$ 1,2 milhão a alíquota efetiva chega ao teto de 10%.

Esse desenho revela a tensão que chegou ao Judiciário. A fonte pagadora retém 10% de forma linear já a partir de R$ 50 mil mensais, mas a conta anual devida por muitos desses contribuintes é inferior. O contribuinte recolhe hoje mais do que provavelmente deverá ao fim do exercício, e recupera a diferença apenas na declaração de ajuste.

Por que o TRF-4 limitou a retenção fixa de 10%?

Para o relator, exigir 10% linear de quem projeta alíquota anual inferior transforma a antecipação em ônus desproporcional e retira disponibilidade financeira antes do fato gerador se consolidar. O desembargador Leandro Paulsen deferiu tutela recursal no Agravo de Instrumento 5026333-41.2026.4.04.0000 e mandou aplicar fórmula proporcional à projeção anual do rendimento.

O caso concreto ilustra bem o ponto. Um sócio de uma casa de carnes em Esteio, no Rio Grande do Sul, com retiradas mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, impetrou mandado de segurança sustentando ofensa à capacidade contributiva, à isonomia e à proporcionalidade. Argumentou ainda que a devolução posterior pelo Fisco não repara a indisponibilidade do caixa. O juízo de primeiro grau negou a liminar por ausência de perigo de dano; o Tribunal reformou a decisão.

O fundamento mais contundente merece registro. O relator qualificou a retenção excessiva como empréstimo compulsório velado, instituído por lei ordinária, em afronta ao artigo 148 da Constituição, que reserva essa figura à lei complementar. A projeção mensal de R$ 50 mil a R$ 100 mil equivale a rendimentos anuais de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão, faixa em que a própria legislação prevê alíquota crescente, e não os 10% cheios. Em nossa atuação junto a empresas que remuneram sócios por distribuição de resultados, temos verificado exatamente esse descompasso entre a mordida mensal na fonte e a carga efetivamente devida no ajuste.

Convém não superdimensionar o alcance da decisão. Trata-se de tutela de urgência em caso individual, sujeita a confirmação pelo colegiado e a eventual revisão pelas instâncias superiores. Não há, ainda, tese consolidada. O que existe é um precedente qualificado de um dos tributaristas mais respeitados da magistratura federal, e isso costuma pautar o debate que vem pela frente.

Como funciona a tributação mínima das altas rendas?

A tributação mínima anual foi desenhada para elevar a carga de quem recebe grandes volumes de lucros com baixa incidência na pessoa jurídica. O quadro abaixo sintetiza a lógica de alíquotas fixada na Lei 15.270/2025 e ajuda a dimensionar o descompasso apontado pelo Tribunal.

Rendimento tributável no ano Alíquota mínima efetiva Observação
Até R$ 600 milNão se aplicaPermanece a regra geral do imposto
De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhãoCrescente de 0% a 10%Alíquota = (rendimento ÷ 60.000) – 10
Acima de R$ 1,2 milhão10%Teto da tributação mínima

A retenção mensal de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil é abatida dessa conta anual. A lei ainda prevê um redutor quando a soma da carga na empresa com a tributação mínima na pessoa física ultrapassa as alíquotas nominais de IRPJ e CSLL, fixadas em 34%, 40% ou 45% conforme o setor. O objetivo declarado é evitar que a mesma renda seja onerada duas vezes acima do padrão do sistema.

O que muda para sócios e empresas na distribuição de lucros?

Muda o fluxo de caixa e a estratégia de retirada. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido que distribuem valores mensais elevados a um mesmo sócio precisam calibrar o calendário de pagamentos, porque a retenção incide sobre o total quando o mês supera R$ 50 mil. Fracionar entregas ao longo do ano, revisar acordos de sócios e reavaliar a política de dividendos deixaram de ser exercícios acadêmicos.

Há um ponto de atenção societário relevante. Lucros apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, escapam da nova incidência, desde que o pagamento observe os termos originais da deliberação. A ata que formalizou a destinação de resultados ganhou valor probatório direto. Companhias que anteciparam deliberações no encerramento de 2025 preservaram uma janela de distribuição sem a retenção, e a documentação dessa aprovação será decisiva em eventual questionamento fiscal.

Para o contribuinte que já sofreu a retenção linear, a decisão do TRF-4 abre caminho argumentativo. Não se trata de deixar de recolher, e sim de recolher na medida da projeção anual, preservando o regime de antecipação sem convertê-lo em confisco disfarçado. Cada caso exige medição própria da renda projetada antes de qualquer medida judicial.

Quais os próximos passos para quem recebe dividendos elevados?

O tema caminhará para os tribunais superiores, e a insegurança tende a durar enquanto a tese não se pacificar. Recomenda-se, desde já, mapear a renda anual projetada de cada sócio, revisar a política de distribuição e documentar com rigor as deliberações societárias. A judicialização é uma via legítima para quem projeta alíquota inferior a 10%, mas depende de diagnóstico individual e da assessoria de quem domina a mecânica da tributação mínima.

Perguntas frequentes sobre o IRPF sobre dividendos

A retenção de 10% incide sobre qualquer distribuição de lucros?

Não. A retenção na fonte de 10% alcança o pagamento de lucros ou dividendos, por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, que supere R$ 50 mil em um mesmo mês. Havendo mais de um pagamento no período, os valores são somados para o cálculo. Distribuições mensais abaixo desse patamar não sofrem a retenção prevista na Lei 15.270/2025.

A decisão do TRF-4 vale para todos os contribuintes?

Não. A tutela recursal foi concedida em caso individual e produz efeitos entre as partes daquele processo. Ainda não há tese vinculante ou repetitivo sobre o tema. O precedente é relevante como orientação argumentativa, mas cada contribuinte precisa avaliar sua situação e, se for o caso, buscar medida judicial própria.

Lucros apurados até 2025 são tributados?

Em regra, não. Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficam fora da nova incidência, desde que o pagamento ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. A ata de deliberação é a prova dessa condição.

O que é a tributação mínima das altas rendas?

É uma alíquota mínima anual aplicável a quem recebe mais de R$ 600 mil no ano-calendário. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce de zero a 10%; acima de R$ 1,2 milhão, fixa-se em 10%. A retenção mensal na fonte sobre dividendos é antecipada e abatida desse cálculo no ajuste anual.

Como reduzir o impacto no fluxo de caixa?

Planejamento e documentação. Calibrar o calendário de distribuições, dimensionar a renda anual projetada de cada beneficiário e manter deliberações societárias bem formalizadas são medidas legítimas. Quando a projeção anual indica alíquota inferior a 10%, a discussão judicial sobre a proporcionalidade da retenção passa a ser uma alternativa concreta.

A reintrodução do imposto sobre dividendos redesenhou a conta de quem vive da distribuição de resultados, e a primeira reação relevante do Judiciário confirma o diagnóstico: reter 10% lineares de quem deve menos converte antecipação em empréstimo forçado. Enquanto a tese não se consolida, medir a renda projetada e blindar a documentação societária é o caminho mais seguro para atravessar a transição.

Aviso

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.