LELES MAGALHÃES
Direito Aduaneiro

Lei da Reciprocidade: a resposta ao tarifaço de 25%

17 de julho de 2026·10 min de leitura·Murilo Leles Magalhães

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

A Lei 15.122/2025 autoriza o Brasil a reagir ao tarifaço americano de 25% com restrições a importações e suspensão de concessões e de direitos de propriedade intelectual. A resposta não é automática: depende de procedimento previsto na própria lei e no Decreto 12.551/2025, cujo rito ordinário pode consumir cerca de nove meses até a deliberação final da Camex.

O Representante de Comércio dos Estados Unidos formalizou a medida na madrugada de 16 de julho de 2026, e a sobretaxa vigora a partir do dia 22 – menos de uma semana, prazo insuficiente para qualquer contramedida estruturada. Para o exportador, a pergunta deixou de ser se o Brasil vai reagir e passou a ser o que fazer com os contratos que embarcam depois do dia 22.

O que os Estados Unidos decidiram e quando começa a valer?

O USTR impôs alíquota adicional de 25% sobre a maioria dos bens importados do Brasil, com vigência em 22 de julho de 2026. A medida alcança todos os setores, ressalvada uma lista de isentos. Segundo o ministro Márcio Elias Rosa, atinge 18% das exportações brasileiras – US$ 7,4 bilhões.

A retaliação tem fundamento na Seção 301 da Lei de Comércio americana, de 1974, e resulta de investigação sobre a política comercial brasileira iniciada no ano passado. Os americanos concluíram que o Brasil adota políticas que sobrecarregam suas atividades comerciais, com destaque para o comércio digital e os pagamentos eletrônicos – menção expressa ao Pix –, tarifas injustas e preferenciais, leis anticorrupção, desmatamento e propriedade intelectual. O etanol também aparece no rol.

Calha observar a lógica das isenções, porque ela revela a arquitetura da sanção. Ficaram de fora laranja e seus insumos, café, mel, alumínio, ferro-gusa, veículos e semicondutores. O USTR justificou as exceções pelo risco de escassez de suprimentos, pela prevenção de disrupções econômicas, pela ausência de produção interna suficiente e pela ineficácia da sanção em certas linhas. Traduzindo: os EUA pouparam aquilo que lhes doeria. O que sobrou – madeireiro, calçadista e açucareiro – é o que o comprador americano substitui.

O que a Lei da Reciprocidade Econômica autoriza o Brasil a fazer?

A Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, estabelece critérios para suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais que impactem a competitividade internacional brasileira. O leque inclui restrições a importações e a suspensão de patentes.

O ponto que a imprensa costuma atropelar é o do rito. A adoção das contramedidas não é automática: depende dos procedimentos previstos na lei e no Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025. Como pondera a advogada Nailia Franco, do Andersen Ballão Advocacia, a implementação exige análise técnica dos impactos, participação dos órgãos competentes e avaliação da proporcionalidade da resposta estrangeira. O sistema prevê rito ordinário, que prioriza a negociação, e medidas excepcionais e provisórias em situações urgentes.

O professor de Direito Tributário e Aduaneiro Leonardo Branco descreve o caminho ordinário com precisão cirúrgica: avaliações do MDIC, da Fazenda e do Itamaraty, análise da Camex, definição dos setores afetados, estimativa do impacto econômico, consulta pública e deliberação do Conselho Estratégico da Camex. Com prazos e prorrogações, o procedimento pode levar cerca de nove meses. É decisão política e técnica.

Frente de resposta Natureza Horizonte de efeito
Lei 15.122/2025 (reciprocidade)Contraofensiva doméstica: restrição a importações, suspensão de concessões e de propriedade intelectualRito ordinário de cerca de nove meses; medidas excepcionais e provisórias em casos urgentes
Plano Brasil Soberano (MP 1.345/2026)Defensiva interna: linhas de crédito do BNDES, benefícios tributários e compras públicasCurtíssimo prazo; não elimina nem suspende a tarifa
Painel na OMCContencioso multilateral: violação do princípio da nação mais favorecida12 a 18 meses no painel, com Órgão de Apelação paralisado desde 2019

Por que a retaliação não pode ser uma sobretaxa geral de 25%?

A lei não autoriza o Brasil a espelhar a alíquota de 25% sobre produtos americanos. A resposta precisa ser proporcional e justificada em termos técnicos, produto a produto. Sobretaxa geral e indiscriminada puniria a indústria nacional, dependente de insumos importados, mais do que o exportador americano.

Leonardo Branco sintetiza o critério: a eficácia da reciprocidade está menos no volume da tarifa e mais na escolha certeira dos produtos. Retaliação bem desenhada mira bens americanos com substitutos nacionais ou de terceiros países, de peso político nos EUA e que não sejam insumos essenciais para o Brasil. Franco converge: reação mal calibrada encarece importados e prejudica empresas e consumidores brasileiros.

Há ainda a hipótese mais sensível autorizada pela norma – a suspensão temporária de direitos de propriedade intelectual de empresas americanas, a chamada quebra de patentes. Em nossa experiência assessorando empresas com cadeias de suprimento internacionais, o simples anúncio de instabilidade regulatória sobre patentes antecipa revisões de contratos de licenciamento – e o custo dessa revisão não retorna quando a tensão diplomática arrefece.

O que muda para as empresas exportadoras a partir de 22 de julho?

Na prática, nada na Lei da Reciprocidade reduz a tarifa que incidirá sobre a mercadoria embarcada no dia 22. A contramedida é barganha do Estado, não escudo do exportador. O que protege o caixa da empresa, no curtíssimo prazo, é o Plano Brasil Soberano.

Atualizado pela Medida Provisória 1.345/2026, o plano concede linhas de crédito do BNDES ao setor produtivo. Morvan Meirelles, do Meirelles Costa Advogados, registra que o desenho envolve R$ 30 bilhões em crédito, benefícios tributários e compras públicas para exportadores afetados – medida defensiva importante, que não substitui a contraofensiva comercial e diplomática. Franco é direta: o crédito não elimina nem suspende as tarifas, apenas reduz o impacto sobre o exportador.

Branco levanta um alerta que interessa ao diretor financeiro: seria inadequado reativar o plano com o desenho de 2025, porque a nova decisão americana trouxe muitas exceções. O auxílio deve ir às empresas com exposição real às linhas tarifárias atingidas. A consequência operacional é evidente: quem pretende acessar o crédito terá de demonstrar, linha a linha, que seus produtos estão na lista sobretaxada – e não na de isenções. Mapear a NCM e sua correspondência com a classificação americana virou requisito de habilitação ao socorro financeiro.

Quais os próximos passos?

O governo anunciou três frentes: os trâmites da Lei de Reciprocidade, o acionamento da OMC e o Plano Brasil Soberano. Nenhuma delas basta sozinha.

Na OMC, o Brasil tem argumentos sólidos, sobretudo a violação do princípio da nação mais favorecida. O obstáculo é estrutural: um painel leva de 12 a 18 meses e, com o Órgão de Apelação paralisado desde 2019 por influência dos próprios EUA, a parte vencida recorre para o vazio. Para as empresas, a recomendação é mais concreta: revisar cláusulas de força maior e de repartição de tributos nos contratos de exportação, avaliar a exposição real por linha tarifária e acompanhar a consulta pública da Camex – janela efetiva de influência do setor privado sobre a lista de retaliação.

Perguntas frequentes sobre a Lei da Reciprocidade e o tarifaço

O Brasil pode impor 25% sobre produtos americanos de imediato?

Não. A Lei 15.122/2025 não autoriza o espelhamento automático da alíquota. As contramedidas dependem de procedimento previsto na lei e no Decreto 12.551/2025, com análise técnica de impactos, participação dos órgãos competentes e avaliação da proporcionalidade da medida estrangeira. O rito ordinário, segundo o professor Leonardo Branco, pode levar cerca de nove meses até a deliberação do Conselho Estratégico da Camex.

Quais produtos brasileiros ficaram fora da sobretaxa de 25%?

Segundo o USTR, foram preservados laranja e seus insumos, café, mel, alumínio, ferro-gusa, veículos e semicondutores, além de materiais informativos. Os critérios da lista de isenções foram o risco de escassez de suprimentos nos EUA, a prevenção de disrupções econômicas, a inexistência de produção americana suficiente e a ineficácia da sanção em certas linhas.

O Plano Brasil Soberano suspende a tarifa americana?

Não. O plano, atualizado pela Medida Provisória 1.345/2026, concede linhas de crédito financiadas pelo BNDES, benefícios tributários e compras públicas para exportadores afetados, em desenho que envolve R$ 30 bilhões. Trata-se de medida defensiva de efeito interno, voltada a proteger o caixa das empresas. Não elimina nem suspende as tarifas, apenas reduz o impacto sobre o exportador.

A quebra de patentes de empresas americanas é uma medida viável?

A suspensão temporária de direitos de propriedade intelectual está entre as contramedidas autorizadas pela Lei da Reciprocidade, mas exige cautela redobrada. O professor Leonardo Branco avalia que a medida gera pressão política e, ao mesmo tempo, insegurança jurídica de grande magnitude, com retração de investimentos a médio prazo. O risco é muito grande ante o ganho negocial esperado.

Vale a pena o Brasil acionar a OMC se o sistema está paralisado?

Os especialistas divergem sobre a eficácia prática, mas convergem sobre a conveniência. Um painel leva de 12 a 18 meses e, com o Órgão de Apelação paralisado desde 2019, os EUA recorrem para o vazio. Ainda assim, Morvan Meirelles pondera que o não acionamento deslegitimaria a posição brasileira, e Nailia Franco registra que decisão favorável em painel teria peso jurídico, político e diplomático.

Entre o anúncio de 16 de julho e a vigência no dia 22, o exportador brasileiro tem menos de uma semana e nenhuma contramedida estatal capaz de socorrê-lo nesse intervalo. A Lei da Reciprocidade é instrumento legítimo e, bem calibrado, eficaz como barganha – mas opera no tempo do Estado, não no tempo do embarque. Quem depende do mercado americano faria bem em tratar a lista de isenções do USTR como o documento mais importante da sua mesa nesta semana.

Aviso

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.