Pejotização: por que a reforma e a previdência a incentivam
Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados
A reforma tributária e a previdência, sem que nenhuma tenha sido pensada para isso, tornaram o contrato com PJ mais barato que o emprego com carteira. O IBS e a CBS geram crédito sobre serviços, mas não sobre salários; a previdência encarece a folha e entrega benefício cada vez menor. Somados, os sinais empurram para a pejotização.
O efeito interessa a qualquer empresa intensiva em mão de obra, de consultorias a escritórios de advocacia, tecnologia, segurança, limpeza e logística. Mas o mesmo movimento carrega um risco que nenhum gestor pode ignorar: contratar como PJ o que é, na essência, um emprego, expõe a companhia ao reconhecimento de vínculo pela Justiça do Trabalho.
Por que o IBS e a CBS incentivam a contratação de PJ?
Porque o crédito é a peça central do novo modelo, e o salário não gera crédito. A empresa paga IBS e CBS quando vende e desconta o imposto embutido no que compra. Salário não é compra, não carrega tributo sobre consumo e, por isso, nada há a descontar. Já o serviço de um PJ vem com IBS e CBS no preço e rende crédito a quem contrata.
A distorção nasce dessa assimetria. A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, detalhada pela Lei Complementar 214/2025 e ajustada pela Lei Complementar 227/2026, e adotou a não cumulatividade ampla: quanto mais a empresa gasta com insumos que já vêm tributados, mais crédito acumula. Para os setores em que a folha é o maior custo, o principal gasto do negócio fica de fora do desconto, enquanto energia, aluguel e software geram créditos modestos diante do que se perde com a mão de obra. Como são justamente os segmentos que mais empregam, o reflexo sobre o mercado de trabalho tende a ser expressivo.
Quanto a previdência encarece o emprego formal?
Encarece pela contribuição patronal de 20% sobre a folha, prevista no art. 22, I, da Lei 8.212/1991, somada ao FGTS de 8% e a encargos como férias e décimo terceiro. Nenhum desses custos incide sobre o contrato com PJ, e nenhum se transforma em crédito de IBS ou de CBS. É despesa cheia, sem retorno.
Some as duas lógicas e a conta se revela. O emprego carrega um custo previdenciário que o contrato com PJ não tem e que a reforma não converteu em desconto. A previdência já empurrava para a terceirização antes da reforma; a reforma reforçou um incentivo que a folha sempre embutiu. Temos observado, na estruturação de operações de clientes, que o quadro comparativo abaixo é o que primeiro salta aos olhos de um diretor financeiro.
| Elemento de custo | Empregado CLT | Prestador PJ |
|---|---|---|
| Contribuição patronal (20%, art. 22, I) | Incide sobre a folha | Não incide |
| FGTS (8%), férias e décimo terceiro | Devidos | Não devidos |
| Gera crédito de IBS e CBS | Não | Sim, embutido no preço do serviço |
| Custo final para a empresa | Maior, sem retorno tributário | Pode ser menor, com crédito no caixa |
O que muda para o trabalhador na previdência?
Muda a percepção sobre o desconto no salário. Como o regime geral é de repartição, quem contribui hoje financia os aposentados de agora, na expectativa de que a geração seguinte faça o mesmo. Com o benefício futuro em queda, esse desconto deixa de ser sentido como poupança e passa a soar como mais um imposto.
Os números explicam a mudança de humor. Segundo projeções do IBGE, a parcela de brasileiros com 65 anos ou mais, hoje em torno de 11%, caminha para perto de 18% em 2040, e a despesa do regime geral já orbita 8% do PIB. A Emenda Constitucional 103/2019 alterou o cálculo da aposentadoria: antes valia a média dos 80% maiores salários; agora entra a média de 100% das contribuições, com o benefício partindo de 60% e chegando a 100% apenas com 40 anos de contribuição para o homem e 35 para a mulher. Um profissional que ganha quatro ou cinco vezes o teto do INSS, hoje ao redor de R$ 8 mil, contribui no máximo e se aposenta limitado ao teto; como PJ, com pró-labore no piso e o restante distribuído como lucro, recolhe uma fração disso. Para a renda mais alta, alvo preferencial da pejotização, a matemática é difícil de ignorar.
Quais os riscos jurídicos da pejotização?
O risco é o reconhecimento do vínculo empregatício. Contratar como PJ para mascarar o que é emprego configura fraude, e a Justiça do Trabalho reconhece a relação sempre que presentes os elementos típicos: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Onde eles coexistem, o rótulo de PJ não protege a empresa.
O Supremo Tribunal Federal vem desenhando essa fronteira. No Tema 725, julgado no RE 958.252, a corte assentou que a terceirização é lícita para qualquer atividade, inclusive a principal, desde que a contratante responda de forma subsidiária pelas obrigações. Mais recentemente, o STF reconheceu repercussão geral sobre a pejotização no Tema 1.389, ainda pendente de julgamento de mérito, de modo que o limite entre a terceirização lícita e a fraude segue em construção. Há uma tensão de fundo: a Lei Complementar 214/2025, em seu art. 2º, prega neutralidade e afirma que o sistema não deve interferir em como as empresas se organizam; ao tributar o serviço e não o salário, porém, ele influencia uma das decisões mais relevantes de qualquer negócio.
Como as empresas devem se posicionar?
A resposta não está em aderir ao incentivo sem critério, e sim em separar o legítimo do arriscado. Terceirizar de forma correta traz previsibilidade e crédito; simular autonomia onde há subordinação convida a passivos trabalhistas e previdenciários. Convém documentar a real independência do prestador, evitar os marcadores de pessoalidade e habitualidade, dimensionar o custo verdadeiro de cada modelo com o risco de reconhecimento de vínculo incluído e acompanhar o desfecho do Tema 1.389. É terreno em que a assessoria integrada, tributária e trabalhista, faz a diferença entre economia sustentável e autuação.
Perguntas frequentes sobre pejotização
Contratar um prestador PJ é ilegal?
Não em si. A contratação de pessoa jurídica para prestar serviços é lícita e comum. Ilícita é a pejotização fraudulenta, aquela em que a PJ existe apenas para encobrir uma relação de emprego, com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. A licitude depende da substância da relação, não do contrato assinado.
O que caracteriza vínculo de emprego?
A presença simultânea de quatro elementos: subordinação, quando a pessoa recebe ordens; pessoalidade, quando ela mesma precisa executar o trabalho; habitualidade, quando atua com regularidade; e onerosidade, quando recebe por isso. Verificados esses requisitos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo, ainda que o contrato indique prestação de serviço por PJ.
Por que o salário não gera crédito de IBS e CBS?
Porque salário não é uma compra, e sim a remuneração de uma relação de trabalho. Sem tributo sobre consumo embutido no pagamento, não há valor a descontar. Já o serviço adquirido de um terceiro carrega IBS e CBS no preço e, por isso, gera crédito para a empresa contratante, o que aprofunda a diferença de custo entre folha e terceirização.
A terceirização da atividade-fim é permitida?
Sim. No Tema 725, julgado no RE 958.252, o STF firmou a licitude da terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a principal, condicionada à responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações da prestadora. A decisão não autoriza, porém, o uso da terceirização para disfarçar relação de emprego.
O STF vai decidir especificamente sobre a pejotização?
O tema teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.389, com mérito ainda pendente de julgamento. A decisão futura deve delimitar com mais clareza a fronteira entre a contratação lícita de PJ e a fraude, razão pela qual o acompanhamento do julgamento é recomendável para empresas que adotam esse modelo.
A reforma tributária foi feita para acabar com a carteira assinada?
Não. A Lei Complementar 214/2025 declara a neutralidade do sistema. O estímulo à pejotização decorre do desenho conjunto de três decisões independentes: a contribuição patronal que não vira crédito, o crédito que premia serviço e não salário e a redução do benefício previdenciário. A correção depende de mudança na lei, não de interpretação.