LELES MAGALHÃES
Direito Societário

Resolução CVM 244: o Relato ISSB Vira Pratique ou Explique

4 de junho de 2026·8 min de leitura·Murilo Leles Magalhães

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

A Resolução CVM 244 deixou de exigir que as companhias abertas divulguem o relatório de sustentabilidade no padrão ISSB e instituiu, no lugar, o regime pratique ou explique. Publicada em 29 de maio de 2026, a norma altera a Resolução CVM 193: quem optar por não elaborar ou divulgar as informações precisará justificar a decisão, em vez de cumprir uma obrigação plena.

A mudança reposiciona o debate ESG no mercado de capitais brasileiro. Sai a obrigatoriedade, entra a flexibilidade com prestação de contas. Para conselhos de administração e diretorias de relações com investidores, a pergunta deixou de ser como cumprir e passou a ser se vale a pena deixar de divulgar e como explicar essa escolha.

O que a Resolução CVM 244 muda no relato de sustentabilidade?

A Resolução CVM 244 converte em voluntário o dever de divulgação, pelas companhias abertas, das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão do International Sustainability Standards Board, o chamado Relatório ISSB. No lugar da exigência plena, adota o modelo pratique ou explique: a companhia que não divulgar deve fundamentar a opção.

A alteração incide sobre a Resolução CVM 193, que havia estruturado o regime obrigatório. A Comissão de Valores Mobiliários, autarquia responsável pela regulação do mercado de capitais nos termos da Lei 6.385/1976, recalibra assim a velocidade da agenda de sustentabilidade, sem abandoná-la.

O que era o regime obrigatório da Resolução CVM 193?

A Resolução CVM 193 incorporou ao ordenamento brasileiro as normas do ISSB, vinculado à Fundação IFRS, prevendo a adoção das duas primeiras normas do conjunto, a IFRS S1 e a IFRS S2, para o relato de informações de sustentabilidade pelas companhias abertas. O cronograma original apontava para a obrigatoriedade a partir do exercício de 2026.

A lógica era de convergência internacional: alinhar o Brasil ao padrão global de divulgação que investidores estrangeiros passaram a exigir. As normas do ISSB tratam de riscos e oportunidades de sustentabilidade com efeito financeiro, incluindo aspectos climáticos. Com a Resolução CVM 244, esse alinhamento deixa de ser imposição e passa a ser opção informada.

Como funciona o modelo pratique ou explique?

No regime pratique ou explique, a norma não obriga a adoção da prática, mas exige transparência sobre a escolha. A companhia que decide não elaborar ou não divulgar o relatório de sustentabilidade precisa declarar e fundamentar essa decisão ao mercado. A obrigação migra do conteúdo para a justificativa.

O modelo não é novidade na CVM. Ele já estrutura a observância de práticas de governança corporativa e de temas ESG, permitindo que o regulador estimule comportamentos sem engessar empresas em estágios distintos de maturidade. Calha registrar que a flexibilidade tem contrapartida: a explicação malfeita ou genérica expõe a administração ao escrutínio de investidores e do próprio regulador.

Aspecto Regime anterior (CVM 193) Novo regime (CVM 244)
Natureza do deverDivulgação obrigatóriaDivulgação voluntária
Padrão técnicoNormas do ISSB (IFRS S1 e S2)Mesmas normas, agora como referência facultativa
Quem não divulgaEstaria em descumprimentoDeve fundamentar a opção (pratique ou explique)
Foco do riscoConteúdo do relatórioQualidade da justificativa apresentada

O que muda na prática para as companhias abertas?

Muda o eixo da decisão. A companhia ganha margem para calibrar investimentos em coleta de dados, auditoria e estruturação do relatório conforme seu porte e seu estágio de maturidade ESG. Para emissores menores, a flexibilização alivia um custo de conformidade que vinha sendo apontado como desproporcional. Não se trata de dispensa de responsabilidade, mas de redistribuição de quem decide, dentro da própria companhia, o nível de transparência adequado ao seu momento.

Em nossa experiência assessorando companhias em temas societários e de mercado de capitais, decisões desse tipo não se resolvem só no campo jurídico. Investidores institucionais, bancos e fundos com mandato ESG seguem demandando informação de sustentabilidade, independentemente da obrigatoriedade regulatória. A empresa que optar por não divulgar precisará sustentar essa posição perante quem aloca capital, não apenas perante o regulador.

Divulgar deixou de ser estratégico?

Não. A obrigação legal recuou, mas a expectativa do mercado permanece. Acesso a crédito mais barato, atração de investidores estrangeiros e reputação corporativa continuam atrelados à transparência em sustentabilidade. O pratique ou explique apenas transfere a decisão da régua do regulador para a mesa do conselho.

A leitura estratégica é direta: a divulgação deixou de ser um custo de conformidade para se tornar um instrumento de posicionamento. Quem divulga bem comunica disciplina e visão de longo prazo; quem opta por não divulgar assume o ônus de uma explicação convincente. Em ambos os casos, a governança passa a ser avaliada pela coerência da escolha.

Perguntas Frequentes sobre a Resolução CVM 244

A divulgação de sustentabilidade deixou de ser obrigatória para todas as companhias?

Para as companhias abertas, sim, no que se refere ao relatório no padrão ISSB. A Resolução CVM 244 instituiu o regime pratique ou explique: a divulgação tornou-se voluntária, mas a opção por não divulgar precisa ser fundamentada e comunicada ao mercado.

O que é o relatório ISSB?

É o relato de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade segundo as normas do International Sustainability Standards Board, vinculado à Fundação IFRS. Suas duas primeiras normas, a IFRS S1 e a IFRS S2, tratam de riscos e oportunidades de sustentabilidade com reflexo financeiro, incluindo aspectos climáticos.

A Resolução CVM 244 revogou a Resolução CVM 193?

Não a revogou integralmente; alterou-a. A CVM 244 substituiu o regime obrigatório de divulgação do relatório ISSB, previsto na CVM 193, pelo modelo pratique ou explique, preservando as normas técnicas como referência para quem optar por divulgar.

O que significa pratique ou explique?

É o modelo em que a norma não impõe a prática, mas exige transparência sobre a decisão. A companhia que não adota a divulgação deve declarar e justificar a opção. Já é utilizado pela CVM em práticas de governança corporativa e em temas ESG.

Minha companhia deve parar de divulgar informações de sustentabilidade?

Não necessariamente. A obrigatoriedade recuou, mas investidores institucionais e financiadores com mandato ESG seguem demandando essas informações. A decisão deve ponderar custo de conformidade, perfil de investidores e impacto reputacional, e não apenas a exigência regulatória.

Quais os riscos de optar por não divulgar?

O principal risco migra para a qualidade da justificativa. Uma explicação genérica ou inconsistente expõe a administração ao escrutínio de investidores e do regulador, além de afetar a percepção de governança. A escolha de não divulgar exige fundamentação sólida e coerente com a estratégia da companhia.

Sai a obrigatoriedade, entra a prestação de contas sobre a escolha. A Resolução CVM 244 não encerra a agenda de sustentabilidade no mercado de capitais; apenas a transfere da imposição regulatória para a responsabilidade decisória do conselho. Para as companhias abertas, o relato ISSB deixou de ser uma exigência a cumprir e passou a ser uma posição a defender.

Aviso

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.