Tributação mínima global: o que muda para o Brasil
Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados
A tributação mínima global de 15% deixou de ser tema de seminário e virou prazo. Grupos multinacionais sujeitos ao Pillar Two enfrentam a primeira entrega do GloBE Information Return, e os grupos brasileiros com operação no exterior precisam agir antes que outra jurisdição cobre o imposto que o Brasil deixou de cobrar.
O Pillar Two foi concebido no âmbito do Inclusive Framework da OCDE e do G20 para grupos multinacionais com receita consolidada superior a 750 milhões de euros. A lógica é simples de enunciar e complexa de operar: garantir que esses grupos paguem ao menos 15% de alíquota efetiva em cada jurisdição onde atuam.
O que é a tributação mínima global do Pillar Two?
É um mecanismo que assegura alíquota efetiva mínima de 15% por jurisdição. Quando a carga efetiva de um país fica abaixo desse piso, cobra-se um imposto complementar, o top-up tax, para eliminar a diferença. O modelo opera por três instrumentos coordenados, que definem qual país tem o direito de recolher a diferença.
O primeiro é a IIR, a Income Inclusion Rule, que permite ao país da controladora tributar o resultado de subsidiárias sub-tributadas. O segundo é a UTPR, a Undertaxed Profits Rule, que funciona como rede de proteção quando a IIR não captura o resíduo. O terceiro é o QDMTT, o Qualified Domestic Minimum Top-Up Tax, que permite ao próprio país-fonte antecipar a cobrança e ficar com a arrecadação que, de outro modo, migraria para o exterior. Essa arquitetura, detalhada pela OCDE nas GloBE Rules, redistribui direitos de tributar em escala global.
Como o Brasil aderiu ao regime e onde está a assimetria?
O Brasil aderiu de forma parcial. A Lei 15.079/2024 instituiu o adicional de CSLL, que funciona como um QDMTT doméstico, mas o país não implementou a IIR nem a UTPR. Na prática, o Brasil cobra o complementar sobre subsidiárias brasileiras cuja alíquota efetiva fique abaixo de 15%, porém não tributa subsidiárias estrangeiras de grupos com controladora no Brasil.
Essa assimetria tem consequência concreta. Imagine um grupo brasileiro com subsidiária na Itália. A administração tributária italiana aplicará suas próprias regras do Pillar Two, inclusive a IIR, sobre a estrutura, caso o adicional brasileiro não seja considerado qualificado nos termos do padrão internacional. O ponto positivo é que o adicional de CSLL brasileiro foi reconhecido pelo Inclusive Framework da OCDE como QDMTT e como safe harbour, segundo a Receita Federal, o que reduz o risco de dupla cobrança sobre a base brasileira. As regras passaram a produzir efeitos a partir de 2025, com o primeiro recolhimento concentrado em 2026.
| Instrumento | Função | Situação no Brasil |
|---|---|---|
| QDMTT (adicional de CSLL) | País-fonte antecipa o top-up tax | Implementado pela Lei 15.079/2024 |
| IIR (Income Inclusion Rule) | País da controladora tributa subsidiária sub-tributada | Não implementado |
| UTPR (Undertaxed Profits Rule) | Rede de proteção sobre o resíduo | Não implementado |
O que muda para os grupos multinacionais brasileiros?
Muda a premissa de que o Brasil, por ter carga nominal elevada, está sempre acima dos 15% e, portanto, protegido. Nem sempre é assim. Incentivos setoriais relevantes, notadamente no agronegócio, na tecnologia e em zonas econômicas especiais, podem reduzir a alíquota efetiva a patamares próximos ou inferiores ao piso. É aí que mora o risco.
O UPE Safe Harbour, aplicável à jurisdição da controladora final, merece atenção redobrada dos grupos brasileiros. Em nossa experiência assessorando empresas com presença internacional, a maior vulnerabilidade não está no cálculo em si, mas na ausência de coordenação entre as áreas fiscal, contábil e jurídica, que raramente conversam na velocidade que o GloBE Information Return exige. Calcular a alíquota efetiva jurisdição por jurisdição, considerando o efeito dos incentivos, deixou de ser exercício acadêmico e passou a ser dever de casa com prazo.
Há um efeito menos óbvio que merece registro. Benefícios fiscais concedidos por estados e municípios, antes vistos como ganho líquido, podem agora rebaixar a alíquota efetiva da jurisdição brasileira e, no limite, transferir arrecadação para o exterior por meio da IIR de outro país. Em outras palavras, o incentivo que parecia vantajoso pode terminar custeando o fisco estrangeiro, e não o caixa da empresa. Reavaliar a real vantagem de cada incentivo à luz do piso de 15% tornou-se parte indissociável do planejamento tributário de grupos multinacionais.
Quais os próximos passos recomendados?
O caminho prático começa pelo diagnóstico da alíquota efetiva real de cada jurisdição em que o grupo opera, com atenção especial ao impacto dos incentivos fiscais sobre a carga efetiva brasileira. Em seguida, vem a verificação dos safe harbours aplicáveis e a preparação do GIR. O Pillar Two não é apenas uma nova obrigação acessória; é uma mudança estrutural na governança fiscal, que exige coordenação transnacional e assessoria capaz de ler várias jurisdições ao mesmo tempo. Quem tratar o tema como urgência, e não como tendência, evitará surpresas onerosas.
Perguntas frequentes sobre a tributação mínima global
Quais empresas estão sujeitas ao Pillar Two no Brasil?
Estão sujeitos os grupos multinacionais com receita consolidada anual superior a 750 milhões de euros, conforme o padrão do Inclusive Framework da OCDE e do G20. No Brasil, o adicional de CSLL instituído pela Lei 15.079/2024 alcança esses grupos, exigindo o cálculo da alíquota efetiva e, quando for o caso, o recolhimento do imposto complementar.
O que é o adicional de CSLL e como ele se relaciona com o QDMTT?
O adicional de CSLL é a forma pela qual o Brasil implementou um QDMTT, o tributo complementar mínimo doméstico qualificado. Ele permite que o país-fonte antecipe a cobrança do top-up tax sobre subsidiárias brasileiras com alíquota efetiva abaixo de 15%, mantendo no Brasil uma arrecadação que, de outro modo, poderia ser capturada por outra jurisdição.
O Brasil cobra imposto sobre subsidiárias estrangeiras de grupos brasileiros?
Não. Como o Brasil implementou apenas o QDMTT, e não a IIR nem a UTPR, ele cobra o complementar sobre subsidiárias brasileiras sub-tributadas, mas não sobre subsidiárias estrangeiras de grupos com controladora no Brasil. Nesses casos, a tributação do resíduo tende a ocorrer na jurisdição estrangeira que tenha adotado a IIR.
Ter carga tributária alta no Brasil garante proteção pelo safe harbour?
Não necessariamente. A premissa de que o Brasil tributa acima de 15% pode não se confirmar quando incentivos setoriais reduzem a alíquota efetiva. Setores como agronegócio, tecnologia e zonas especiais podem ficar próximos ou abaixo do piso, o que exige análise caso a caso antes de confiar no UPE Safe Harbour.
O que é o GloBE Information Return?
O GloBE Information Return, ou GIR, é a declaração padronizada por meio da qual os grupos sujeitos ao Pillar Two reportam o cálculo da alíquota efetiva e do imposto complementar em cada jurisdição. Seu primeiro prazo de entrega marca o início operacional do regime e exige dados consolidados e coordenação entre as áreas fiscal, contábil e jurídica.