Zona Franca de Manaus na reforma tributária
Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados
A reforma tributária não extinguiu a Zona Franca de Manaus. Ao contrário, a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 preservaram e reconstruíram seus incentivos dentro do IBS e da CBS, mantendo a vantagem competitiva do polo industrial até outubro de 2073.
Quando a reforma foi aprovada, muitos concluíram que um modelo de não cumulatividade plena tornaria inútil uma área favorecida. A leitura era intuitiva, mas equivocada. O novo sistema preservou os benefícios de Manaus e, em pontos relevantes, reforçou a atratividade do polo para quem ainda decide onde instalar produção.
A reforma tributária acabou com a Zona Franca de Manaus?
Não. A reforma manteve o tratamento diferenciado da Zona Franca de Manaus, criada pelo Decreto-Lei 288/1967. A Emenda Constitucional 132/2023 assegurou a preservação dos incentivos, e a Lei Complementar 214/2025 incorporou ao IBS e à CBS mecanismos específicos para as indústrias incentivadas do polo amazônico.
A dúvida nasceu de uma premissa razoável. Se o consumo passa a ser tributado por um IVA dual – a CBS federal e o IBS subnacional –, ambos sob não cumulatividade plena, qual seria o sentido de uma região favorecida em tributos? Ocorre que a reforma não se limitou a substituir tributos antigos por um sistema neutro. Preservou e reconstruiu os incentivos da Zona Franca dentro da arquitetura do novo modelo, conforme orientações que vêm sendo detalhadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Em vez de enfraquecer Manaus, o desenho final acabou por fortalecer a sua posição relativa.
Como o IBS e a CBS tratam as indústrias incentivadas?
A Lei Complementar 214/2025 incorporou ao novo sistema uma série de mecanismos voltados às indústrias incentivadas. O IBS e a CBS incidentes sobre importações ficam suspensos e, em determinadas hipóteses, a suspensão se converte em isenção definitiva. Uma fábrica em Manaus deixa de suportar esses tributos sobre máquinas e insumos importados.
O tratamento favorecido alcança também as aquisições nacionais. Produtos industrializados fabricados em outras regiões do país e destinados à Zona Franca são tributados à alíquota zero, sem que os fornecedores percam os créditos das etapas anteriores da cadeia. Não bastasse a desoneração na entrada, as indústrias incentivadas fazem jus a créditos presumidos de IBS e de CBS, que se somam aos créditos ordinários do sistema e resultam em redução permanente da carga tributária efetiva. Senão vejamos: a combinação de suspensão na importação, alíquota zero nas compras internas e crédito presumido na saída compõe um regime de favorecimento que sobrevive intacto à lógica da não cumulatividade plena. A apuração desses créditos segue as diretrizes operacionais da Receita Federal do Brasil.
O que muda com o IPI a partir de 2027?
A partir de 2027, o IPI será zerado em quase todo o território nacional. A exceção foi desenhada para preservar a competitividade de Manaus: produtos fabricados na Zona Franca que não possuam equivalente nacional permanecerão isentos, enquanto produtos idênticos produzidos em outras regiões ficarão sujeitos a uma alíquota mínima de 6,5%.
Esse arranjo é o coração da nova vantagem competitiva. O IPI, que por décadas funcionou como instrumento de proteção do polo, foi recalibrado para continuar cumprindo esse papel mesmo num cenário de extinção quase total do tributo. Para determinados segmentos industriais, a diferença de 6,5 pontos percentuais entre produzir em Manaus ou fora dela representa margem competitiva relevante, sobretudo em setores de eletroeletrônicos, duas rodas e bens de consumo durável.
| Mecanismo | Tratamento na reforma | Efeito para a indústria de Manaus |
|---|---|---|
| IBS/CBS na importação | Suspensão, convertida em isenção definitiva em certas hipóteses | Máquinas e insumos importados sem carga de consumo |
| Aquisições nacionais | Alíquota zero, com manutenção de créditos do fornecedor | Compra interna desonerada sem quebra da cadeia de créditos |
| Crédito presumido | IBS e CBS presumidos somados aos créditos ordinários | Redução permanente da carga efetiva na saída |
| IPI a partir de 2027 | Zerado no país; isenção mantida para produto sem similar nacional | Concorrente de fora sujeito a alíquota mínima de 6,5% |
Por quanto tempo os incentivos estão garantidos?
O tratamento diferenciado da Zona Franca está protegido pela Constituição, e os incentivos foram preservados até outubro de 2073. Trata-se de um horizonte de quase meio século, estabilidade rara em matéria tributária brasileira e elemento decisivo para quem avalia investimentos industriais de longo prazo.
A previsibilidade, a rigor, talvez seja o ativo mais valioso desse desenho. Decisões de instalação de planta envolvem capital intensivo e maturação de anos. Em nossa experiência assessorando grupos industriais em decisões locacionais, a segurança jurídica de um prazo assegurado pela Constituição pesa tanto quanto a alíquota nominal. Um investidor que ingressa no país parte de uma folha em branco, e Manaus emerge como a única região em que a reforma concentrou apoio federal em vez de eliminá-lo.
O que as empresas devem avaliar agora?
Nada disso opera de forma automática. Os benefícios dependem da aprovação de projeto técnico-econômico, do cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) e da observância de diversos requisitos legais. Além disso, aspectos operacionais do novo sistema ainda estão em fase de regulamentação.
O quadro geral, contudo, já está definido. Recomenda-se que empresas com operação industrial – ou com planos de expansão – revisitem o enquadramento no PPB, modelem o impacto combinado de suspensão, alíquota zero e crédito presumido e acompanhem a regulamentação infralegal que detalhará a fruição. A janela competitiva existe; capturá-la exige diagnóstico técnico e governança fiscal, não improviso.
Perguntas Frequentes sobre a Zona Franca na reforma tributária
A Zona Franca de Manaus continua existindo após a reforma?
Sim. A Emenda Constitucional 132/2023 preservou o tratamento diferenciado da Zona Franca de Manaus, criada pelo Decreto-Lei 288/1967, e a Lei Complementar 214/2025 inseriu no IBS e na CBS mecanismos próprios para as indústrias incentivadas. Os incentivos estão constitucionalmente garantidos até outubro de 2073.
Como ficam o IBS e a CBS sobre importações em Manaus?
O IBS e a CBS sobre importações destinadas às indústrias incentivadas ficam suspensos e, em determinadas hipóteses, a suspensão se converte em isenção definitiva. Na prática, a fábrica instalada em Manaus não suporta esses tributos sobre máquinas e insumos importados, vantagem que não se estende às demais regiões do país.
O que muda no IPI a partir de 2027?
O IPI será zerado em quase todo o território nacional. A exceção preserva Manaus: produtos fabricados na Zona Franca sem equivalente nacional seguem isentos, enquanto produtos idênticos feitos em outras regiões ficam sujeitos a alíquota mínima de 6,5%. Esse diferencial mantém o IPI como instrumento de competitividade do polo.
Os créditos presumidos valem para todas as empresas do polo?
Os créditos presumidos de IBS e CBS são dirigidos às indústrias incentivadas que cumpram os requisitos legais, entre eles a aprovação de projeto técnico-econômico e a observância do Processo Produtivo Básico. Esses créditos se somam aos créditos ordinários do sistema e reduzem de forma permanente a carga tributária efetiva sobre a produção.
Vale a pena instalar uma nova planta em Manaus?
Para investidores que ingressam no país sem planta instalada, Manaus é a única região em que a reforma concentrou apoio federal. A combinação de incentivos garantidos até 2073, desoneração de importações e insumos e crédito presumido cria vantagem competitiva relevante, sobretudo em segmentos industriais com concorrentes sujeitos à alíquota mínima de IPI.
Em síntese, a reforma que muitos imaginavam ser o fim da Zona Franca de Manaus tornou-a mais atrativa. Ao modernizar um dos sistemas mais complexos do mundo e, ao mesmo tempo, reforçar os incentivos do polo, o novo modelo deslocou a pergunta: já não se discute se Manaus sobreviverá à reforma, mas quantos concorrentes chegarão lá antes.