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Arbitragem Tributária no Brasil: PL 2.486/2022 e Instrumento Multilateral da OCDE

A arbitragem tributária deixou de ser uma promessa acadêmica para se transformar em frente legislativa concreta no Brasil. A combinação do PL 2.486/2022 com a adesão ao MLI da OCDE abre caminho para um modelo dual de desjudicialização fiscal.

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

A arbitragem tributária deixou de ser uma promessa acadêmica para se transformar em frente legislativa concreta no Brasil. A combinação do Projeto de Lei nº 2.486/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados, com a adesão brasileira ao Instrumento Multilateral (MLI) da OCDE, formalizada em 20 de outubro de 2025, abre caminho para um modelo dual de desjudicialização fiscal capaz de descomprimir um contencioso estimado em mais de R$ 5 trilhões.

A convergência das duas agendas normativas redefine a relação fisco-contribuinte e impacta diretamente o ambiente de negócios, a segurança jurídica e o custo do capital no País.

O que propõe o PL 2.486/2022?

O Projeto de Lei nº 2.486/2022 institucionaliza a arbitragem em matéria tributária e aduaneira no Brasil. Aprovado por unanimidade pelo Senado Federal em junho de 2024, tramita na Câmara dos Deputados apensado ao PL 2.791/2022. O texto resultou de comissão de juristas instituída conjuntamente pelo Senado Federal e pelo Supremo Tribunal Federal.

A proposta abrange tributos, multas, juros e encargos de qualquer natureza, incluindo matérias aduaneiras e antidumping. A arbitragem pode ser instaurada em qualquer fase de existência do crédito público, do auto de infração até a fase judicial. O prazo máximo entre instituição e fim da instrução é de 12 meses, prorrogável uma vez por acordo entre as partes até o limite de 24 meses, com sentença arbitral em até 60 dias após o encerramento da instrução.

O contencioso administrativo e judicial brasileiro está sob crise crônica. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça publicados no relatório Justiça em Números, o tempo médio de tramitação de processos tributários supera oito anos na esfera judicial. Esse cenário fragiliza a previsibilidade necessária para decisões empresariais de longo prazo.

Como a arbitragem se insere na agenda internacional brasileira?

A adesão brasileira ao Instrumento Multilateral em 20 de outubro de 2025 marca inflexão da política tributária externa do país. O MLI foi desenvolvido a partir das recomendações da Ação 15 do Projeto BEPS da OCDE e modifica em bloco mais de 100 convenções bilaterais para evitar dupla tributação.

A Parte VI do MLI introduz mecanismo de arbitragem mandatória vinculante para disputas envolvendo aplicação de tratados. O artigo 19 do instrumento estabelece que, frustrado o procedimento amigável (MAP) por dois anos, qualquer questão não resolvida deve, a pedido do contribuinte, ser submetida a painel arbitral. A decisão arbitral é final e vinculante para os dois Estados envolvidos, com exceções restritas.

A Convenção Brasil-Argentina de 2017 já previa arbitragem, mas limitada ao padrão mínimo da Ação 14 do BEPS. A ratificação do MLI, somada à Lei nº 14.596/2023 que alinhou as regras de transfer pricing ao padrão OCDE, recoloca o Brasil em rota de convergência com o modelo internacional. Em nossa experiência assessorando multinacionais com operações cross-border, a ausência de instrumento arbitral previsível era apontada como obstáculo recorrente em decisões de investimento.

Quais os dois modelos de arbitragem previstos no MLI?

O artigo 23 do MLI oferece dois modelos arbitrais entre os quais os Estados podem optar na ratificação. Cada um tem implicações distintas para o contribuinte.

ModeloCaracterísticasImplicação para o contribuinte
Arbitragem baseball (final offer arbitration)Painel escolhe uma das propostas apresentadas pelas autoridades competentes, sem solução intermediáriaEstímulo a propostas razoáveis e céleres; risco binário de resultado
Arbitragem por parecer independentePainel decide com base no tratado e na lei doméstica, com fundamentação amplaMaior previsibilidade jurídica; processo tipicamente mais longo

A escolha brasileira entre os modelos depende ainda de definição em sede de Decreto Legislativo. O painel arbitral, em ambos os modelos, é composto por três árbitros com expertise comprovada em tributação internacional. As autoridades competentes nomeiam os árbitros segundo processo escalonado, com mecanismo subsidiário de nomeação pela OCDE caso haja inação estatal.

Quais setores se beneficiam mais da arbitragem tributária?

Multinacionais com fluxo intenso de operações intercompany são as principais beneficiadas pelo braço internacional via MLI. Disputas sobre transfer pricing, preços de transferência, royalties, juros e serviços técnicos costumam consumir anos em discussões administrativas multilaterais. A arbitragem mandatória do MLI oferece prazo razoável para resolução.

No plano doméstico via PL 2.486/2022, beneficiam-se contribuintes com autuações de alta complexidade técnica, casos envolvendo classificação fiscal, valoração aduaneira, exigências de natureza interpretativa e disputas sobre regimes especiais. Pesquisa publicada pela FGV Direito SP em 2022 estimou que cerca de 40% do contencioso fiscal poderia ser direcionado a arbitragem com ganhos de eficiência.

Empresas do setor de energia, óleo e gás, mineração, agronegócio exportador e tecnologia são candidatas naturais ao modelo. O mesmo se aplica a grupos com operações relevantes em jurisdições que já ratificaram a Parte VI do MLI, como Reino Unido, Japão, Países Baixos e Singapura.

Qual o impacto para o Tesouro e para a segurança jurídica?

O Tribunal de Contas da União, em pronunciamento sobre transação tributária no Acórdão 2.670/2025, sinalizou maior abertura a mecanismos alternativos de resolução de litígios fiscais, desde que preservada a indisponibilidade do crédito tributário. A arbitragem encontra terreno similar.

Estimativas do CNJ apontam que cada execução fiscal custa em média R$ 6.000 ao erário, sem garantia de recuperação efetiva. A taxa de recuperação efetiva de créditos em execução fiscal não ultrapassa 4% nos casos mais antigos. A arbitragem promete reduzir custos administrativos e acelerar a definição de crédito tributário, com efeitos positivos sobre a arrecadação federal, estadual e municipal.

Do lado do contribuinte, a previsibilidade ganha contornos institucionais. A possibilidade de definir o foro e a duração do procedimento, somada à expertise técnica dos árbitros, reduz o risco regulatório e tende a melhorar a percepção brasileira em rankings internacionais como o Doing Business e o índice de competitividade do Fórum Econômico Mundial.

Perguntas Frequentes sobre Arbitragem Tributária

A arbitragem tributária já está em vigor no Brasil?

Não. O PL 2.486/2022 ainda tramita na Câmara dos Deputados após aprovação unânime no Senado em junho de 2024. A adesão ao Instrumento Multilateral da OCDE, formalizada em 20 de outubro de 2025, depende de ratificação por decreto legislativo e depósito do instrumento na OCDE para produzir efeitos sobre os tratados brasileiros.

Quais tributos podem ser objeto de arbitragem pelo PL 2.486/2022?

O projeto abrange tributos, multas, juros e encargos de qualquer natureza administrados por entes federativos brasileiros, incluindo matérias aduaneiras e antidumping. A arbitragem pode ser instaurada em qualquer fase do crédito, desde o auto de infração até a execução judicial, conforme adesão do contribuinte.

Como funciona o MAP previsto no Instrumento Multilateral?

O Procedimento Amigável (Mutual Agreement Procedure) é o mecanismo previsto nas convenções para evitar dupla tributação para resolução de divergências entre autoridades fiscais de dois países. O contribuinte solicita à autoridade competente que negocie com a contraparte estrangeira. Caso não haja solução em até dois anos, o MLI prevê arbitragem mandatória nos termos do artigo 19.

Quem nomeia os árbitros nos procedimentos do MLI?

Cada autoridade competente dos Estados envolvidos nomeia um árbitro. Os dois árbitros nomeados escolhem um terceiro, que preside o painel. Caso haja inação na nomeação, o procedimento subsidiário permite que a OCDE indique os árbitros para evitar paralisação. Todos os árbitros devem ter expertise em tributação internacional e ser independentes em relação às partes.

A arbitragem é facultativa ou obrigatória para a Fazenda Pública?

No PL 2.486/2022, a arbitragem doméstica depende de adesão do contribuinte; a Fazenda Pública não pode iniciar o procedimento unilateralmente, mas vincula-se quando aderente. No MLI, a arbitragem é mandatória para os Estados ratificantes quando o MAP não resolve a disputa no prazo de dois anos a pedido do contribuinte.

Qual o custo médio da arbitragem tributária internacional?

Em jurisdições onde o modelo já opera, como Reino Unido e Países Baixos, os custos médios oscilam entre 100 mil e 500 mil dólares por procedimento, segundo dados consolidados por publicações especializadas em tributação internacional. O valor é tipicamente rateado entre as autoridades competentes dos dois Estados, sem ônus direto ao contribuinte na via do MLI.

Conclusão

A convergência entre o PL 2.486/2022 e o Instrumento Multilateral da OCDE inaugura no Brasil um modelo dual de desjudicialização fiscal. O sucesso da agenda dependerá da capacidade do Congresso de finalizar a regulamentação interna e da habilidade do Itamaraty e da Receita Federal em integrar a arbitragem internacional ao arcabouço doméstico. Para empresas com operações complexas, o momento é de monitoramento ativo e estruturação preventiva.


Murilo Leles Magalhães é advogado tributarista e empresarial com atuação desde 2012 na assessoria de médias e grandes empresas. Sócio fundador do escritório Leles Magalhães Advogados, com sede na Av. Paulista, em São Paulo. Graduado em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins, pós-graduado em Direito Tributário pela LFG e em Direito dos Contratos pela FGV. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Atua nas áreas de planejamento tributário, contencioso administrativo e judicial, direito societário e relacionamento governamental.

Publicado em: 15 de maio de 2026 | Última atualização: 15 de maio de 2026

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Disclaimer: Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.
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