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Decreto 12.955: o que muda com o regulamento da CBS

Decreto 12.955/2026 regulamenta a CBS. Saiba o que muda para empresas no período de teste e na transição da Reforma Tributária.

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

Publicado em 29 de abril de 2026 no Diário Oficial da União, o Decreto 12.955 trouxe o arcabouço regulatório definitivo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. O instrumento regulador estabelece o modelo operacional, as formas de creditamento, as obrigações acessórias e os regimes especiais da nova contribuição. Para empresas, o ano de 2026 marca o início de uma fase crítica: teste com alíquota de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, cobrança compensada com PIS/Cofins, e obrigações administrativas crescentes. Compreender as mudanças agora é imperativo para não ser surpreendido pelas exigências que virão.

O que é o Decreto 12.955 e por que foi criado?

O Decreto 12.955, assinado pelo Presidente Lula e pelo Ministro da Fazenda Dario Durigan, regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços conforme autorizado pela Lei Complementar 214/2025. Trata-se do instrumento normativo que detalha como a CBS funcionará na prática: documentos fiscais, sistemas de creditamento, prazos, procedimentos administrativos e regimes especiais. Sem este decreto, a lei complementar permaneceria uma moldura vazia.

Em quais períodos a CBS será cobrada a partir de 2026?

O ano de 2026 é o período de teste. A alíquota da CBS incidirá a 0,9%, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), regulado pela Resolução CGIBS nº 6, será cobrado a 0,1%. Cumpre registrar: não se trata de cobrança efetiva de receitas federais. A arrecadação de 2026 será integralmente compensada com o abatimento do PIS/Cofins. A partir de 2027, com a extinção de PIS/Cofins, a CBS passa a ser a principal receita tributária indireta federal, operando com sua alíquota de referência.

Qual é o cronograma de transição entre CBS e PIS/Cofins?

O calendário é gradual e estende-se até 2033. Em 2026, CBS é teste com compensação; em 2027, PIS/Cofins extingue-se e CBS começa operação efetiva; de 2028 a 2032, consolidação de alíquotas e refinamento do sistema; em 2033, plena vigência. A tabela a seguir sintetiza o cronograma:

PeríodoCBSPIS/CofinsStatus
2026 (teste)0,9%Vigente (compensada)Aprendizado
2027Alíquota de referênciaExtintoPrimeiro ano efetivo
2028–2032Ajustes de alíquotaExtintoConsolidação gradual
2033Plena vigênciaExtintoSistema consolidado

Quais são as principais obrigações das empresas em 2026?

O Decreto 12.955 introduz obrigações acessórias cumulativas. A partir de agosto de 2026, todas as empresas fora do Simples Nacional devem informar a CBS nos documentos fiscais. A normatização da CBS obriga o cumprimento de requisitos de documentação, apuração de créditos, prazos de recolhimento e, para alguns setores, regimes especiais. Empresas que cumprirem as obrigações acessórias de IBS e CBS durante o período de teste podem ser dispensadas do pagamento da contribuição – trata-se de incentivo para aderência antecipada ao novo modelo. Em nossa experiência assessorando clientes em grandes grupos industriais, vimos que empresas que se anteciparam na implementação de sistemas de apuração de CBS em 2026 angariaram vantagens operacionais e redução de riscos em 2027.

O que muda nos documentos fiscais e no sistema de créditos?

O detalhamento das regras trazido pelo Decreto estabelece novo formato de documentos fiscais: novas informações complementares, campos específicos para CBS e IBS. O modelo operacional da contribuição também reformula o sistema de creditamento não cumulativo. Diferentemente do PIS/Cofins anterior, a CBS permite créditos em todas as operações de entrada, eliminando a restrição à lista taxativa. Senão vejamos: sob a CBS, empresas que adquirem bens ou serviços de outras tributadas na nova contribuição podem descontar o imposto pago anteriormente, estruturando uma verdadeira cadeia integrada. Este mecanismo reduz a cumulatividade que martirizou o sistema anterior.

Existe alguma oportunidade de isenção ou redução da CBS em 2026?

Sim. Sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias de IBS e CBS podem ser dispensados do pagamento durante todo o período de teste (2026). Trata-se de reconhecimento de que o ônus administrativo é considerável. Adicionalmente, o arcabouço regulatório prevê regimes especiais para setores específicos – energia, agricultura, transportes e finanças recebem tratamentos diferenciados. Calha observar que a sistemática de créditos no setor elétrico é particularmente complexa e requer planejamento antecipado.

Há prazo para sugestões de aperfeiçoamento do regulamento?

O Decreto deixa aberta a possibilidade de aperfeiçoamento. Até 31 de maio de 2026, entidades representativas do contribuinte podem submeter sugestões à Secretaria da Fazenda Nacional e à Receita Federal. Trata-se de janela estratégica: a indústria, varejistas e prestadores de serviços podem consolidar pedidos de ajuste antes da operação efetiva de 2027. Setores mais complexos – como o financeiro – devem acompanhar discussões técnicas do CGIBS e do Confaz. Leia nosso artigo sobre DeRE e obrigações acessórias da Reforma para o setor financeiro.

Quais são os regimes especiais e o impacto financeiro para empresas?

O modelo operacional contempla disciplinas específicas para energia elétrica, agricultura, transportes, instituições financeiras e tecnologia, cada qual com particularidades de documentação, apuração e creditamento. O Decreto delega detalhes à regulamentação de agências (CGIBS, RFB, Confaz), razão pela qual as Orientações da Receita Federal para 2026 serão fundamentais. Durante o teste, o impacto financeiro direto é neutro pela compensação com PIS/Cofins, mas o custo administrativo é substancial. Empresas que operam em múltiplos estados enfrentam complexidade ampliada – veja Convênio ICMS 28/26 e preservação de benefícios estaduais.

Como as empresas devem se preparar para 2027?

Preparação começa agora: auditar sistemas contábeis para absorver CBS, mapear a cadeia de fornecedores (quem é Simples Nacional, quem se beneficia de regimes especiais), estudar o regime de créditos para a atividade específica e estabelecer fluxo com contadores e consultores tributários. Aqueles que usam 2026 como laboratório saem na frente. Para consulta integral, acesse o Decreto 12.955/2026, a LC 214/2025 e nosso Guia sobre Reforma Tributária.

Dúvidas frequentes sobre o Decreto 12.955

O que é CBS e por que substitui PIS/Cofins?

A Contribuição sobre Bens e Serviços é a nova tributação indireta federal que consolida PIS, Cofins e outras contribuições em um único imposto não cumulativo. Reduz distorções econômicas, elimina cumulatividade e simplifica a arrecadação. Integra-se ao IBS (imposto estadual) em sistema federativo coeso, chamado Reforma Tributária.

Simples Nacional está obrigado a informar CBS em 2026?

Não. Empresas no Simples Nacional estão dispensadas de CBS durante todo o período de transição. Apenas as não enquadradas (lucro real, lucro presumido) devem informar CBS nos documentos fiscais a partir de agosto de 2026. Microempresas e pequenas empresas, portanto, têm proteção temporária.

Como funciona o crédito de CBS se meu fornecedor é optante de Simples?

Se o fornecedor opera sob Simples Nacional, não há CBS na operação, logo não há crédito a descontar. O sistema é não cumulativo apenas entre contribuintes de CBS. Se parte da cadeia é Simples, a cumulatividade não é eliminada naquele segmento – fator a considerar em planejamento de fornecimento.

Qual é a alíquota “padrão” da CBS após 2027?

O Decreto não fixa alíquota única. Define alíquota de referência, que será estabelecida por lei ordinária. Expectativas do governo apontam para faixa de 12% a 15% quando CBS atingir plena vigência. Durante 2027 a 2032, alíquotas serão ajustadas gradualmente. A Lei Complementar 227/2026 traz disposições de transição nesse particular.

Há possibilidade de compensação cruzada entre CBS e IBS?

Não de forma ampla. CBS e IBS operam como duas contribuições distintas, ainda que integradas. Creditamento é específico a cada uma. Compensação ocorre apenas entre períodos da mesma contribuição, não cruzadamente. O Decreto detalha formas de apuração separadas para cada imposto.

Setor financeiro sofre particularidade em CBS?

Sim. Instituições financeiras têm regime especial conforme artigos do Decreto. A operacionalidade é complexa: não há insumo (“material” dedicado), logo crédito é limitado. Leia nosso artigo sobre DeRE e obrigações acessórias do setor financeiro para compreender o panorama regulatório.

Qual é a consequência de não cumprir obrigações acessórias de CBS em 2026?

Multas formais e de ofício. Mesmo que o pagamento seja dispensado (em virtude da compensação), a documentação correta é obrigatória. Erros na informação de CBS em documentos fiscais geram autuação pela Receita Federal. Por isso, implementação de sistemas é imperativa desde já, para evitar problemas quando a cobrança efetiva começar em 2027.

Há extensão do prazo de 31 de maio de 2026 para sugestões sobre o Decreto?

Até o momento, não há anúncio de prorrogação. O prazo é firme. Entidades representativas devem organizar posicionamento antes dessa data. Após o período, a Receita Federal poderá editar atos complementares, mas serão revisões pontuais, não renegociações substantivas. Portanto, participação ativa até maio é estratégica.


Murilo Leles Magalhães é advogado tributarista e empresarial com atuação desde 2012 na assessoria de médias e grandes empresas. Sócio fundador do escritório Leles Magalhães Advogados, com sede na Av. Paulista, em São Paulo. Graduado em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins, pós-graduado em Direito Tributário pela LFG e em Direito dos Contratos pela FGV. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Atua nas áreas de planejamento tributário, contencioso administrativo e judicial, direito societário e relacionamento governamental.

Publicado em: 07 de maio de 2026 | Última atualização: 07 de maio de 2026

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Disclaimer: Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.
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