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STF suspende julgamento sobre prescrição na repetição de indébito

STF interrompe análise sobre retroatividade da tese do STJ em prescrição de repetição de indébito tributário. Saiba o impacto para empresas.

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento que discute a retroatividade da alteração jurisprudencial do STJ sobre o prazo de prescrição das ações de repetição de indébito tributário. O caso, que permaneceu paralisado por mais de três anos, foi retomado em sessão virtual na última sexta-feira (8/5) e interrompido com apenas um voto registrado – o do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), contrário à aplicação retroativa.

A matéria transcende o interesse processual imediato das partes envolvidas. O desfecho do julgamento definirá se milhares de contribuintes que ajuizaram ações de restituição com base no prazo decenal anterior perderão retroativamente seus direitos creditórios – cenário que a doutrina tributária qualifica como violação frontal ao princípio da segurança jurídica consagrado no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

O que está em discussão no STF sobre prescrição tributária?

O Supremo analisa se a mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o marco inicial da prescrição para devolução de tributos declarados inconstitucionais pode ser aplicada de forma retroativa. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou a Corte em 2012 para contestar essa retroatividade, que vinha sendo adotada pelo STJ de forma sistemática.

Historicamente, o STJ entendia que, nos casos de tributos declarados inconstitucionais pelo STF, o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição iniciava-se apenas a partir da declaração de inconstitucionalidade – e não da data do pagamento indevido. Essa interpretação conferia aos contribuintes janela temporal significativamente mais ampla para recuperar valores recolhidos indevidamente.

Contudo, o STJ alterou seu posicionamento e passou a considerar que o prazo prescricional de cinco anos conta-se a partir do pagamento indevido, independentemente da posterior declaração de inconstitucionalidade pelo STF. A controvérsia reside na aplicação retroativa dessa nova tese a processos já em curso ou a direitos que os contribuintes consideravam preservados pelo entendimento anterior.

Qual foi o voto do relator ministro Lewandowski?

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, votou contra a retroatividade do novo entendimento do STJ. Segundo o magistrado – cujo voto foi proferido originalmente em fevereiro de 2023 e mantido na retomada da sessão virtual –, a aplicação retroativa da tese desconsidera contribuintes que haviam baseado seus comportamentos e suas ações judiciais no entendimento vigente à época.

Lewandowski sustentou que a proteção constitucional ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada impede que alterações jurisprudenciais supervenientes prejudiquem direitos exercidos sob a égide do entendimento anterior. Nessa linha, os contribuintes que não estavam prescritos à época do ajuizamento de suas ações devem manter o direito à restituição.

Em nossa experiência assessorando clientes com créditos tributários decorrentes de declarações de inconstitucionalidade, temos observado que a insegurança gerada pela indefinição desse julgamento vem postergando decisões empresariais relevantes sobre recuperação de valores – um custo invisível que o mercado absorve há mais de uma década.

Como a suspensão do julgamento afeta as empresas com ações pendentes?

A interrupção por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes prolonga a incerteza jurídica para os contribuintes que possuem ações de repetição de indébito em curso. Não há prazo regimental para a devolução dos autos, embora o Regimento Interno do STF estabeleça prazo de 30 dias como referência – frequentemente ultrapassado na prática.

Empresas que detêm créditos tributários fundados na tese prescricional anterior enfrentam cenário de risco assimétrico: caso o STF acolha a retroatividade do novo entendimento do STJ, ações já ajuizadas poderão ser julgadas improcedentes por prescrição superveniente. Segundo estimativas da CNC, o impacto financeiro da mudança de entendimento alcança bilhões de reais em créditos tributários em disputa nos tribunais brasileiros.

O histórico processual do caso ilustra a complexidade da questão. Após o voto de Lewandowski em 2023, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para julgamento presencial, cancelado quatro meses depois. A retomada em maio de 2026 durou apenas uma sessão virtual antes da nova interrupção por Gilmar Mendes – percurso que acumula mais de três anos de indefinição desde o primeiro voto.

Quais os cenários possíveis após a retomada do julgamento?

O julgamento pode ser retomado em sessão virtual ou presencial, a critério do ministro Gilmar Mendes. Três cenários são plausíveis: (i) prevalência do voto de Lewandowski, vedando a retroatividade e preservando os direitos dos contribuintes que ajuizaram ações sob o entendimento anterior; (ii) divergência majoritária admitindo a retroatividade, o que reduziria significativamente o prazo prescricional para ações já em curso; ou (iii) solução intermediária com modulação de efeitos, fixando marco temporal a partir do qual o novo entendimento se aplica.

Empresas com exposição relevante a esse tema devem manter acompanhamento processual ativo e avaliar, com assessoria especializada, a pertinência de medidas cautelares ou ajuizamento preventivo de ações de repetição de indébito enquanto a questão permanece indefinida no STF.

Perguntas Frequentes sobre prescrição na repetição de indébito

O que é repetição de indébito tributário e quando o contribuinte tem direito a ela?

Repetição de indébito é a ação judicial pela qual o contribuinte pleiteia a devolução de tributo pago indevidamente ou a maior. O direito surge quando o pagamento é efetuado sem causa jurídica válida – por exemplo, quando o STF declara inconstitucional a norma que fundamentava a cobrança. O prazo prescricional, em regra, é de 5 anos, contados conforme o entendimento jurisprudencial vigente.

Por que o STJ mudou o entendimento sobre o prazo de prescrição?

O STJ reinterpretou o marco inicial da prescrição, passando a contar o prazo de 5 anos a partir do pagamento indevido – e não da declaração de inconstitucionalidade pelo STF. A mudança alinha-se à disciplina da Lei Complementar nº 118/2005, mas gerou controvérsia por ser aplicada retroativamente a processos iniciados sob a tese anterior.

Qual o impacto financeiro estimado da mudança de entendimento pelo STJ?

Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), autora da ação no STF, a aplicação retroativa do novo entendimento compromete bilhões de reais em créditos tributários de contribuintes que ajuizaram ações de repetição de indébito confiando no prazo prescricional anterior. O valor exato depende do universo de ações afetadas em todo o Judiciário brasileiro.

O pedido de vista de Gilmar Mendes indica tendência de voto?

O pedido de vista não revela antecipadamente a posição do ministro sobre o mérito. Gilmar Mendes, decano da Corte, costuma solicitar vista para aprofundar a análise em temas de alta complexidade e repercussão econômica. A suspensão pode indicar que o ministro pretende apresentar voto com abordagem própria – possivelmente uma solução intermediária com modulação temporal.

Empresas devem ajuizar ações de repetição de indébito preventivamente?

A decisão de ajuizar ação preventiva depende de análise caso a caso, considerando o tributo envolvido, o montante em discussão e o risco de prescrição sob qualquer dos cenários. Enquanto o STF não definir a questão, contribuintes com créditos expressivos devem avaliar a conveniência do ajuizamento preventivo para resguardar seus direitos, sob orientação de assessoria tributária qualificada.

A decisão do STF terá efeito vinculante sobre todo o Judiciário?

O julgamento possui repercussão geral reconhecida, de modo que a tese firmada pelo STF será de observância obrigatória por todos os tribunais do país. Tanto o STJ quanto os TRFs e tribunais estaduais deverão aplicar o entendimento fixado, o que confere ao caso dimensão sistêmica para o contencioso tributário brasileiro.


Murilo Leles Magalhães é advogado tributarista e empresarial com atuação desde 2012 na assessoria de médias e grandes empresas. Sócio fundador do escritório Leles Magalhães Advogados, com sede na Av. Paulista, em São Paulo. Graduado em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins, pós-graduado em Direito Tributário pela LFG e em Direito dos Contratos pela FGV. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Atua nas áreas de planejamento tributário, contencioso administrativo e judicial, direito societário e relacionamento governamental.

Publicado em: 12 de maio de 2026 | Última atualização: 12 de maio de 2026

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Disclaimer: Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.
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