Acordo UE-Mercosul: Impactos Aduaneiros para Empresas
Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados
O Senado Federal aprovou por unanimidade, em 4 de março de 2026, o Acordo de Livre Comércio Provisório entre o Mercosul e a União Europeia, encerrando mais de 26 anos de negociações que se arrastavam desde 1999. Com entrada em vigor prevista para maio deste ano, o tratado promete redesenhar as relações comerciais entre os dois blocos econômicos, com impactos aduaneiros e tributários de grande relevância para empresas brasileiras de todos os setores.
Do impasse negocial à aprovação pelo Congresso Nacional
As tratativas para um acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia remontam a 1999 e atravessaram ciclos de avanços e retrocessos ao longo de mais de duas décadas. O acordo provisório foi assinado em 17 de janeiro de 2026 em Assunção, Paraguai, e seguiu trâmite acelerado no Congresso Nacional – a Câmara dos Deputados aprovou o texto e, em seguida, o Senado o referendou por unanimidade em sessão realizada em 4 de março de 2026.
O texto aprovado segue agora para ratificação e promulgação pelo Presidente da República, com estimativas de entrada em vigor ainda em maio de 2026. Trata-se, sem exagero, do maior acordo comercial já celebrado pelo Brasil em número de parceiros e volume de comércio envolvido. O tratado contém 23 capítulos que disciplinam redução de tarifas de importação, serviços e investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade ambiental e mecanismos de solução de controvérsias.
A amplitude temática revela a pretensão de criar não apenas uma zona de livre comércio, mas um marco regulatório integrado entre os dois blocos – o que impõe desafios de adaptação e, ao mesmo tempo, oportunidades expressivas para o setor produtivo nacional.
Cronograma de desgravação tarifária e setores protegidos
O acordo estabelece um ambicioso cronograma de redução tarifária bilateral. O Mercosul liberará tarifas para 91% dos bens europeus, de forma imediata ou ao longo de prazos de 4, 8, 10 ou 15 anos. A União Europeia, por sua vez, eliminará tarifas de importação sobre cerca de 95% dos produtos do Mercosul, com cronogramas imediatos ou graduais de 4, 7, 8, 10 e 12 anos. Setores sensíveis receberam tratamento diferenciado, com proteções que podem alcançar até 30 anos para tecnologias emergentes.
| Aspecto | Mercosul → UE | UE → Mercosul |
|---|---|---|
| Produtos com tarifa eliminada | Aprox. 95% | 91% |
| Desgravação imediata | Sim (parcela significativa) | Sim (parcela significativa) |
| Prazos graduais máximos | 4, 7, 8, 10 e 12 anos | 4, 8, 10 e 15 anos |
| Setores com proteção estendida | Agricultura (PAC europeia) | Laticínios, vinhos, automotivo |
| Sistema de cotas | Carne, frango, milho, açúcar, etanol | Laticínios, alho |
| Produtos sob cotas (UE) | 3% dos bens / 5% do valor de importação | – |
No lado europeu, a resistência concentra-se no setor agrícola, historicamente sustentado pela Política Agrícola Comum (PAC). No Brasil, os segmentos de laticínios e vinhos foram contemplados com sistemas de cotas tarifárias, nos quais produtores nacionais dispõem de alíquotas reduzidas apenas dentro de limites quantitativos preestabelecidos. O setor automotivo merece atenção particular: veículos e componentes figuram entre as exclusões predominantes, com prazos estendidos de 10 a 15 anos e, para tecnologias emergentes, de até 30 anos.
Acresce que o acordo proíbe a imposição de novas tarifas de importação ou o aumento das existentes sobre os produtos cobertos, salvo hipóteses expressa e taxativamente previstas. Mecanismos de salvaguarda bilateral foram inseridos para cenários de surto de importações que possam causar dano grave à indústria doméstica de qualquer das partes.
Impactos tributários e aduaneiros para empresas brasileiras
O governo federal projeta que o aumento da arrecadação decorrente da expansão do comércio bilateral compensará a perda de receita com a redução dos impostos de importação – estimada em R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028. Essas cifras dimensionam o impacto fiscal do acordo e reforçam a necessidade de planejamento tributário e aduaneiro antecipado por parte das empresas.
Para importadores brasileiros, a desgravação tarifária progressiva dos produtos europeus exigirá revisão dos estudos de viabilidade econômica, das cadeias de suprimento e das estratégias de sourcing. Produtos que hoje ingressam no Brasil com alíquotas elevadas terão custos de importação gradualmente reduzidos, abrindo oportunidades de diversificação de fornecedores e otimização de custos. No campo das exportações, a eliminação de barreiras tarifárias para 95% dos produtos do Mercosul no mercado europeu amplia o acesso a um bloco consumidor de mais de 400 milhões de pessoas. Setores como o agronegócio, a mineração e a indústria de transformação tendem a experimentar crescimento na demanda europeia.
Resta inequívoco que o cenário de mudanças em curso – considerando a reforma tributária, os avanços na facilitação comercial pela aduana brasileira e agora o acordo UE-Mercosul – cria um ambiente promissor para empresas que souberem se adaptar com agilidade. O desafio reside em articular o planejamento aduaneiro com as exigências dos novos regimes tarifários, as regras de origem necessárias para fazer jus aos benefícios e os requisitos sanitários e técnicos previstos no acordo.
Perspectivas e preparação necessária
A entrada em vigor prevista para maio de 2026 demanda ação imediata das empresas com operações de importação e exportação envolvendo a União Europeia. Impõe-se mapear os produtos nas listas de desgravação tarifária, avaliar o cumprimento das regras de origem para obtenção dos benefícios e revisar contratos vigentes para incorporar as novas condições comerciais. A assessoria jurídica especializada em direito aduaneiro e comércio internacional constitui peça central para a captura de oportunidades e mitigação de riscos nessa nova fase.
Após 26 anos de negociações, o Acordo UE-Mercosul deixa o campo das expectativas e ingressa no terreno concreto das obrigações – e as empresas brasileiras que iniciarem sua preparação desde já estarão em posição privilegiada para colher os frutos da mais ampla integração comercial já celebrada pelo país.