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LELES MAGALHÃES
Reforma Tributária

Alíquota da CBS em 2027: 11,3% do TCU e o que decide o Senado

6 de novembro de 2026·9 min de leitura·Murilo Leles Magalhães

Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados

O TCU aprovou, em 28 de outubro de 2026, a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3468%, arredondada para 11,3%, e o redutor das compras públicas em 44,16%. A fixação cabe ao Senado, por resolução (LC 214/2025, art. 349), e o prazo, já prorrogado em 45 dias para 2026, vai até 15 de dezembro.

A alíquota de referência é o ponto de partida da CBS em 2027 e a premissa de preços de quem vende em 2027. A lei define o objetivo como equivalência, em proporção do PIB, entre a arrecadação estimada de CBS, Imposto Seletivo e IPI e a receita de referência da União (art. 353, § 1º).

O que o TCU aprovou sobre a alíquota da CBS para 2027?

O Plenário do TCU aprovou, em sessão extraordinária de 28 de outubro, o cálculo de 11,3468% para a alíquota de referência da CBS, arredondado para 11,3% pelo art. 349, § 14, da LC 214/2025, e de 44,16% para o redutor das compras da administração direta, autárquica e fundacional. O Senado ainda não fixou nenhum dos dois.

Os números constam do painel da CBS 2027 no portal do TCU, ligado ao processo TC 006.529/2026-7. A notícia do tribunal aponta o ministro Vital do Rêgo como relator e registra que 11,3% é referência, não necessariamente o percentual cobrado do contribuinte. A Agência Senado noticiou o resultado no mesmo dia.

A metodologia já estava homologada. No Acórdão 2.833/2025 do Plenário, sessão de 3 de dezembro de 2025, o TCU homologou o método da Receita Federal, que parte de dados de arrecadação efetiva e se organiza em dezessete módulos. Ajustes posteriores dependem de acordo entre o TCU, o Comitê Gestor do IBS e o Executivo (art. 349, § 10).

Como o TCU chegou a 11,3% e o que pesa no número?

A alíquota de referência é a que torna a razão entre a arrecadação estimada e o PIB equivalente à média da receita de referência da União sobre o PIB de 2012 a 2021, que o painel do TCU registra em 4,9861%.

O cálculo parte de um módulo central de R$ 440,41 bilhões e soma ou subtrai ajustes, até a CBS estimada de R$ 528,5 bilhões, média de 2023 e 2024 segundo o painel (o art. 353 fala em anos-base de 2024 e 2025).

Módulo do cálculo do TCUEfeito sobre a CBS estimada (R$ bilhões)Sentido
Módulo central440,41Base da equação
Importação em geral136,64Acrescenta
Simples Nacional67,78Acrescenta
Suspensão33,81Acrescenta
Pessoa física26,57Acrescenta
Operações financeiras22,48Acrescenta
Alíquota zero−126,30Retira
Redução proporcional da alíquota−61,89Retira
Compras governamentais−35,60Retira
Atividades imobiliárias−26,83Retira
Cashback−10,51Retira

A tabela reproduz onze dos dezessete módulos; o painel traz ainda combustíveis, créditos presumidos, Zona Franca de Manaus, planos de saúde, isenção e o resíduo, além de uma redução do gap tributário de R$ 41,7 bilhões. Somadas, alíquota zero e redução proporcional retiram R$ 188,19 bilhões, conta minha a partir de dois valores do painel. O TCU adverte que o valor de cada módulo é apenas o ajuste, e não o tamanho do setor nem a carga que ele suporta.

Segundo a Agência Senado, a estimativa considerada até então era de 9,21%; a diferença para 11,3% é de cerca de dois pontos percentuais, conta minha.

O que o Senado fez até agora e quais são os prazos?

Até 3 de novembro, a Comissão de Assuntos Econômicos designou o senador Eduardo Braga relator da resolução, aprovou por unanimidade uma audiência pública sobre o cálculo (REQ 107/2026) e foi informada de que o estudo chegará à Presidência do Senado em 10 de novembro. O prazo de fixação em 2026 vai até 15 de dezembro.

A LC 214/2025 marcava 15 de setembro para o envio e 31 de outubro para a fixação (art. 349, § 1º), prazos que o art. 353, § 2º, prorrogou em 45 dias em 2026, para 30 de outubro e 15 de dezembro.

A Agência Senado de 3 de novembro relata que Braga, com base em comunicação da Secretaria-Geral da Mesa, anunciou a chegada do cálculo para a terça-feira, 10, questionou a alíquota de 11,3% e defendeu aprofundar o exame dos critérios do TCU. O senador Izalci Lucas, autor do requerimento, pediu ainda informações à Fazenda sobre os dados. O tribunal dissera que enviaria o resultado até 30 de outubro, o prazo prorrogado; o Senado informa a chegada para 10 de novembro.

MarcoRegra ou fatoFonte
28 de outubroPlenário do TCU aprova 11,3% e 44,16%TCU e Agência Senado
30 de outubroPrazo para o TCU enviar os cálculos ao Senado, já prorrogado (15 de setembro mais 45 dias)LC 214/2025, arts. 349, § 1º, I, e 353, § 2º
3 de novembroCAE designa relator e aprova audiência; anúncio do envio para 10 de novembroAgência Senado
10 de novembroChegada prevista do cálculo à Presidência do Senado e audiência pública na CAEAgência Senado
15 de dezembroPrazo para o Senado fixar alíquota e redutor, já prorrogado (31 de outubro mais 45 dias)Arts. 349, § 1º, II, e 353, § 2º
22 de dezembroLimite do art. 349, § 2º: sem fixação, valem as alíquotas calculadas pelo TCUArt. 349, § 2º

A fixação no prazo do § 1º, II, afasta a noventena do art. 150, III, c, da Constituição. Se a fixação passar de 22 de dezembro, valem as alíquotas do TCU enquanto o Senado não fixar, e as do Senado vigoram a partir do início do segundo mês subsequente, respeitada a anterioridade anual do art. 150, III, b (art. 349, § 2º). As reportagens citam 15 e 22 de dezembro; a lei traz as duas datas, a primeira como prazo de fixação em 2026 e a segunda como o limite do § 2º.

E se não houver lei específica da União sobre a alíquota?

O art. 14, I, atribui à União a fixação da alíquota da CBS, e o § 3º manda aplicar a de referência na ausência de lei específica. O art. 347 reduz em 0,1 ponto percentual a alíquota de 2027 e 2028, salvo combustíveis. Se o Senado fixar 11,3% e a União não editar lei específica, a leitura conjunta indica 11,2% na operação geral, com redução proporcional nas operações de alíquota reduzida. É conta minha, sem confirmação em ato oficial.

O que muda para as empresas em 2027?

A alíquota de 11,3% não é a carga de cada operação: as operações com alíquota reduzida seguem a redução que a lei lhes dá, e o fornecedor do poder público contará com o redutor que o Senado fixar, hoje calculado em 44,16%.

Em 2026 a CBS é cobrada a 0,9% (art. 346) e o recolhimento é dispensado a quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). Um erro a evitar em simulações de preço é tratar a alíquota de referência como alíquota efetiva da operação, sem aplicar as reduções de cada regime.

Quem vende ao poder público tem uma segunda conta: o redutor incidirá sobre as alíquotas da CBS e do IBS na contratação (art. 349, III), e convém revisar as cláusulas de reequilíbrio dos contratos e as propostas em curso.

Quais os próximos passos?

O próximo passo é o envio do cálculo ao Senado, anunciado para 10 de novembro, quando também está prevista a audiência pública na CAE, e depois a resolução. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota; se a fixação passar de 22 de dezembro, prevalece o cálculo do TCU até a resolução (art. 349, § 2º).

Recomendo trabalhar com 11,2% na operação geral como cenário-base, pela conta acima, testando 11,3% e faixas maiores, porque o relator quer aprofundar o exame dos critérios do TCU. Em contratos de longo prazo, convém referenciar a alíquota vigente, e não um percentual fixo, e revisar o plano quando a resolução sair.

Leia também: contratos públicos e reequilíbrio, precificação com IBS e CBS, split payment em 2028 e Simples híbrido.

Perguntas Frequentes sobre a alíquota de referência da CBS em 2027

A alíquota da CBS em 2027 será de 11,3%?

Não necessariamente. O TCU calculou 11,3% como alíquota de referência, mas a fixação cabe ao Senado, por resolução, e o relator questionou o percentual. Cada operação depende ainda do regime aplicável, e a União pode fixar sua alíquota por lei específica, nos termos do art. 14, I, da LC 214/2025.

O Senado já fixou a alíquota da CBS?

Não. Segundo a Agência Senado de 3 de novembro, o cálculo do TCU deve chegar à Presidência do Senado em 10 de novembro, para a CAE elaborar a resolução. O prazo legal de fixação, prorrogado em 2026, vai até 15 de dezembro (arts. 349, § 1º, II, e 353, § 2º). A comissão aprovou audiência pública, e o relator é o senador Eduardo Braga.

O que acontece se o Senado não fixar a alíquota até dezembro?

O prazo do Senado em 2026 vai até 15 de dezembro. Se a fixação passar de 22 de dezembro, o art. 349, § 2º, manda usar as alíquotas calculadas pelo TCU até que o Senado fixe as suas. As do Senado vigoram a partir do início do segundo mês subsequente à fixação, observada a anterioridade anual do art. 150, III, b, da Constituição.

Qual é o redutor das compras públicas e a quem se aplica?

O TCU calculou o redutor em 44,16%, para as compras da administração direta, autárquica e fundacional. Pelo art. 349, III, ele incide sobre as alíquotas da CBS e do IBS nas contratações desses entes, de 2027 a 2033.

O TCU também calculou a alíquota do IBS para 2027?

Não. Para 2027 o cálculo cobre a CBS e o redutor. O art. 349, II, prevê alíquotas de referência do IBS apenas para os anos de 2029 a 2033.

Por que o TCU arredondou 11,3468% para 11,3%?

Porque o art. 349, § 14, da LC 214/2025 manda arredondar, na fixação, os valores calculados para o décimo de ponto percentual superior ou inferior mais próximo. O painel do TCU já apresenta o resultado arredondado. A regra vale para a CBS e para o IBS.

Aviso

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada caso demanda análise específica. Para orientação personalizada, consulte um advogado tributarista qualificado.