Alíquota da CBS em 2027: 11,3% do TCU e o que decide o Senado
Por Murilo Leles Magalhães, OAB/SP 370.636 – Leles Magalhães Advogados
O TCU aprovou, em 28 de outubro de 2026, a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3468%, arredondada para 11,3%, e o redutor das compras públicas em 44,16%. A fixação cabe ao Senado, por resolução (LC 214/2025, art. 349), e o prazo, já prorrogado em 45 dias para 2026, vai até 15 de dezembro.
A alíquota de referência é o ponto de partida da CBS em 2027 e a premissa de preços de quem vende em 2027. A lei define o objetivo como equivalência, em proporção do PIB, entre a arrecadação estimada de CBS, Imposto Seletivo e IPI e a receita de referência da União (art. 353, § 1º).
O que o TCU aprovou sobre a alíquota da CBS para 2027?
O Plenário do TCU aprovou, em sessão extraordinária de 28 de outubro, o cálculo de 11,3468% para a alíquota de referência da CBS, arredondado para 11,3% pelo art. 349, § 14, da LC 214/2025, e de 44,16% para o redutor das compras da administração direta, autárquica e fundacional. O Senado ainda não fixou nenhum dos dois.
Os números constam do painel da CBS 2027 no portal do TCU, ligado ao processo TC 006.529/2026-7. A notícia do tribunal aponta o ministro Vital do Rêgo como relator e registra que 11,3% é referência, não necessariamente o percentual cobrado do contribuinte. A Agência Senado noticiou o resultado no mesmo dia.
A metodologia já estava homologada. No Acórdão 2.833/2025 do Plenário, sessão de 3 de dezembro de 2025, o TCU homologou o método da Receita Federal, que parte de dados de arrecadação efetiva e se organiza em dezessete módulos. Ajustes posteriores dependem de acordo entre o TCU, o Comitê Gestor do IBS e o Executivo (art. 349, § 10).
Como o TCU chegou a 11,3% e o que pesa no número?
A alíquota de referência é a que torna a razão entre a arrecadação estimada e o PIB equivalente à média da receita de referência da União sobre o PIB de 2012 a 2021, que o painel do TCU registra em 4,9861%.
O cálculo parte de um módulo central de R$ 440,41 bilhões e soma ou subtrai ajustes, até a CBS estimada de R$ 528,5 bilhões, média de 2023 e 2024 segundo o painel (o art. 353 fala em anos-base de 2024 e 2025).
| Módulo do cálculo do TCU | Efeito sobre a CBS estimada (R$ bilhões) | Sentido |
|---|---|---|
| Módulo central | 440,41 | Base da equação |
| Importação em geral | 136,64 | Acrescenta |
| Simples Nacional | 67,78 | Acrescenta |
| Suspensão | 33,81 | Acrescenta |
| Pessoa física | 26,57 | Acrescenta |
| Operações financeiras | 22,48 | Acrescenta |
| Alíquota zero | −126,30 | Retira |
| Redução proporcional da alíquota | −61,89 | Retira |
| Compras governamentais | −35,60 | Retira |
| Atividades imobiliárias | −26,83 | Retira |
| Cashback | −10,51 | Retira |
A tabela reproduz onze dos dezessete módulos; o painel traz ainda combustíveis, créditos presumidos, Zona Franca de Manaus, planos de saúde, isenção e o resíduo, além de uma redução do gap tributário de R$ 41,7 bilhões. Somadas, alíquota zero e redução proporcional retiram R$ 188,19 bilhões, conta minha a partir de dois valores do painel. O TCU adverte que o valor de cada módulo é apenas o ajuste, e não o tamanho do setor nem a carga que ele suporta.
Segundo a Agência Senado, a estimativa considerada até então era de 9,21%; a diferença para 11,3% é de cerca de dois pontos percentuais, conta minha.
O que o Senado fez até agora e quais são os prazos?
Até 3 de novembro, a Comissão de Assuntos Econômicos designou o senador Eduardo Braga relator da resolução, aprovou por unanimidade uma audiência pública sobre o cálculo (REQ 107/2026) e foi informada de que o estudo chegará à Presidência do Senado em 10 de novembro. O prazo de fixação em 2026 vai até 15 de dezembro.
A LC 214/2025 marcava 15 de setembro para o envio e 31 de outubro para a fixação (art. 349, § 1º), prazos que o art. 353, § 2º, prorrogou em 45 dias em 2026, para 30 de outubro e 15 de dezembro.
A Agência Senado de 3 de novembro relata que Braga, com base em comunicação da Secretaria-Geral da Mesa, anunciou a chegada do cálculo para a terça-feira, 10, questionou a alíquota de 11,3% e defendeu aprofundar o exame dos critérios do TCU. O senador Izalci Lucas, autor do requerimento, pediu ainda informações à Fazenda sobre os dados. O tribunal dissera que enviaria o resultado até 30 de outubro, o prazo prorrogado; o Senado informa a chegada para 10 de novembro.
| Marco | Regra ou fato | Fonte |
|---|---|---|
| 28 de outubro | Plenário do TCU aprova 11,3% e 44,16% | TCU e Agência Senado |
| 30 de outubro | Prazo para o TCU enviar os cálculos ao Senado, já prorrogado (15 de setembro mais 45 dias) | LC 214/2025, arts. 349, § 1º, I, e 353, § 2º |
| 3 de novembro | CAE designa relator e aprova audiência; anúncio do envio para 10 de novembro | Agência Senado |
| 10 de novembro | Chegada prevista do cálculo à Presidência do Senado e audiência pública na CAE | Agência Senado |
| 15 de dezembro | Prazo para o Senado fixar alíquota e redutor, já prorrogado (31 de outubro mais 45 dias) | Arts. 349, § 1º, II, e 353, § 2º |
| 22 de dezembro | Limite do art. 349, § 2º: sem fixação, valem as alíquotas calculadas pelo TCU | Art. 349, § 2º |
A fixação no prazo do § 1º, II, afasta a noventena do art. 150, III, c, da Constituição. Se a fixação passar de 22 de dezembro, valem as alíquotas do TCU enquanto o Senado não fixar, e as do Senado vigoram a partir do início do segundo mês subsequente, respeitada a anterioridade anual do art. 150, III, b (art. 349, § 2º). As reportagens citam 15 e 22 de dezembro; a lei traz as duas datas, a primeira como prazo de fixação em 2026 e a segunda como o limite do § 2º.
E se não houver lei específica da União sobre a alíquota?
O art. 14, I, atribui à União a fixação da alíquota da CBS, e o § 3º manda aplicar a de referência na ausência de lei específica. O art. 347 reduz em 0,1 ponto percentual a alíquota de 2027 e 2028, salvo combustíveis. Se o Senado fixar 11,3% e a União não editar lei específica, a leitura conjunta indica 11,2% na operação geral, com redução proporcional nas operações de alíquota reduzida. É conta minha, sem confirmação em ato oficial.
O que muda para as empresas em 2027?
A alíquota de 11,3% não é a carga de cada operação: as operações com alíquota reduzida seguem a redução que a lei lhes dá, e o fornecedor do poder público contará com o redutor que o Senado fixar, hoje calculado em 44,16%.
Em 2026 a CBS é cobrada a 0,9% (art. 346) e o recolhimento é dispensado a quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). Um erro a evitar em simulações de preço é tratar a alíquota de referência como alíquota efetiva da operação, sem aplicar as reduções de cada regime.
Quem vende ao poder público tem uma segunda conta: o redutor incidirá sobre as alíquotas da CBS e do IBS na contratação (art. 349, III), e convém revisar as cláusulas de reequilíbrio dos contratos e as propostas em curso.
Quais os próximos passos?
O próximo passo é o envio do cálculo ao Senado, anunciado para 10 de novembro, quando também está prevista a audiência pública na CAE, e depois a resolução. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota; se a fixação passar de 22 de dezembro, prevalece o cálculo do TCU até a resolução (art. 349, § 2º).
Recomendo trabalhar com 11,2% na operação geral como cenário-base, pela conta acima, testando 11,3% e faixas maiores, porque o relator quer aprofundar o exame dos critérios do TCU. Em contratos de longo prazo, convém referenciar a alíquota vigente, e não um percentual fixo, e revisar o plano quando a resolução sair.
Leia também: contratos públicos e reequilíbrio, precificação com IBS e CBS, split payment em 2028 e Simples híbrido.
Perguntas Frequentes sobre a alíquota de referência da CBS em 2027
A alíquota da CBS em 2027 será de 11,3%?
Não necessariamente. O TCU calculou 11,3% como alíquota de referência, mas a fixação cabe ao Senado, por resolução, e o relator questionou o percentual. Cada operação depende ainda do regime aplicável, e a União pode fixar sua alíquota por lei específica, nos termos do art. 14, I, da LC 214/2025.
O Senado já fixou a alíquota da CBS?
Não. Segundo a Agência Senado de 3 de novembro, o cálculo do TCU deve chegar à Presidência do Senado em 10 de novembro, para a CAE elaborar a resolução. O prazo legal de fixação, prorrogado em 2026, vai até 15 de dezembro (arts. 349, § 1º, II, e 353, § 2º). A comissão aprovou audiência pública, e o relator é o senador Eduardo Braga.
O que acontece se o Senado não fixar a alíquota até dezembro?
O prazo do Senado em 2026 vai até 15 de dezembro. Se a fixação passar de 22 de dezembro, o art. 349, § 2º, manda usar as alíquotas calculadas pelo TCU até que o Senado fixe as suas. As do Senado vigoram a partir do início do segundo mês subsequente à fixação, observada a anterioridade anual do art. 150, III, b, da Constituição.
Qual é o redutor das compras públicas e a quem se aplica?
O TCU calculou o redutor em 44,16%, para as compras da administração direta, autárquica e fundacional. Pelo art. 349, III, ele incide sobre as alíquotas da CBS e do IBS nas contratações desses entes, de 2027 a 2033.
O TCU também calculou a alíquota do IBS para 2027?
Não. Para 2027 o cálculo cobre a CBS e o redutor. O art. 349, II, prevê alíquotas de referência do IBS apenas para os anos de 2029 a 2033.
Por que o TCU arredondou 11,3468% para 11,3%?
Porque o art. 349, § 14, da LC 214/2025 manda arredondar, na fixação, os valores calculados para o décimo de ponto percentual superior ou inferior mais próximo. O painel do TCU já apresenta o resultado arredondado. A regra vale para a CBS e para o IBS.